TRF2 - 5073555-87.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5086813-04.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVAAPELANTE: NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S A NUCLEP (RÉU)APELADO: J.
B.
GAZZONI - RESTAURANTE INDUSTRIAL LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): WILSON JACINTHO FERNANDES JUNIOR (OAB RJ110835) EMENTA AÇÃO DE COBRANÇA.
CONTRATO ADMINISTRATIVO.
DEVOLUÇÃO DO VALOR GLOSADO A TÍTULO DE ÁGUA, LUZ E GÁS.
AUSÊNCIA DE MEDIDOR.
EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. Ação de cobrança proposta por JB GAZZONI RESTAURANTE INDUSTRIAL LTDA EPP em face de NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A - NUCLEP postulando seja condenada a pagar dívida de R$ 238.884,64, posicionada em 15/07/2017, a ser acrescida de juros e correção monetária.
Como causa de pedir, alega ter sido contratada para fornecer refeições aos funcionários da ré por 120 dias, na quantidade provisionada de 1.000 refeições diárias.
Afirma que o contrato já nasceu com desequilíbrio e que, nos dois últimos meses do fornecimento contratado, foi redirecionado para outros fornecedores, o que lhe causou “prejuízos decorrentes dos custos relacionados a toda estrutura que mobilizou para atender um número de funcionários que nunca aconteceu”.
Ao final do contrato, a ré efetuou cobrança com base em fundamentos jamais comprovados, referente a despesas de energia, água potável e GLE no período de maio a junho de 2015 (R$ 162.613,33). Esclarece que a cláusula 5.61 do contrato, de fato, previu que esses custos seriam da autora, mas a mesma cláusula estabeleceu que o auferimento seria feito pela própria ré, com base em medidores específicos, o que nunca ocorreu, chegando o valor glosado a R$ 238.884,64, adotados os critérios de correção do TJRJ, razão pela qual requer o pagamento do montante total pago a este título. 2. A sentença julgou procedente o pedido formulado por JB GAZZONI RESTAURANTE INDUSTRIAL LTDA EPP “para condenar a NUCLEP a pagar dívida de R$ 238.884,64, posicionada em 15/07/2017, a ser acrescida de juros e correção monetária na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, além de ressarcimento de custas e honorários de sucumbência que fixo em 20% sobre o valor da condenação”, por entender que, na ausência de medidor específico, a glosa seria indevida (exceptio non adimpleti contractus). 3. A NUCLEP jamais cumpriu a sua parte do contrato, deixando de instalar medidor específico para avaliação do consumo de água, luz e gás efetuado pela autora, que utilizava apenas uma área das instalações totais da ré (cozinha e refeitório), área essa que não constituía uma unidade autônoma frente às concessionárias dos serviços respectivos, aplicando-se, portanto, ao caso o princípio da exceptio non adimpleti contractus albergado no art. 476 do Código Civil: 4. Não havendo nos autos qualquer questionamento quanto à prestação do serviço contratado pela NUCLEP, que, por sua vez, também não nega ter feito a glosa dos valores relativos aos custos de água, luz e gás, bem como a ausência de instalação de medidor específico para avaliação do consumo, não obstante a existência de expressa disposição contratual neste sentido, a manutenção da sentença é de rigor. 5. Apelação desprovida.
Sentença de procedência mantida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação interposta pela NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A - NUCLEP, majorando os honorários advocatícios a que foi condenada o ora apelante em 1%, nos termos do §11 do art. 85 do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025. -
14/04/2025 11:35
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO24
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14/04/2025 11:35
Transitado em Julgado
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12/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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18/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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26/02/2025 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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18/02/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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12/02/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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12/02/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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12/02/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/02/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/02/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/02/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/02/2025 18:45
Remetidos os Autos com acórdão - GAB29 -> SUB5TESP
-
11/02/2025 18:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/02/2025 18:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/02/2025 18:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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24/01/2025 15:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 64 - Juntada de certidão - 24/01/2025 13:35:07)
-
21/01/2025 20:30
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/01/2025<br>Período da sessão: <b>30/01/2025 13:00 a 05/02/2025 12:59</b>
-
21/01/2025 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos da sessão virtual ampliada, processos sobrestados na forma do art. 942 do CPC e art. 210-A do RITRF2, com data de início em 30/01/2025, quinta-feira, às 13h e encerramento em 05/02/2025, quarta-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts.149-A e 149-B, e pela Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução n° TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022.
Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5073555-87.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 36) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA APELANTE: CRISTIANE PEREIRA LEMOS (AUTOR) ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) APELANTE: MARIA OLIMPIA DE FREITAS (AUTOR) ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
19/12/2024 17:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/01/2025
-
19/12/2024 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
19/12/2024 17:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/01/2025 13:00 a 05/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 36
-
29/11/2024 14:36
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
-
29/11/2024 10:52
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
-
20/11/2024 14:59
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
-
11/11/2024 19:06
Retirado de pauta
-
30/10/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/10/2024<br>Período da sessão: <b>12/11/2024 13:00 a 22/11/2024 12:59</b>
-
30/10/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 12/11/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 22/11/2024, sexta-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5073555-87.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 155) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA APELANTE: CRISTIANE PEREIRA LEMOS (AUTOR) ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) APELANTE: MARIA OLIMPIA DE FREITAS (AUTOR) ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2024.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
29/10/2024 15:09
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/10/2024
-
29/10/2024 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
29/10/2024 14:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/11/2024 13:00 a 22/11/2024 12:59</b><br>Sequencial: 155
-
28/10/2024 15:00
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
-
28/10/2024 12:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
23/10/2024 17:05
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
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23/10/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33, 34, 42 e 43
-
16/10/2024 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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13/10/2024 18:30
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
11/10/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/10/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/10/2024 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
11/10/2024 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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10/10/2024 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
09/10/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
09/10/2024 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
04/10/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/10/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/10/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/10/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/10/2024 14:47
Remetidos os Autos com acórdão - GAB29 -> SUB5TESP
-
04/10/2024 14:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/10/2024 14:58
Sentença desconstituída - por maioria
-
17/09/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/09/2024<br>Período da sessão: <b>26/09/2024 13:00 a 02/10/2024 12:59</b>
-
17/09/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos da sessão virtual ampliada, processos sobrestados na forma do art. 942 do CPC e art. 210-A do RITRF2, com data de início em 26/09/2024, quinta-feira, às 13h e encerramento em 02/10/2024, quarta-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts.149-A e 149-B, e pela Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução n° TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022.
Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5073555-87.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 50) RELATOR: Juiz Federal VIGDOR TEITEL APELANTE: CRISTIANE PEREIRA LEMOS (AUTOR) ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) APELANTE: MARIA OLIMPIA DE FREITAS (AUTOR) ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2024.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
16/09/2024 16:34
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/09/2024
-
16/09/2024 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
16/09/2024 16:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/09/2024 13:00 a 02/10/2024 12:59</b><br>Sequencial: 50
-
27/08/2024 13:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
-
12/08/2024 12:25
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB15 -> SUB5TESP
-
12/08/2024 12:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/08/2024 09:23
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB5TESP -> GAB15
-
12/08/2024 09:10
Remetidos os Autos - GAB29 -> SUB5TESP
-
12/08/2024 09:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/08/2024 12:14
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB5TESP -> GAB29
-
08/08/2024 17:44
Deliberado em Sessão - Sobrestado - art. 942 do CPC
-
19/07/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/07/2024<br>Período da sessão: <b>30/07/2024 13:00 a 05/08/2024 12:59</b>
-
19/07/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 30/07/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 05/08/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094,de 14/10/2022.
Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5073555-87.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 165) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA APELANTE: CRISTIANE PEREIRA LEMOS (AUTOR) ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) APELANTE: MARIA OLIMPIA DE FREITAS (AUTOR) ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de julho de 2024.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
18/07/2024 13:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/07/2024
-
18/07/2024 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/07/2024 12:58
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2024 13:00 a 05/08/2024 12:59</b><br>Sequencial: 165
-
16/07/2024 18:24
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
-
11/07/2024 16:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
24/05/2024 15:39
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
-
24/05/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
24/05/2024 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
21/05/2024 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
20/05/2024 20:51
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB29 -> SUB5TESP
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20/05/2024 14:17
Redistribuído por sorteio - (GAB13 para GAB29)
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20/05/2024 07:55
Remetidos os Autos - SUB5TESP -> CODRA
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19/05/2024 23:03
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB13 -> SUB5TESP
-
16/05/2024 10:22
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Luiz Fernando Serra Moura Correia
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/05/2021 21:42