TRF2 - 5005481-72.2023.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
28/08/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
21/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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19/08/2025 09:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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19/08/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 14:13
Remetidos os Autos - ESVITDCAL -> ESSER01
-
15/07/2025 15:58
Remetidos os Autos - ESSER01 -> ESVITDCAL
-
15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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05/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005481-72.2023.4.02.5006/ES AUTOR: ELVIRA KIEPER GRONERADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO MIRANDA JUNIOR (OAB ES023170) DESPACHO/DECISÃO Quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, fixo-os em patamar mínimo sobre o valor da condenação, atendidos os percentuais constantes do § 3º de tal artigo, excluídas as parcelas vencidas após a sentença, nos termos preconizados pela Súmula nº 111 do Superior Tribunal de Justiça.
Sobre o valor apurado a título de honorários advocatícios deverá incidir a majoração recursal aplicada pelo STJ, no percentual de 10% (dez por cento), conforme processo 5005481-72.2023.4.02.5006/TRF2, evento 58, DOC4.
Considerando as divergências apontadas pelas partes no tocante ao quantum exequendo da presente demanda, entendo razoável encaminhar os autos ao Setor da Contadoria para que se proceda à análise dos valores apresentados, a fim de que indique se há excesso de execução.
Posto isso, REMETAM-SE os autos ao Setor da Contadoria para que proceda a análise dos cálculos apresentados, nos termos desta decisão.
Após, intimem-se as partes acerca dos cálculos realizados, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
25/06/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 16:51
Decisão interlocutória
-
23/06/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005481-72.2023.4.02.5006/ESRELATOR: CAIO SOUTO ARAÚJOAUTOR: ELVIRA KIEPER GRONERADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO MIRANDA JUNIOR (OAB ES023170)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 49 - 28/05/2025 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 44 - 15/04/2025 - Determinada a intimação -
28/05/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
28/05/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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08/05/2025 08:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 10:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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15/04/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 15:21
Determinada a intimação
-
15/04/2025 02:11
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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07/04/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
21/03/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 17:02
Determinada a intimação
-
20/03/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2025 13:04
Recebidos os autos - TRF2 -> ESSER01 Número: 50054817220234025006/TRF2
-
07/05/2024 12:10
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESSER01 -> TRF2
-
07/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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08/03/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 16:41
Determinada a intimação
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08/03/2024 12:30
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
15/02/2024 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
24/01/2024 19:44
Juntada de Petição
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21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
-
11/12/2023 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/12/2023 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/12/2023 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/12/2023 19:13
Julgado procedente o pedido
-
27/11/2023 14:27
Conclusos para julgamento
-
24/11/2023 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/11/2023 07:22
Juntada de Petição
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18/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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30/10/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 14:24
Determinada a intimação
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27/10/2023 18:08
Conclusos para decisão/despacho
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27/10/2023 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/10/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 16:48
Determinada a intimação
-
10/10/2023 16:41
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2023 23:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2023 17:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/08/2023 17:55
Determinada a citação
-
15/08/2023 15:20
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2023 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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