TRF2 - 5002424-29.2021.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 11:24
Juntada de Petição
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27/06/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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19/06/2025 13:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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12/06/2025 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002424-29.2021.4.02.5002/ES AUTOR: ANTONIO MARCOS CORREA MATIASADVOGADO(A): Ester Diniz Brito (OAB ES023542) DESPACHO/DECISÃO Convertido em diligência.
Diante dos termos do acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da da 2ª Região (Evento 50.2), de rigor a realização de prova pericial, por profissional na especialidade Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico de Segurança do Trabalho, para fins de se verificar se o autor esteve submetido a agentes nocivos no período de trabalho de 22/02/1999 a 18/11/2003, na Empresa MINERAÇÃO TRÊS CORAÇÕES - EIRELI - EPP, de modo habitual e permanente.
Em sendo o caso, o perito deverá relacionar os agentes nocivos os quais o autor esteve submetido e em que grau de submissão.
Deverá informar se a submissão se deu acima do limite de tolerância admissível na legislação, de modo habitual e permanente, não ocasional ou intermitente, bem como se fazia uso de EPI eficaz, devendo descrever as atividades realizadas pelo demandante neste período. Esclarecendo, outrossim, se a carga horária de trabalho seria suficiente para caracterizar a nocividade.
O autor é beneficiário da gratuidade de justiça.
Logo, fixo os honorários no valor máximo estabelecido pela Tabela II, anexa à Resolução nº CJF-RES-2014/00305, de 07/10/14, ressaltando que o seu pagamento deverá observar o disposto no seu art. 29.
Nesse passo, determino a realização de perícia nos autos, devendo a Secretaria proceder aos atos necessários ao cumprimento da decisão, valendo-se da forma mais célere disponível, observando a sequência: 1. Intimar as partes desta decisão e, caso queiram, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º do CPC). Prazo de 15 dias; 1.1.
Intimar a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço para realização da(s) perícia(s), com a indicação do setor de trabalho; 2. Indicar e nomear o profissional na especialidade Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, dentre as opções disponíveis no sistema AJG, considerando a que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça; Fica a Secretaria desde já autorizada a repetir o procedimento, independentemente de outro despacho, caso a nomeação seja rejeitada ou cancelada pelo sistema. 3.
Intimar o perito, por e-mail ou telefone, para cientificá-lo de sua nomeação e de que deverá observar o prazo de até 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, a contar da realização da perícia.
A Secretaria deverá encaminhar os quesitos e o endereço atualizado da empresa, bem como diligenciar junto ao perito do juízo a data para realização da perícia. 4.
Intimar as partes da data da perícia e para acompanharem in locu o perito na realização do ato.
Advirto que é das partes a responsabilidade de cientificar os assistentes técnicos da data e local da perícia, independentemente de intimação pessoal por este Juízo.
Eventuais pareceres técnicos, elaborados pelas partes e/ou seus assistentes, deverão ser entregues no mesmo prazo de que dispõe o perito judicial para apresentação do laudo. 5. Apresentado o laudo, intimar as partes para manifestação, nos termos do § 1º do art. 477 do CPC. Prazo de 15 dias, em dobro para o INSS. 6. Havendo impugnação ou questionamentos pelas partes, intimar o perito para esclarecimentos ou laudo complementar. Prazo de 15 dias. 7. Com a resposta, as partes devem ser novamente intimadas. Prazo de 15 dias, em dobro para o INSS. 8.
Não havendo impugnação e outros requerimentos de provas, abrir conclusão para sentença.
Autorizo o pagamento do perito após a prolação de sentença, independentemente de nova decisão. -
10/06/2025 01:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 01:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 01:14
Convertido o Julgamento em Diligência
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09/06/2025 15:32
Juntado(a)
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18/12/2024 15:48
Conclusos para julgamento
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28/10/2024 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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11/10/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 16:24
Juntada de Petição
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27/08/2024 02:00
Recebidos os autos - TRF2 -> ESCAC03 Número: 50024242920214025002/TRF2
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14/10/2022 18:11
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESCAC03 -> TRF2
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14/10/2022 13:15
Despacho
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14/10/2022 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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13/10/2022 16:18
Juntada de Petição
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13/10/2022 13:25
Juntada de Petição
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14/09/2022 10:19
Juntada de Petição
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14/09/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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28/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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18/08/2022 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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18/08/2022 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2022 10:46
Despacho
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17/08/2022 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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17/08/2022 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/08/2022 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/08/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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08/08/2022 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/08/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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20/07/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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25/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
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15/06/2022 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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15/06/2022 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/06/2022 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/06/2022 19:12
Julgado procedente o pedido
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18/04/2022 15:58
Conclusos para julgamento
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01/02/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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06/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/11/2021 12:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/11/2021 12:17
Ato ordinatório praticado
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19/11/2021 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/10/2021 10:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 29/10/2021
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01/10/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/09/2021 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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21/09/2021 18:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/09/2021 18:11
Não Concedida a tutela provisória
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21/09/2021 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2021 09:21
Juntada de Petição
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05/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2021 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2021 17:52
Determinada a intimação
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30/04/2021 18:55
Conclusos para decisão/despacho
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18/04/2021 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
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