TRF2 - 5009324-91.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:28
Baixa Definitiva
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11/06/2025 11:28
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
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11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 87 e 88
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20/05/2025 14:19
Publicado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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20/05/2025 00:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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20/05/2025 00:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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19/05/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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19/05/2025 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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16/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5009324-91.2024.4.02.0000/ES RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVAAGRAVANTE: JOSE NEMEADVOGADO(A): DANIEL CHERNICHARO DA SILVEIRA (OAB ES018671)ADVOGADO(A): FABRÍCIO SANTOS TOSCANO (OAB ES011609)AGRAVADO: ASSOCIAÇÃO DAS COMUNIDADES REMANESCENTES DE QUILOMBOS DE SERRARIA E SÃO CRISTÓVÃOADVOGADO(A): ROSANE ARENA MUNIZ (OAB ES000405A) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO ORDINÁRIA.
INCRA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO.
TERRITÓRIO QUILOMBOLA.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. - Trata-se de agravo de instrumento interposto por JOSÉ NEME, com pedido de atribuição de efeito suspensivo ativo, alvejando decisão que, nos autos de ação declaratória de nulidade de processo administrativo, deferindo, em parte, o pleito do INCRA, ora segundo agravado, determinou o “prosseguimento ao processo administrativo”, considerando as fases previstas no artigo 13, do Decreto n.º 4.887/2003, quais sejam, vistoria e avaliação do imóvel, “exceto no que tange à desapropriação da terra e titulação, até que proferida a sentença”. - Com relação ao pleito para a “incidência das regras previstas na Lei n.º 14.701/23 para que seja adotado o marco temporal também nas terras ocupadas pelas comunidades de remanescentes de quilombolas”, infere-se que tal pedido, veiculado pelo demandante no petitório encartado no Evento 194, dos autos do feito de origem, foi apreciado nas decisões proferidas nos Eventos 196 e 211, dos autos do processo originário, cabendo salientar que houve o decurso de prazo do derradeiro decisum no dia 24/06/2024, consoante certificado na descrição do Evento 213, dos autos da demanda de origem, motivo pelo qual o respectivo aspecto encontra-se precluso, cabendo salientar que o Juízo a quo, na decisão ora agravada, proferida no Evento 223, dos autos do feito originário, sequer examinou essa matéria novamente.
Logo, nessa parte, o recurso interposto pelo agravante não merece ser conhecido. - Por sua vez, depreende-se que a decisão agravada pontuou que, com o julgamento proferido pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI n.º 3239, publicado em 1º/02/2019, houve a conclusão no sentido da constitucionalidade do Decreto n.º 4.887/2003, então questionado na respectiva ação direta de inconstitucionalidade. - Destarte, sob o contexto apresentado, o Juízo a quo, ponderando a pretensão do demandante, ora recorrente, em ver suspenso “todo e qualquer ato expropriatório” decorrente do processo administrativo em comento, até o trânsito em julgado da demanda originária, com o requerimento formulado pelo demandado, ora segundo recorrido, no sentido de dar prosseguimento ao aludido processo administrativo, concluiu que, in casu, onde há o debate a respeito de eventual nulidade no mencionado procedimento administrativo, e estando o feito de origem em fase instrutória, deve ser acolhido o pleito do INCRA, no tocante ao prosseguimento do citado processo administrativo, considerando as fases previstas no artigo 13, do Decreto n.º 4.887/2003, quais sejam, de vistoria e de avaliação do imóvel, “exceto no que tange à desapropriação da terra e titulação, até que seja proferida a sentença”. - Por fim, considerando o julgamento do presente recurso, resta prejudicada a análise do Agravo Interno. - Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e negado provimento.
Agravo Interno prejudicado. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6A.
Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DE PARTE DO RECURSO E, NA PARTE CONHECIDA, NEGAR-LHE PROVIMENTO, e julgar PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2024. -
15/05/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 13:34
Prejudicado o recurso
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14/05/2025 19:09
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB30 -> SUB6TESP
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14/05/2025 19:09
Decisão interlocutória
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29/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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19/12/2024 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
19/12/2024 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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19/12/2024 17:03
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB30
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19/12/2024 17:01
Retirado de pauta
-
19/12/2024 16:20
Juntada de Petição
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19/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/12/2024<br>Período da sessão: <b>03/02/2025 13:00 a 07/02/2025 13:00</b>
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19/12/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 3 de fevereiro de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5009324-91.2024.4.02.0000/ES (Pauta: 66) RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA AGRAVANTE: JOSE NEME ADVOGADO(A): DANIEL CHERNICHARO DA SILVEIRA (OAB ES018671) ADVOGADO(A): FABRÍCIO SANTOS TOSCANO (OAB ES011609) AGRAVADO: ASSOCIAÇÃO DAS COMUNIDADES REMANESCENTES DE QUILOMBOS DE SERRARIA E SÃO CRISTÓVÃO ADVOGADO(A): ROSANE ARENA MUNIZ (OAB ES000405A) AGRAVADO: INCRA-INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
18/12/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 19:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/12/2024
-
18/12/2024 18:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/12/2024 18:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/02/2025 13:00 a 07/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 66
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17/12/2024 14:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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16/12/2024 15:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 69 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - 12/12/2024 19:51:20)
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12/12/2024 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/12/2024 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/12/2024 17:34
Remetidos os Autos - GAB30 -> SUB6TESP
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11/12/2024 17:34
Despacho
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11/12/2024 13:13
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB30
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11/12/2024 13:13
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 53
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11/12/2024 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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27/11/2024 21:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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27/11/2024 21:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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27/11/2024 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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27/11/2024 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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25/11/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/11/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/11/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/11/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/11/2024 16:47
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
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22/11/2024 16:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/11/2024 14:26
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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25/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/10/2024<br>Data da sessão: <b>12/11/2024 13:00</b>
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25/10/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária/Telepresencial do dia 12 de novembro de 2024, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, e ainda, os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, a ser realizada por videoconferência, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, com a utilização do sistema de vídeo conferência autorizado pelo Tribunal (Zoom) com acesso além de computador, de dispositivos móveis (celulares ou tablets), conforme orientações na certidão constante dos autos logo após o movimento de inclusão de pauta............................................................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - [email protected] que serão distribuídos entre os votantes da sessão.............................................................
O pedido de preferência com ou sem sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, somente sendo aceito os enviados através do portal do TRF2 - http: // www10.trf2.jus.br/ portal/ em sessões de julgamento - Realizar Pedidos de Preferência e Sustentação Oral, preenchendo-se corretamente os dados solicitados.
Os pedidos efetuados além do prazo e da forma acima não serão considerados nos termos do art. 1º da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 1 DE JULHO DE 2020.
Agravo de Instrumento Nº 5009324-91.2024.4.02.0000/ES (Pauta: 33) RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA AGRAVANTE: JOSE NEME ADVOGADO(A): DANIEL CHERNICHARO DA SILVEIRA (OAB ES018671) ADVOGADO(A): FABRÍCIO SANTOS TOSCANO (OAB ES011609) AGRAVADO: ASSOCIAÇÃO DAS COMUNIDADES REMANESCENTES DE QUILOMBOS DE SERRARIA E SÃO CRISTÓVÃO ADVOGADO(A): ROSANE ARENA MUNIZ (OAB ES000405A) AGRAVADO: INCRA-INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADOR(A): ANDREA BAYÃO PEREIRA FREIRE PROCURADOR(A): JOAO SERGIO LEAL PEREIRA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2024.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
24/10/2024 18:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/10/2024
-
24/10/2024 18:30
Juntada de Certidão
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24/10/2024 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/10/2024 18:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/11/2024 13:00</b><br>Sequencial: 33
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23/10/2024 12:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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08/10/2024 20:17
Deliberado em Sessão - Adiado
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01/10/2024 18:38
Juntada de Petição
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20/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/09/2024<br>Data da sessão: <b>08/10/2024 13:00</b>
-
20/09/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária/Telepresencial do dia 08 de outubro de 2024, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, e ainda, os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, a ser realizada por videoconferência, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, com a utilização do sistema de vídeo conferência autorizado pelo Tribunal (Zoom) com acesso além de computador, de dispositivos móveis (celulares ou tablets), conforme orientações na certidão constante dos autos logo após o movimento de inclusão de pauta............................................................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - [email protected] que serão distribuídos entre os votantes da sessão.............................................................
