TRF2 - 5004322-85.2023.4.02.5106
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 22:18
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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03/06/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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02/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
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30/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 86
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004322-85.2023.4.02.5106/RJ RECORRENTE: RESIDENCIAL VICENZO RIVETTI I (AUTOR)ADVOGADO(A): RAUL VENENO DE MATTOS (OAB RJ230851) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto pelo demandante em [evento 71, RECLNO1] em razão da sentença [evento 63, SENT1] que julgou improcedente o pedido de pagamento total das taxas condominiais decorrentes do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), operacionalizado pela Caixa Econômica Federal e financiado pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).
O recorrente pugna pelo benefício da gratuidade de justiça, ao argumento de que, não obstante se trate de condomínio composto por centenas de unidades autônomas, estas são destinadas a pessoas de baixa renda, por se tratar de condomínio integrante do programa do Governo Federal Minha Casa Minha Vida, com significativo índice de inadimplência.
O benefício da gratuidade de justiça não é concedido automaticamente.
Em que pese a sua ampla utilização, ainda é medida excepcional à regra do pagamento das custas.
De acordo com o Enunciado nº 125 do FOREJEF da 2ª Região, à parte com renda igual ou inferior a 40% do valor-teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social é assegurado o direito à gratuidade de justiça (art. 790, § 3º, da CLT); acima desse valor, o interessado precisa comprovar a necessidade (art. 99, § 2º, do CPC).
Assim colocado, o ativo financeiro de 2024 [evento 71, ANEXO2] do condomínio recorrente se afigura para além, por exemplo, do valor resultante do cálculo correspondente a 40% (quarenta por cento) do limite máximo, mutatis mutandis, dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme previsto no art. 790, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT [vale dizer R$ 8.157,41 x 40% = R$ 3.262,96], sem que se cuide de critério tarifado de aferição, eis que examinado o quadro específico, razão pela qual não se comprova a alegada impossibilidade de satisfazer as despesas do processo.
Portanto, indefiro o pleito.
Intime-se o recorrente para, em 48h (quarenta e oito horas), efetuar o preparo, sem o qual o recurso será considerado deserto, nos termos do art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995 e do art. 1º da Lei nº 10.259/2001 em conjugação com o art. 99, §§ 2º, 3º e 7º, do Código de Processo Civil. -
29/05/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 18:04
Determinada a intimação
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27/05/2025 10:30
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 17:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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08/05/2025 17:39
Juntada de peças digitalizadas
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05/04/2025 13:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 79
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31/03/2025 07:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 79
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28/03/2025 08:52
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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15/03/2025 16:36
Expedição de ofício
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24/01/2025 12:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 74
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21/01/2025 18:39
Juntada de Petição
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09/01/2025 06:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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08/01/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/01/2025 14:22
Determinada a intimação
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07/01/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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27/12/2024 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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13/12/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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28/11/2024 08:56
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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28/11/2024 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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27/11/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/11/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/11/2024 14:44
Juntada de Certidão
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27/11/2024 13:51
Julgado improcedente o pedido
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27/11/2024 13:51
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 13:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/11/2024 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2024 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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17/10/2024 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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17/10/2024 11:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/10/2024 11:28
Determinada a intimação
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11/10/2024 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 11:08
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G03 -> RJPET01
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10/09/2024 11:02
Transitado em Julgado - Data: 10/09/2024
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10/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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31/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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13/08/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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09/08/2024 05:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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08/08/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2024 18:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/08/2024 17:57
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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07/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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23/07/2024 12:59
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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23/07/2024 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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22/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/07/2024<br>Data da sessão: <b>07/08/2024 14:00</b>
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22/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/07/2024<br>Data da sessão: <b>07/08/2024 14:00</b>
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22/07/2024 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 07 de agosto de 2024, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5004322-85.2023.4.02.5106/RJ (Pauta: 72) RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINS RECORRENTE: RESIDENCIAL VICENZO RIVETTI I (AUTOR) ADVOGADO(A): RAUL VENENO DE MATTOS (OAB RJ230851) RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de julho de 2024.
Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO Presidente -
19/07/2024 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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19/07/2024 15:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/08/2024 14:00</b><br>Sequencial: 72
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19/07/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 12:28
Comunicação eletrônica recebida - baixado - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Número: 51129976020234025101/RJ
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17/05/2024 11:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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17/05/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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02/05/2024 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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30/04/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 18:37
Determinada a intimação
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17/04/2024 17:54
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2024 17:54
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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17/04/2024 17:53
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5112997-60.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 8, 28, 29
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11/04/2024 16:28
Comunicação eletrônica recebida - julgado - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Número: 51129976020234025101/RJ
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01/12/2023 16:42
Baixa Definitiva
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01/12/2023 13:54
Transitado em Julgado - Data: 30/11/2023
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30/11/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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14/11/2023 15:08
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Número: 51129976020234025101/RJ
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13/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/11/2023 11:45
Juntada de Petição
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07/11/2023 10:26
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Número: 51129976020234025101
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03/11/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2023 16:23
Determinada a intimação
-
03/11/2023 15:09
Conclusos para decisão/despacho
-
01/11/2023 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
20/10/2023 12:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/10/2023 12:34
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
29/09/2023 17:34
Conclusos para julgamento
-
13/09/2023 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
13/09/2023 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/09/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2023 16:14
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/09/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 12:26
Conclusos para julgamento
-
11/09/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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