TRF2 - 5008391-78.2023.4.02.5101
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 12:41
Juntada de Petição
-
18/08/2025 19:12
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Requisição de Pequeno Valor - JEF Número: 51621853320254029666/TRF2
-
18/08/2025 19:12
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Requisição de Pequeno Valor - JEF Número: 51621844820254029666/TRF2
-
08/08/2025 14:21
Baixa Definitiva
-
08/08/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
07/08/2025 12:42
Intimado em Secretaria
-
07/08/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*41-53 processada no TRF2 com o no. 51621853320254029666/TRF (LUCAS OTERO LIMA)
-
07/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*41-53 processada no TRF2 com o no. 51621844820254029666/TRF (HENRIQUE BAGATTINI NEFF)
-
07/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*41-53 processada no TRF2 com o no. 51621836320254029666/TRF (ANTONIO MAURICIO CASTANHEIRA DAS NEVES)
-
05/08/2025 13:08
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*41-53
-
16/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
27/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
26/06/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
26/06/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
26/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5008391-78.2023.4.02.5101/RJRELATOR: RODOLFO KRONEMBERG HARTMANNREQUERENTE: ANTONIO MAURICIO CASTANHEIRA DAS NEVESADVOGADO(A): THAIS POMPEU VIANA (OAB PI012065)ADVOGADO(A): MATHEUS MENDES REZENDE (OAB CE015581)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 111 - 25/06/2025 - Juntado(a) -
25/06/2025 18:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
25/06/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
25/06/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
25/06/2025 17:37
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*41-53
-
17/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
07/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 103 e 104
-
30/05/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
30/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 103, 104
-
29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 103, 104
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5008391-78.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANTONIO MAURICIO CASTANHEIRA DAS NEVESADVOGADO(A): THAIS POMPEU VIANA (OAB PI012065)ADVOGADO(A): MATHEUS MENDES REZENDE (OAB CE015581)INTERESSADO: HENRIQUE BAGATTINI NEFFADVOGADO(A): BÁRBARA MARIE DIAS HIGAINTERESSADO: LUCAS OTERO LIMAADVOGADO(A): BÁRBARA MARIE DIAS HIGA DESPACHO/DECISÃO Evento 98, PET3: Trata-se de pedido de reconsideração da decisão do evento 94, DESPADEC1, que indeferiu a cessão de créditos inscritos em Requisição de Pequeno Valor - RPV.
Embora o art. 78 do ADCT, introduzido pela Emenda Constitucional 30/2000, vede a cessão de créditos definidos em lei como de pequeno valor e os de natureza alimentícia, esta norma possui efeitos transitórios e somente se aplica aos precatórios pendentes na data de promulgação desta Emenda e aos que decorram de ações ajuizadas até 31 de dezembro de 1999, situação em que não se enquadra o caso em exame.
Efetivamente, as disposições pertinentes à cessão de créditos contidas nos parágrafos 13 e 14 do art. 100 da Constituição Federal somente fazem referência aos precatórios.
Contudo, não há vedação para que o legislador amplie esta possibilidade para as Requisições de Pequeno Valor.
Esta regulamentação foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução nº 303/2019, que estendeu as normas sobre cessão de crédito às Requisições de Pequeno Valor: Art. 50. No que couber, aplica-se à requisição de pequeno valor as disposições desta Resolução sobre: (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) (...) III – cessão, penhora e honorários contratuais; (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) (...) No mesmo sentido dispõe o art. 20, caput, da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, que estabelece possibilidade de cessão de créditos "em requisições de pagamento", sem restringi-la aos precatórios: Art. 20.
O credor poderá ceder a terceiros, total ou parcialmente, seus créditos em requisições de pagamento, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 100 da Constituição Federal pois admite a cessão de "créditos em requisições de pagamento", o que abrange a RPV.
Assim, reconsidero a decisão do evento 94, DESPADEC1, para homologar a cessão de crédito celebrada nos contratos juntados no evento 92.
Determino a inclusão dos cessionários como interessados neste processado, devidamente representados.
Intimem-se.
Após, cadastrem-se as RPVs e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
28/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 13:50
Despacho
-
02/04/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2025 19:10
Juntada de Petição
-
04/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
17/01/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/01/2025 18:02
Decisão interlocutória
-
17/01/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
-
16/01/2025 12:17
Juntada de Petição
-
15/01/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
15/01/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
14/01/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/01/2025 20:33
Determinada a intimação
-
14/01/2025 17:45
Conclusos para decisão/despacho
-
13/01/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
13/01/2025 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
08/01/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
08/01/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
07/01/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/01/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/01/2025 13:31
Determinada a intimação
-
28/12/2024 20:51
Conclusos para decisão/despacho
-
28/12/2024 20:50
Juntada de peças digitalizadas
-
28/11/2024 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
21/11/2024 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
-
12/11/2024 19:07
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
07/11/2024 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/11/2024 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/11/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 12:28
Juntada de peças digitalizadas
-
22/10/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
21/10/2024 21:29
Juntada de Petição
-
01/10/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
10/09/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
21/08/2024 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
21/08/2024 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
21/08/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
21/08/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2024 13:38
Determinada a intimação
-
21/08/2024 11:20
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2024 11:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
21/08/2024 10:00
Juntada de Petição
-
20/08/2024 17:36
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G03 -> RJRIO38
-
20/08/2024 17:36
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2024
-
20/08/2024 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
20/08/2024 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
19/08/2024 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
19/08/2024 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
19/08/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/08/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/08/2024 14:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/08/2024 16:49
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
13/08/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
05/08/2024 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
29/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/07/2024<br>Data da sessão: <b>15/08/2024 14:00</b>
-
29/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/07/2024<br>Data da sessão: <b>15/08/2024 14:00</b>
-
29/07/2024 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 15 de agosto de 2024, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5008391-78.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 174) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: ANTONIO MAURICIO CASTANHEIRA DAS NEVES (AUTOR) ADVOGADO(A): THAIS POMPEU VIANA (OAB PI012065) ADVOGADO(A): MATHEUS MENDES REZENDE (OAB CE015581) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de julho de 2024.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
26/07/2024 10:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
26/07/2024 10:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>15/08/2024 14:00</b><br>Sequencial: 174
-
25/07/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 16:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
-
15/07/2024 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
24/06/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/06/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
10/06/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
10/06/2024 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
10/06/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2024 14:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/06/2024 11:02
Conclusos para julgamento
-
22/04/2024 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
05/04/2024 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
05/04/2024 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
05/04/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/04/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/04/2024 18:05
Julgado procedente o pedido
-
26/10/2023 01:52
Conclusos para julgamento
-
16/06/2023 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
08/05/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
03/05/2023 21:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
02/05/2023 08:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
-
28/04/2023 18:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/04/2023 14:07
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
29/03/2023 14:48
Despacho
-
23/03/2023 18:39
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2023 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
26/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
16/02/2023 00:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2023 00:05
Determinada a intimação
-
09/02/2023 18:01
Conclusos para decisão/despacho
-
09/02/2023 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Advogado: Diogo Lopes Vilela Berbel
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/10/2023 21:32