O pedido de preferência com ou sem sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, somente sendo aceito os enviados através do portal do TRF2 - http: // www10.trf2.jus.br/ portal/ em sessões de julgamento - Realizar Pedidos de Preferência e Sustentação Oral, preenchendo-se corretamente os dados solicitados.
Os pedidos efetuados além do prazo e da forma acima não serão considerados nos termos do art. 1º da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 1 DE JULHO DE 2020.
Agravo de Instrumento Nº 5009324-91.2024.4.02.0000/ES (Pauta: 18) RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA AGRAVANTE: JOSE NEME ADVOGADO(A): DANIEL CHERNICHARO DA SILVEIRA (OAB ES018671) ADVOGADO(A): FABRÍCIO SANTOS TOSCANO (OAB ES011609) AGRAVADO: ASSOCIAÇÃO DAS COMUNIDADES REMANESCENTES DE QUILOMBOS DE SERRARIA E SÃO CRISTÓVÃO ADVOGADO(A): ROSANE ARENA MUNIZ (OAB ES000405A) AGRAVADO: INCRA-INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADOR(A): JOAO SERGIO LEAL PEREIRA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2024.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
19/09/2024 16:02
Juntada de Certidão
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19/09/2024 14:59
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/09/2024
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19/09/2024 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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19/09/2024 14:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/10/2024 13:00</b><br>Sequencial: 18
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18/09/2024 15:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
-
12/08/2024 12:01
Conclusos para decisão com Agravo - SUB6TESP -> GAB30
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12/08/2024 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/08/2024 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/08/2024 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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31/07/2024 13:10
Retirado de pauta
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31/07/2024 12:13
Juntada de Petição
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24/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/07/2024<br>Período da sessão: <b>12/08/2024 13:00 a 16/08/2024 13:00</b>
-
24/07/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 12 de agosto de 2024, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021). ...................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5009324-91.2024.4.02.0000/ES (Pauta: 79) RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA AGRAVANTE: JOSE NEME ADVOGADO(A): DANIEL CHERNICHARO DA SILVEIRA (OAB ES018671) ADVOGADO(A): FABRÍCIO SANTOS TOSCANO (OAB ES011609) AGRAVADO: ASSOCIAÇÃO DAS COMUNIDADES REMANESCENTES DE QUILOMBOS DE SERRARIA E SÃO CRISTÓVÃO ADVOGADO(A): ROSANE ARENA MUNIZ (OAB ES000405A) AGRAVADO: INCRA-INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADOR(A): JOAO SERGIO LEAL PEREIRA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de julho de 2024.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
23/07/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 16:24
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/07/2024
-
23/07/2024 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
23/07/2024 16:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2024 13:00 a 16/08/2024 13:00</b><br>Sequencial: 79
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23/07/2024 14:05
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
-
23/07/2024 06:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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22/07/2024 11:28
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
-
21/07/2024 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
21/07/2024 12:00
Juntada de Petição
-
20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
-
12/07/2024 18:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
12/07/2024 18:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
12/07/2024 18:26
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
12/07/2024 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
12/07/2024 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
10/07/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
10/07/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
10/07/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
10/07/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2024 16:52
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0000385-59.2012.4.02.5003/ES - ref. ao(s) evento(s): 6
-
10/07/2024 16:37
Remetidos os Autos - GAB30 -> SUB6TESP
-
10/07/2024 16:37
Não Concedida a tutela provisória
-
09/07/2024 15:29
Redistribuído por prevenção ao colegiado - (de GAB18 para GAB30)
-
09/07/2024 11:56
Remetidos os Autos - SUB6TESP -> CODRA
-
08/07/2024 20:03
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB18 -> SUB6TESP
-
08/07/2024 20:03
Despacho
-
08/07/2024 18:00
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 223, 211 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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