TRF2 - 5000582-54.2021.4.02.5118
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:34
Juntada de Petição
-
08/09/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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01/09/2025 08:35
Juntada de Petição
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27/08/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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20/08/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
20/08/2025 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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14/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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13/08/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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13/08/2025 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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13/08/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5000582-54.2021.4.02.5118/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELERAPELADO: ROSANE AVELLAR SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): JAMEL KALAOUN FILHO (OAB RJ188984)INTERESSADO: ARLEIDE ALVES PENA DA SILVA (RÉU)ADVOGADO(A): NEHEMIAS PENA DA SILVA EMENTA direito administrativo.
PENSÃO MILITAR.
LEI Nº 3.765/60.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.215-10/2001.
FILHA MAIOR DE 21 ANOS.
CONTRIBUIÇÃO DE 1,5%.
DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. 1. A concessão de pensão por morte com fundamento no art. 7º da Lei nº 3.765/60 exige que o dependente se enquadre nas hipóteses ali previstas, na redação vigente ao tempo do óbito do instituidor. 2. A autora não faz jus ao benefício, pois, embora filha do militar instituidor e contribuinte da exação de 1,5%, ostentava 43 anos de idade à data do óbito, não sendo inválida nem estudante universitária, tampouco demonstrando dependência econômica. 3. Reputa-se inadmissível o pleito de pensão com base em dispositivo legal incompatível com os princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da moralidade administrativa, sobretudo na ausência de comprovação de dependência econômica. 4.
Remessa necessária e apelação providas.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria vencido o Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO, DAR PROVIMENTO à remessa necessária e ao apelo para, reformando a sentença, julgar improcedentes os pedidos, condenando a Autora ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade de justiça deferida, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025. -
12/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/08/2025 17:01
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
-
01/08/2025 18:29
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB22 -> SUB8TESP
-
01/08/2025 18:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
31/07/2025 22:09
Conclusos para julgamento - para Declaração de Voto - SUB8TESP -> GAB22
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30/07/2025 17:48
Sentença desconstituída - por maioria
-
29/07/2025 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
03/07/2025 10:04
Juntada de Certidão
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/07/2025<br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b>
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03/07/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 22 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 28 de JULHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 18 de JULHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5000582-54.2021.4.02.5118/RJ (Pauta: 193) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: ROSANE AVELLAR SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): JAMEL KALAOUN FILHO (OAB RJ188984) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: ARLEIDE ALVES PENA DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A): NEHEMIAS PENA DA SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
01/07/2025 21:19
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/07/2025
-
01/07/2025 20:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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01/07/2025 20:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 193
-
01/07/2025 17:41
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
-
01/07/2025 17:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
-
18/06/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
-
17/06/2025 21:23
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB32 -> SUB8TESP
-
17/06/2025 21:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
17/06/2025 14:59
Conclusos para julgamento - para Declaração de Voto - SUB8TESP -> GAB32
-
05/06/2025 12:17
Deliberado em Sessão - Sobrestado - art. 942 do CPC
-
16/05/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/05/2025<br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b>
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/05/2025<br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b>
-
16/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 04 de JUNHO de 2025, quarta-feira, às 13 horas, em Sessão Ordinária, a ser REALIZADA na FORMA HÍBRIDA, facultando-se aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020, ou PRESENCIALMENTE, na Rua do Acre, nº 80, 7º andar, sala de sessões nº 3, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que os pedidos de preferência e/ou sustentação oral poderão ser solicitados por meio do formulário hospedado na página do TRF2 (http://www10.trf2.jus.br/consultas/sessões-de-julgamento/pedidos-de-preferência-sustentação-oral), impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão.
Neste caso, a realização da sustentação oral poderá ser por VIDEOCONFERÊNCIA ou PRESENCIALMENTE na sala de Sessões.
A solicitação poderá ser feita também no balcão da Subsecretaria ou por telefone, até o início da sessão, caso em que a sustentação oral deverá ser de forma PRESENCIAL na sala de sessões.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5000582-54.2021.4.02.5118/RJ (Pauta: 34) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: ROSANE AVELLAR SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): JAMEL KALAOUN FILHO (OAB RJ188984) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: ARLEIDE ALVES PENA DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A): NEHEMIAS PENA DA SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
14/05/2025 16:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/05/2025
-
14/05/2025 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
14/05/2025 16:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 34
-
08/05/2025 19:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
-
11/12/2024 16:54
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB8TESP -> GAB32
-
10/12/2024 16:32
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB24 -> SUB8TESP
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10/12/2024 14:14
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
12/11/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/11/2024<br>Data da sessão: <b>04/12/2024 13:00</b>
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12/11/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 04 de DEZEMBRO de 2024, quarta-feira, às 13 horas, em Sessão Ordinária, a ser REALIZADA na FORMA HÍBRIDA, facultando-se aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020, ou PRESENCIALMENTE, na Rua do Acre, nº 80, 7º andar, sala de sessões nº 3, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que os pedidos de preferência e/ou sustentação oral poderão ser solicitados por meio do formulário hospedado na página do TRF2 (http://www10.trf2.jus.br/consultas/sessões-de-julgamento/pedidos-de-preferência-sustentação-oral), impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão.
Neste caso, a realização da sustentação oral poderá ser por VIDEOCONFERÊNCIA ou PRESENCIALMENTE na sala de Sessões.
A solicitação poderá ser feita também no balcão da Subsecretaria ou por telefone, até o início da sessão, caso em que a sustentação oral deverá ser de forma PRESENCIAL na sala de sessões.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5000582-54.2021.4.02.5118/RJ (Pauta: 34) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: ROSANE AVELLAR SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): JAMEL KALAOUN FILHO (OAB RJ188984) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: ARLEIDE ALVES PENA DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A): NEHEMIAS PENA DA SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
11/11/2024 18:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/11/2024
-
11/11/2024 18:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
11/11/2024 18:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/12/2024 13:00</b><br>Sequencial: 34
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08/11/2024 12:00
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
-
24/10/2024 14:51
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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30/07/2024 14:21
Retirado de pauta
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23/07/2024 15:50
Juntada de Petição
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10/07/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/07/2024<br>Período da sessão: <b>30/07/2024 13:00 a 05/08/2024 12:59</b>
-
10/07/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 30 de JULHO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5000582-54.2021.4.02.5118/RJ (Pauta: 110) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: ROSANE AVELLAR SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): JAMEL KALAOUN FILHO (OAB RJ188984) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: ARLEIDE ALVES PENA DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A): NEHEMIAS PENA DA SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de julho de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
09/07/2024 17:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/07/2024
-
09/07/2024 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
09/07/2024 17:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2024 13:00 a 05/08/2024 12:59</b><br>Sequencial: 110
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04/07/2024 13:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
-
13/12/2023 14:54
Juntada de Petição
-
07/02/2023 12:36
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
-
06/02/2023 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
06/02/2023 22:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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06/02/2023 11:56
Juntada de Certidão
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03/02/2023 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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03/02/2023 10:50
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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02/02/2023 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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