TRF2 - 5003188-60.2022.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 21:02
Juntada de Petição
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26/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 205 e 207
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14/08/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 206
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 208
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01/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 205, 206, 207
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31/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 205, 206, 207
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003188-60.2022.4.02.5105/RJ AUTOR: EULALIA CORREA LIMAADVOGADO(A): ALBERTO PINTO DE MELO (OAB RJ196110)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272)ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB RJ164385)RÉU: J.A COMPANHY CRED LTDAADVOGADO(A): CELIA MARIA CRESPO DE CAMPOS (OAB RJ141558) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Cuida-se de ação movida por EULALIA CORREA LIMA, em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, de J.A.
COMPANHY CRED LTDA e do BANCO PAN S.A., pela qual objetiva sejam os réus condenados: (i) a cancelarem empréstimos consignados que teriam sido realizados em seu nome de forma indevida; (ii) a efetuarem a restituição, em dobro, dos valores que teriam sido descontados de seus benefícios de aposentadoria e pensão por morte, referente aos citados empréstimos; e (iii) ao pagamento de compensação por danos morais no montante de R$ 5.000,00.
Em sede de tutela provisória de urgência, requer a imediata suspensão de descontos em seu benefício previdenciário, decorrentes de empréstimos consignados por ela não celebrados.
Para tanto, a parte autora afirma que, em 11/01/2022, terceira pessoa, alegando ser preposta da J.A.
COMPANHY CRED LTDA, teria se dirigido ao seu endereço e lá oferecido vantagem / benefício consistente no recebimento mensal do valor de R$ 400,00, a ser pago até dezembro de 2022.
Informa que recebeu o sobredito valor até agosto/2022.
Assevera que o recebimento em comento se daria através de disponibilização de valor em conta bancária aberta no Nu Pagamentos S.A. (Nubank).
Aduz que tal conta bancária teria sido iniciada pela mencionada terceira pessoa - e não pela parte promovente.
Relata que, após tal fato, teria observado a contratação de dois empréstimos em seu nome, junto ao BANCO PAN S.A., cujos descontos passaram a incidir sobre os benefícios de aposentadoria e pensão por morte de que usufrui, pagos pelo INSS.
Junta cópia de histórico de empréstimo consignado, no qual constam os contratos nº 35266774-5 e 354701187-8, do BANCO PAN, com parcelas de R$ 263,02 e R$ 33,50 (evento 1.7, fl. 2).
O processo foi inicialmente distribuído perante o Juizado Especial Federal de Nova Friburgo, o qual concedeu a gratuidade de justiça e indeferiu a tutela provisória de urgência requerida, conforme decisão do evento 7 (relatório da decisão do evento 134).
Contestação do INSS no evento 13, do BANCO PAN, no evento 19, e da J.A COMPANHY CRED LTDA, no evento 178.
No evento 19, o BANCO PAN juntou cópias dos aduzidos contratos em tese celebrados pela parte promovente em 11/01/2022 (evento 19.1, fl. 1, campo “Data e hora”) e 25/03/2022 (evento 19.2, fl. 1, campo “Data e hora”).
O Juízo rejeitou as preliminares suscitadas pelo INSS de sua ilegitimidade passiva e de que instituição financeira deveria passar a integrar a lide.
Rejeitou, ainda, a preliminar suscitada pelo BANCO PAN de necessidade de prévia tentativa de resolução em sede administrativa.
Fixou serem controvertidos os seguintes pontos: (i) se houve consentimento válido e regular da autora no tocante à contratação que ensejou os descontos em seus benefícios previdenciários e que são objeto desta demanda; (ii) se seriam legítimos os referidos descontos realizados, pelo INSS, com base em tais documentos; e (iii) se haveria a configuração de danos materiais e morais decorrentes dos fatos narrados na petição inicial (evento 180).
O Banco PAN S/A requereu que a parte autora confirmasse seu número telefônico atual e informasse quais números se recordaria de ter possuído (evento 185).
A parte promovente requereu que JULIANA RODRIGUES, WL CASAQUI SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, NU PAGAMENTOS S.A. e STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A sejam incluídas no polo passivo da presente ação (evento 188).
Postulou, ainda, a produção de prova oral, com a colheita de depoimento pessoal de representante legal do BANCO PAN (evento 200).
Decido.
A priori, determino que a parte promovente junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia de documento que demonstre número de telefone celular que seria proprietária em 11/01/2022 e 25/03/2022 - datas em que, em tese, houve as contratações alegadamente fraudulentas.
