TRF2 - 5018344-32.2024.4.02.5101
1ª instância - 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 14:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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28/03/2025 14:20
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/03/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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13/03/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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12/03/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 20:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 45
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08/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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20/02/2025 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45
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20/02/2025 11:25
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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19/02/2025 12:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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11/02/2025 17:42
Juntada de Petição - (P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO para P14206487723 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR)
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11/02/2025 17:42
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P14206487723 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR)
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11/02/2025 17:42
Juntada de Petição - (p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO para P14206487723 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR)
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10/02/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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10/02/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 14:30
Decisão interlocutória
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05/02/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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18/01/2025 11:16
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14206487723 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR)
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09/01/2025 11:41
Conclusos para decisão/despacho
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08/01/2025 16:03
Juntada de Petição
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20/12/2024 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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19/12/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 19:10
Juntado(a)
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03/12/2024 07:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
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10/10/2024 21:35
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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13/08/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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30/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - no dia 30/07/2024
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30/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - no dia 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018344-32.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: MARIA ALICE DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Republicação da parte do despacho ref. ao evento 3, abaixo transcrita: (...) intimem-se os executados por carta com aviso de recebimento (art. 513, §2º, II, do CPC), a ser dirigida ao endereço em que ocorreu a citação, ou por edital (caso a citação tenha sido realizada por edital (art. 513, § 2º, IV, do CPC), a pagar o débito em 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Ficam os executados cientes de que, transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á automaticamente o prazo de 15 dias para a apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, a teor do art. 525, do CPC.
Suspenda-se o presente feito até o cumprimento da diligência acima por até 60 dias. 9) Decorrido o prazo legal sem pagamento, à Secretaria para adotar as seguintes providências junto aos sistemas conveniados a seguir: a) proceder à indisponibilidade do valor exequendo pelo sistema SISBAJUD, conforme requerido na petição inicial. b) consultar a última Declaração de Imposto de Renda em nome do(s) executado(s) no sistema INFOJUD. c) consultar eventuais bens em nome do executado pelo sistema RENAJUD. d) Caso requerido pela parte exequente e considerando que a providência postulada se dá no interesse e sob a exclusiva responsabilidade da parte credora, autorizo a inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes, nos termos do art. 782, §3º, do CPC.
Fica a parte exequente ciente de que é seu ônus exclusivo providenciar a inclusão nos referidos cadastros (TRF2 - AI nº 5001717-03.2019.4.02.0000 - 8ª TEsp - Unânime - j. em 03/11/2020)1, para tanto fazendo acompanhar a presente decisão no ofício que expedir para tal fim, informando nos autos tal providência, devendo ainda proceder, ex vis legis, ao seu imediato cancelamento nas hipóteses previstas no § 4º do art. 782 do CPC, independentemente de qualquer outra deliberação ou providência judicial. a.1) considerando os princípios da utilidade da execução e da economicidade processual, determino o cancelamento da indisponibilidade cuja a soma dos valores encontrados seja inferior a R$ 200,00, montante que considero insuficiente para justificar a movimentação da máquina judiciária.
Determino, ainda, o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva.
Realizada a indisponibilidade, intime-se o executado na pessoa do advogado ou, não o tendo, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 854, §2º, do CPC.
Suspenda-se o presente feito até o cumprimento da diligência acima por até 60 dias.
Decorrido o prazo in albis, transfira-se o valor em questão para conta vinculada a este Juízo e intime-se a CEF a levantar a importância em questão, que restou transferida para conta à disposição deste Juízo na agência 0625, independentemente de alvará.
Prazo de 5 dias. b.1) Com a resposta, em atenção ao disposto no art. 3°, da Lei Complementar n.° 105/2001 c/c o art. 189, §1º, do CPC, limito o acesso aos autos às partes e a seus procuradores, devendo a Secretaria adotar as providências necessárias ao cumprimento da presente decisão.
Após, dê-se vista ao exequente. c.1) Havendo interesse na alienação judicial do(s) referido(s) veículo(s) automotor(es), expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Nomeio o executado como fiel depositário do(s) veículo(s) em questão.
Intime-se, pessoalmente, o executado da penhora realizada, bem como de sua nomeação como fiel depositário.
Suspenda-se o presente feito até o cumprimento da diligência acima por até 60 dias.
Deverá o executado ser instado a informar onde se localiza(m) o(s) referido(s) veículo(s), caso não se encontre(m) no endereço da diligência.
Cumprido o expediente, à Secretaria para efetivar o registro de penhora do(s) veículo(s) automotor(es) pelo sistema Renajud. 10) Após, persistindo o quadro descrito no item ___, suspenda-se a presente execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III c/c §1º, do CPC.
Ressalte-se que as manifestações da exequente somente terão o condão de interromper o prazo acima fixado quando dotadas de eficácia.
Intime-se.
Decorrido o prazo de 1 ano sem que sejam encontrados bens, arquivem-se.
Passados cinco anos do arquivamento, reativem-se os autos, intimando-se o exequente para falar se houve algum marco interruptivo ou suspensivo da prescrição.
Prazo de 15 dias.
Com ou sem manifestação, venham conclusos para sentença (art. 921 §5º do CPC). -
29/07/2024 16:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2024
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29/07/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
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29/07/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
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27/06/2024 19:17
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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26/06/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/06/2024 13:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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18/06/2024 13:29
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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18/06/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 13:27
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/06/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2024 19:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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16/05/2024 21:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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26/04/2024 16:31
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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26/04/2024 12:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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23/04/2024 09:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
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23/04/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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30/03/2024 16:03
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
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30/03/2024 16:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO)
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27/03/2024 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/03/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 12:00
Determinada a citação
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26/03/2024 10:39
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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