TRF2 - 5000914-20.2024.4.02.9999
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB26 -> SUB2TESP
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15/09/2025 11:41
Juntado(a)
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29/07/2025 18:08
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB26
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23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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09/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49, 50, 51 e 52
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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30/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50, 51, 52
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50, 51, 52
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27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000914-20.2024.4.02.9999/RJ APELANTE: MARCOS DOMINGOS DE OLIVEIRA ALVESADVOGADO(A): RAFAEL XAVIER FUNKE (OAB RJ245722)APELANTE: CRISTIANE APARECIDA FURTADOADVOGADO(A): RAFAEL XAVIER FUNKE (OAB RJ245722)APELANTE: RODRIGO FURTADOADVOGADO(A): RAFAEL XAVIER FUNKE (OAB RJ245722)APELANTE: PATRICIA APARECIDA FURTADO MOREIRAADVOGADO(A): RAFAEL XAVIER FUNKE (OAB RJ245722) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação interposta pelo INSS contra a sentença que julgou procedente os pedidos contidos na exordial, para condenar a Autarquia-ré à implantação do benefício de auxílio-doença desde a data do pedido administrativo, convertendo-o em aposentadoria por invalidez, a partir do laudo pericial (23.08.2019).
Na decisão do evento 8, DESPADEC1 diante do aviso de falecimento da autora, foi declarado suspenso o processo, nos termos do artigo 313, I, do CPC, e determinada a intimação do patrono do falecido para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciasse a habilitação de eventuais pensionistas, com a juntada da certidão pertinente para fins de habilitação, bem como a intimação do INSS para que informasse, no mesmo prazo, se o falecimento do segurado gerou pensão por morte.
Na petição do evento 14, PET1, o INSS informou que inexistem dependentes habilitados à pensão por morte da parte autora.
Na decisão do evento 19, DESPADEC1 o Cartório do Registro Civil de Valença foi oficiado para fornecer a cópia da certidão de óbito da parte autora.
A certidão de óbito foi anexada no evento 25, CERTOBT1, constando que a autora faleceu em 06/09/2021, deixando "6 filhos maiores, sendo 4 vivos e 2 filhos já falecidos.
Ex-cônjuge: Estevão Domingos Alves.
Na petição do evento 31, PET1, o patrono Rafael Xavier Funke (OAB/RJ 245.722) requer a habilitação de Rodrigo Furtado, Cristiane Aparecida Furtado, Marcos Domingos de Oliveiras Alves, Patrícia Aparecida Furtado Moreira e Jorge Luiz Furtado, bem como que todas as notificações, intimações e publicações sejam realizadas em seu nome.
Na petição do evento 41, PET1, o INSS informou que não se opõe ao pedido de habilitação, desde que esteja em plena conformidade com o art. 112 da Lei 8.213/91. É o breve relatório.
Passo a decidir.
O art. 112 da Lei nº 8.213/1991 dispõe que “O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento”.
Assim, é possível a habilitação dos filhos: MARCOS DOMINGOS DE OLIVEIRA ALVES (evento 31, RG7); CRISTIANE APARECIDA FURTADO (evento 31, RG5); PATRÍCIA APARECIDA FURTADO MOREIRA (evento 31, RG9) e RODRIGO FURTADO (evento 31, RG3).
Consta dos autos a documentação necessária para que se proceda à habilitação dos requerentes, os quais podem suceder à apelante independentemente de inventário ou arrolamento.
Em relação ao pedido de habilitação do Sr.
JORGE LUIZ FURTADO (evento 31, RG11), verifico que não há nos autos qualquer documento que comprove a existência de união estável com a autora.
Por essa razão, indefiro o pedido.
Não houve requerimento para a concessão de gratuidade de justiça.
Assim, como já houve a outorga da procuração necessária (evento 31, PET2; evento 31, PET4; evento 31, PET6 e evento 31, PET8), defiro as habilitações de MARCOS DOMINGOS DE OLIVEIRA ALVES; CRISTIANE APARECIDA FURTADO; PATRÍCIA APARECIDA FURTADO MOREIRA e RODRIGO FURTADO, na forma do artigo 112 da Lei n. 8.213/91, e de acordo com o artigo 44, §1º, IV, do Regimento Interno deste Tribunal, c/c o art. 687 do CPC/2015.
Providencie a Coordenadoria de Controle de Diligências e Distribuição (CODIDI) a retificação da autuação.
Anote-se também o advogado por eles constituído Rafael Xavier Funke (OAB/RJ 245.722).
Publique-se.
Intime-se.
Após, retornem conclusos para apreciação do recurso de apelação. -
26/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 16:59
Remetidos os Autos - CODIDI -> SUB2TESP
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26/06/2025 16:58
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARIA DE FATIMA OLIVEIRA ALVES - EXCLUÍDA
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26/06/2025 16:32
Remetidos os Autos - SUB2TESP -> CODIDI
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26/06/2025 16:06
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
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26/06/2025 16:06
Despacho
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30/05/2025 17:54
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB35JFC para GAB26) - Motivo: Resolução 57/TRF2 de 21.05.2025
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06/03/2025 16:33
Conclusos para decisão com Petição - SUB10TESP -> GAB35JFC
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28/02/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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28/02/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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27/02/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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27/02/2025 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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27/02/2025 06:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 06:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 19:45
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB35JFC -> SUB10TESP
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26/02/2025 19:45
Despacho
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12/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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16/01/2025 15:58
Conclusos para decisão com Petição - SUB10TESP -> GAB35JFC
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16/01/2025 15:16
Juntada de Petição
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09/01/2025 11:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
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13/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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11/12/2024 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
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07/12/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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05/12/2024 11:34
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
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04/12/2024 17:04
Juntada de peças digitalizadas
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04/12/2024 14:46
Juntada de Certidão
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04/12/2024 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/11/2024 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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12/11/2024 14:09
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB35JFC -> SUB10TESP
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12/11/2024 14:09
Despacho
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09/11/2024 11:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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07/11/2024 20:31
Conclusos para decisão/despacho - SUB10TESP -> GAB35JFC
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07/11/2024 20:30
Juntada de Certidão
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07/11/2024 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/11/2024 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/11/2024 09:49
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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06/11/2024 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2024 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2024 20:47
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB35JFC -> SUB10TESP
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04/11/2024 20:47
Despacho
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23/07/2024 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2024 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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22/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - no dia 22/07/2024
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22/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - no dia 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Citação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000914-20.2024.4.02.9999/RJ (originário: processo nº 00048500720178190064/RJ) RELATOR: MARCIA MARIA NUNES DE BARROS APELANTE: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA ALVES ADVOGADO: Jose Geraldo Mariano APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: André Amaral De Aguiar ATO ORDINATÓRIO Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc.
Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 10, V da Resolução nº 17/2018, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico. -
19/07/2024 16:14
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2024
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19/07/2024 16:14
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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