TRF2 - 5000197-84.2022.4.02.5114
1ª instância - Vara Federal de Mage
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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27/05/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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27/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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26/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000197-84.2022.4.02.5114/RJ AUTOR: ARLAN VARGAS BOECHATADVOGADO(A): PAULO PEREIRA DE AZEVEDO (OAB RJ102213) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento do INSS, no sentido de que seja processada, nos presentes autos, a cobrança de valores recebidos pela parte autora, em decorrência de decisão judicial que antecipou os efeitos da tutela e que, posteriormente, veio a ser revogada.
Inicialmente convém ressaltar que no tema repetitivo 692, foi reafirmada pelo STJ, em 11/05/2022, a seguinte tese: A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago.
Assim, não resta dúvida de que a parte autora está obrigada a devolver à Autarquia Previdenciária os valores anteriromente recebidos em decorrência da decisão proferida nos presentes autos, em sede de antecipação de tutela.
Não obstante, a Lei nº 13.846/2019 já havia acrescentado ao art. 115 da lei 8.213/91 a seguinte regra: § 3º Serão inscritos em dívida ativa pela Procuradoria-Geral Federal os créditos constituídos pelo INSS em decorrência de benefício previdenciário ou assistencial pago indevidamente ou além do devido, inclusive na hipótese de cessação do benefício pela revogação de decisão judicial, nos termos da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, para a execução judicial.
Dessa forma, entendo que, nos termos da Lei 8.213/91, cabe ao INSS buscar a satisfação de sua pretensão, de duas formas: a) Descontando diretamente do benefício, quando ativo, nos termos do art. 115, II, nesse ponto coincidindo com a tese firmada no tema 692 do STJ , ou b) Inscrevendo o total dos valores devidos em dívida ativa, conforme § 3º, do art. 115, para ser cobrado nos termos da Lei 6830/80.
Ante o exposto, indefiro o processamento da cobrança nos presentes autos, nos termos em que requerida pelo INSS; sendo certo que a mesma poderá ser realizada administrativamente, mediante descontos nunca superiores a 30%, nos termos da fundamentação supra, ou pela via processual adequada.
Intimadas as partes para ciência da presente decisão, dê-se baixa e arquivem-se. -
22/05/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 14:47
Indeferido o pedido
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22/05/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 17:44
Juntada de Petição
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01/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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12/02/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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12/02/2025 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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11/02/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 14:06
Determinado o Arquivamento
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10/02/2025 18:48
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2024 02:01
Recebidos os autos - TRF2 -> RJMAG01 Número: 50001978420224025114/TRF2
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17/05/2024 14:55
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJMAG01 -> TRF2
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26/02/2024 15:09
Juntada de Petição
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06/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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25/01/2024 18:55
Juntada de Petição
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23/01/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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08/12/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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06/12/2023 14:29
Juntada de Petição
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22/11/2023 21:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 35
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14/11/2023 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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08/11/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/11/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/11/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/11/2023 16:09
Julgado procedente o pedido
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12/06/2023 15:57
Conclusos para julgamento
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12/06/2023 15:56
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local VARA FEDERAL DE MAGÉ - 05/06/2023 14:00. Refer. Evento 26
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05/06/2023 14:39
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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03/05/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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22/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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18/04/2023 17:41
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local VARA FEDERAL DE MAGÉ - 05/06/2023 14:00
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17/04/2023 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/04/2023 07:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/04/2023 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2023 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2023 17:41
Decisão interlocutória
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27/03/2023 18:23
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2022 07:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/12/2022 07:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/12/2022 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2022 13:01
Convertido o Julgamento em Diligência
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02/05/2022 15:25
Conclusos para julgamento
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13/04/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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11/03/2022 10:11
Juntada de Petição
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11/03/2022 09:25
Juntada de Petição
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04/03/2022 08:32
Juntada de Petição
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03/03/2022 18:53
Juntada de Petição
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24/02/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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19/02/2022 08:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/02/2022 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/02/2022 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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14/02/2022 12:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2022 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2022 12:43
Determinada a intimação
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04/02/2022 17:40
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2022 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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