TRF2 - 0054530-23.2016.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0054530-23.2016.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA EXECUTADO: FLASH CARGO SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO EIRELI EXECUTADO: JOSE HENRIQUE PINHEIRO GOMES EDITAL Nº 510016642267 EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA POR AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA, EM FACE DE FLASH CARGO SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO EIRELI E OUTRO, PROCESSO(S): 0054530-23.2016.4.02.5101, NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA ANELISA POZZER LIBONATI DE ABREU, JUÍZA TITULAR DA 4ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ saber aos que o presente Edital de Citação, com o prazo de 30 (trinta) dias, expedido nos autos acima referidos, virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, que fica(m) CITADO(A)(S), JOSÉ HENRIQUE PINHEIRO GOMES, CPF: *81.***.*18-36, para tomar(em) conhecimento da Execução Fiscal em epígrafe, referente ao(s) débito(s) fiscal(is) oriundo(s) da(s) inscrição(ões) nº(s) 4823, para crédito a favor da exeqüente de R$ 13.791,39, bem como para pagá-los, com dedução de eventuais pagamentos parciais, devidamente atualizado(s), acrescido(s) de juros, custas e despesas processuais, ou garantir a execução, na forma e para os fins do artigo 8º, caput, IV, e 9º, da Lei 6.830/80, sob pena de prosseguimento da execução.
E como o(a)(s) executado(a)(s) se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente Edital de Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será afixado em local de costume e publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, na forma da lei, ficando o(a)(s) mesmo(a)(s) ciente(s) que este Juízo funciona na Av.
Venezuela, 134, Bl.
B, 6º andar – Saúde – Rio de Janeiro/RJ, no horário de 12:00 às 17:00 horas.
DADO e PASSADO nesta Cidade do Rio de Janeiro, em 08/07/2025.
Eu, JORGE ALEXANDRE NICACIO CALBO, o expedi. E, eu, LEONARDO MAC CORMICK FRANCO, Diretor(a) de Secretaria, o subscrevo autorizado(a) pela MM.ª Juíza Titular da 4ª VFEF do Rio de Janeiro. -
16/10/2024 02:00
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIOEF04
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16/10/2024 02:00
Transitado em Julgado
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16/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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17/09/2024 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/08/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/08/2024 12:51
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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15/08/2024 16:30
Sentença desconstituída - por unanimidade
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14/08/2024 11:20
Juntado(a)
-
29/07/2024 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 14 de agosto de 2024, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2-RSP- 2020/00016, de 22 de abril de 2020 e TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando- se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal (https://www10.trf2.jus.br/consultas/sessoes-de- julgamento/pedidos-de-preferencia sustentacao- oral/), nos termos do disposto no §1º-A do art. 2º da Resolução nº TRF2- RSP-2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2- RSP2020/00029, DE 01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da 7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF ? 2ª.
Região, no canal desta 7ª.
Turma Especializada. (https://www.youtube.com/channel/UCt- N4KpaFhCRf6ExNZfrmOg).
Apelação Cível Nº 0054530-23.2016.4.02.5101/RJ (Pauta: 65) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI APELADO: JOSE HENRIQUE PINHEIRO GOMES (EXECUTADO) APELADO: FLASH CARGO SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO EIRELI (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de julho de 2024.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
25/07/2024 12:34
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/07/2024
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25/07/2024 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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25/07/2024 12:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2024 14:00</b><br>Sequencial: 65
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24/07/2024 16:39
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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29/08/2023 09:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB07 para GAB31)
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29/08/2023 09:45
Alterado o assunto processual
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29/08/2023 06:01
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB07 -> SUB3TESP
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26/08/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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