TRF2 - 5132723-20.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
09/09/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
09/09/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
09/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5132723-20.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESAPELADO: MIRIAM VILLELA DUARTE (EXECUTADO)ADVOGADO(A): MÁRCIO ANTÔNIO DOMINGUES BRAGA QUINTÃO (OAB MG229254) EMENTA .
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
HONORÁRIOS DO ADVOGADO.
SENTENÇA QUE ACOLHEU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PARA EXTINGUIR A EXECUÇÃO.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
APELAÇÃO DESPROVIDA. I – Cuida-se de apelação interposta pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio de Janeiro objetivando a reforma da sentença, que acolheu a exceção de pré-executividade da parte executada e extinguiu a execução, para excluir a sua condenação em honorários do advogado. II – Tanto a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto a deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região são uníssonas em reputar devidos os honorários do advogado quando a exceção de pré-executividade oposta resulta na extinção da execução. III – No caso concreto, não ficam dúvidas sobre a correção da sentença, que condenou a parte apelante em honorários, em respeito ao princípio da causalidade. IV – Não há que falar em aplicação do artigo 26 da Lei de Execuções Fiscais ao caso presente, já que a extinção se deu por meio de pronunciamento judicial em primeiro grau, e não por iniciativa da exequente. V – Apelação desprovida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2025. -
05/09/2025 06:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/09/2025 06:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/09/2025 06:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/09/2025 23:44
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
-
04/09/2025 23:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/09/2025 15:38
Sentença confirmada - por unanimidade
-
15/08/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/08/2025<br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b>
-
15/08/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 26/08/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 01/09/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5132723-20.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 9) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRMV-RJ (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): DANIEL DA SILVA BRILHANTE APELADO: MIRIAM VILLELA DUARTE (EXECUTADO) ADVOGADO(A): MÁRCIO ANTÔNIO DOMINGUES BRAGA QUINTÃO (OAB MG229254) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
14/08/2025 13:29
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/08/2025
-
14/08/2025 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/08/2025 13:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 9
-
07/08/2025 17:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
-
03/06/2025 08:57
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
-
03/06/2025 08:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
28/04/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
28/04/2025 16:16
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB14 -> SUB5TESP
-
28/04/2025 14:30
Processo Reativado - Novo Julgamento
-
28/04/2025 14:30
Recebidos os autos - RJRIOEF08 -> TRF2
-
17/10/2024 02:00
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIOEF08
-
17/10/2024 02:00
Transitado em Julgado
-
17/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
21/09/2024 04:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
17/09/2024 08:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
-
02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
28/08/2024 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
28/08/2024 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
23/08/2024 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/08/2024 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/08/2024 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/08/2024 21:19
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
-
22/08/2024 21:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/08/2024 17:06
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
22/08/2024 16:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Sentença desconstituída - 22/08/2024 15:39:47)
-
02/08/2024 19:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Juntada de certidão - 02/08/2024 17:58:16)
-
02/08/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 13/08/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 19/08/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094,de 14/10/2022.
Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5132723-20.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 17) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRMV-RJ (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): DANIEL DA SILVA BRILHANTE APELADO: MIRIAM VILLELA DUARTE (EXECUTADO) ADVOGADO(A): MÁRCIO ANTÔNIO DOMINGUES BRAGA QUINTÃO (OAB MG229254) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2024.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
01/08/2024 18:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
-
01/08/2024 15:04
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/08/2024
-
01/08/2024 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
01/08/2024 14:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/08/2024 13:00 a 19/08/2024 12:59</b><br>Sequencial: 17
-
22/07/2024 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
28/06/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
28/06/2024 14:44
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5039259-05.2024.4.02.5101
Edna Gomes do Nascimento
Juizo Substituto da 33ª Vf do Rio de Jan...
Advogado: Felipe Scramignan Costa Araujo
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/12/2024 12:38
Processo nº 5007666-32.2023.4.02.5120
Rui Teodoro de Almeida Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/09/2024 07:54
Processo nº 5005580-34.2022.4.02.5117
Luis Cesar Soares da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5132723-20.2023.4.02.5101
Conselho Regional de Medicina Veterinari...
Miriam Villela Duarte
Advogado: Marcio Antonio Domingues Braga Quintao
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/12/2023 16:13
Processo nº 5011561-31.2023.4.02.5110
Uniao - Fazenda Nacional
Nmultifibra Telecomunicacao LTDA
Advogado: Maria de Fatima Caeiro Pereira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/04/2024 12:26