A comprovação acima poderá se perfazer, por exemplo, através de juntada de cópia de boleto de cobrança por utilização de serviço telefônico, emitido por empresa de telefonia.
Oportunizo que a parte ré, no mesmo prazo, comprove que o celular utilizado para contratação por meio digital do empréstimo seria da parte promovente.
Na oportunidade, as partes poderão juntar prova complementar - além das provas já produzidas nos autos - que entendam necessária ao deslinde da controvérsia dos autos.
Com a juntada, vista à parte contrária pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Expedientes necessários. -
30/07/2025 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 21:50
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/06/2025 18:59
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (RJ164272 - BRUNO FEIGELSON)
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03/06/2025 13:51
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 194 e 196
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02/06/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 195
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12/05/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 197
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 194, 195, 196 e 197
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29/04/2025 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 08:13
Juntada de Certidão
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29/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 184
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14/04/2025 22:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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29/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 183
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28/03/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 182
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 182, 183 e 184
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07/03/2025 08:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 181
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06/03/2025 10:01
Juntada de Petição
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25/02/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 14:23
Determinada a intimação
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19/02/2025 17:21
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 17:15
Juntada de Petição
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19/02/2025 16:32
Juntada de Certidão
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29/01/2025 15:58
Juntada de Certidão
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29/01/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 160, 161, 162, 163, 166, 167 e 168
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 166, 167 e 168
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 160, 161, 162 e 163
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13/12/2024 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 169
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13/12/2024 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
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11/12/2024 16:54
Juntada de Certidão
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11/12/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 13:59
Determinada a intimação
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11/12/2024 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 16:23
Decisão interlocutória
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13/11/2024 08:27
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 08:26
Juntada de Certidão
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13/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 153
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
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10/10/2024 22:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 12:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 150 - Conclusos para decisão/despacho - 07/10/2024 15:49:36)
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07/10/2024 15:48
Juntada de Certidão
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07/10/2024 14:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 141
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17/09/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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23/08/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
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16/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 136 e 137
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05/08/2024 09:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 135
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05/08/2024 09:23
Juntada de Petição
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02/08/2024 13:43
Intimação por Edital
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02/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 02/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 16/09/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 07/10/2024
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02/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 02/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 16/09/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 07/10/2024
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02/08/2024 00:00
Edital
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003188-60.2022.4.02.5105/RJ AUTOR: EULALIA CORREA LIMA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RÉU: BANCO PAN S.A.
RÉU: J.A COMPANHY CRED LTDA EDITAL Nº 510013863386 EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O DOUTOR ARTUR EMÍLIO DE CARVALHO PINTO, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA PRIMEIRA VARA DE NOVA FRIBURGO, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, ETC., FAZ SABER que por este Juízo e Secretaria se processam os autos da Ação pelo PROCEDIMENTO COMUM, processo n° 5003188-60.2022.4.02.5105, movido por EULALIA CORREA LIMA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, J.A.
COMPANHY CRED LTDA e do BANCO PAN S.A. É O PRESENTE EDITAL expedido para CITAR o(a)(s) réu(s) J.A COMPANHY CRED.
LTDA - CNPJ/MF nº 41.***.***/0001-01 (na pessoa do representante legal), tendo em vista encontrar-se em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência dos termos da ação suprarreferida e para, se for de seu interesse, contestá-la, no prazo de 15 (quinze) dias, caso contrário presumir-se-ão por aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora, nos termos do artigo 335, inciso III, combinado com o artigo 231, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.
E, para que chegue ao seu conhecimento, é expedido este edital, que será afixado no local de costume na sede deste Juízo da Vara Federal de Nova Friburgo, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, situado na Avenida Hans Gaizer n° 26-A, Centro, Nova Friburgo-RJ, funcionando no horário de 12 horas as 17 horas, e publicado na forma da lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, em 30 de julho de 2024.
Eu, CRISTIANO IVAN LOPES, digitei.
E, eu, MARCELO DANTE RAAD, Diretor de Secretaria, conferi e assinei de ordem do MM.
Juiz Federal. -
01/08/2024 14:18
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/08/2024
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29/07/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 14:45
Despacho
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26/07/2024 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2024 12:13
Redistribuído por sorteio - (RJNFRJE01F para RJNFR01S)
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26/07/2024 12:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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26/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 126, 127 e 128
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 126, 127 e 128
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01/07/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 16:21
Declarada incompetência
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17/06/2024 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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24/05/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 15:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 117
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14/05/2024 14:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 116
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22/04/2024 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 117
-
15/04/2024 18:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 116
-
15/04/2024 18:36
Expedição de Mandado - Prioridade - RJNITSECMA
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15/04/2024 18:36
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSJMSECMA
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06/04/2024 17:26
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2024 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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16/03/2024 15:13
Juntada de peças digitalizadas
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14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
04/03/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 14:42
Juntada de peças digitalizadas
-
16/01/2024 17:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 84
-
15/01/2024 17:42
Juntada de Certidão
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15/01/2024 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 84
-
15/01/2024 15:46
Juntada de peças digitalizadas
-
15/01/2024 15:45
Juntada de peças digitalizadas
-
15/01/2024 15:43
Juntada de peças digitalizadas
-
12/01/2024 13:22
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 84
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26/12/2023 16:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 87
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20/12/2023 16:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 85
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11/12/2023 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 85
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07/12/2023 20:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 83
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07/12/2023 12:19
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 85
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06/12/2023 07:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 85
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05/12/2023 20:23
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 85
-
05/12/2023 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 84
-
04/12/2023 16:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 82
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04/12/2023 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 83
-
04/12/2023 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 82
-
04/12/2023 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 87
-
01/12/2023 15:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 86
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01/12/2023 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 86
-
01/12/2023 08:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 85
-
29/11/2023 17:51
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
29/11/2023 17:51
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
29/11/2023 17:51
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
29/11/2023 17:50
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
29/11/2023 17:50
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
29/11/2023 17:50
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
21/11/2023 12:33
Despacho
-
15/11/2023 12:17
Conclusos para decisão/despacho
-
13/11/2023 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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27/10/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 15:41
Despacho
-
27/10/2023 15:40
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2023 20:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 69
-
27/09/2023 10:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 70
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11/09/2023 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 69
-
11/09/2023 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 70
-
07/09/2023 09:50
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
07/09/2023 09:49
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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01/09/2023 17:52
Despacho
-
19/08/2023 13:07
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2023 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
10/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
31/07/2023 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 17:25
Despacho
-
31/07/2023 17:24
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2023 18:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 59
-
27/07/2023 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 59
-
26/07/2023 15:32
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
-
26/07/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
24/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
24/07/2023 18:14
Despacho
-
24/07/2023 18:14
Conclusos para decisão/despacho
-
20/07/2023 17:30
Audiência de Instrução realizada - Local SEMIPRESENCIAL (ZOOM e SJNF) - 20/07/2023 17:28. Refer. Evento 53
-
20/07/2023 17:27
Audiência de Instrução designada - Local SEMIPRESENCIAL (ZOOM e SJNF) - 20/07/2023 17:28
-
14/07/2023 14:52
Juntada de Petição
-
14/07/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
14/07/2023 14:49
Determinada a intimação
-
14/07/2023 12:30
Conclusos para decisão/despacho
-
13/07/2023 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
22/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
12/06/2023 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 12:24
Juntada de peças digitalizadas
-
07/06/2023 16:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
23/05/2023 15:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
-
23/05/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
20/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
16/05/2023 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
16/05/2023 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
15/05/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 16:54
Juntada de peças digitalizadas
-
10/05/2023 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
10/05/2023 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
10/05/2023 13:07
Determinada a intimação
-
12/04/2023 17:49
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
03/03/2023 13:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
28/02/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 18:40
Despacho
-
15/02/2023 12:17
Intimado em Secretaria
-
14/02/2023 21:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 26
-
30/01/2023 14:21
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
26/01/2023 17:55
Conclusos para decisão/despacho
-
09/01/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 16:57
Juntada de peças digitalizadas
-
27/12/2022 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18
-
21/12/2022 13:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/02/2023
-
21/12/2022 12:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
-
19/12/2022 23:03
Juntada de Petição
-
13/12/2022 12:39
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
07/12/2022 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
07/12/2022 14:34
Intimado em Secretaria
-
06/12/2022 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
-
05/12/2022 22:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
-
26/11/2022 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
26/11/2022 21:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
25/11/2022 07:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
-
24/11/2022 12:02
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/11/2022 14:28
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
16/11/2022 19:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/11/2022 19:13
Não Concedida a tutela provisória
-
14/11/2022 16:19
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte C.M.CRED EMPRESTIMOS EIRELI - EXCLUÍDA
-
14/11/2022 16:17
Juntado(a)
-
14/11/2022 16:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Juntada de peças digitalizadas - 12/11/2022 13:43:37)
-
09/11/2022 12:39
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2022 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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