TRF2 - 5080426-36.2023.4.02.5101
1ª instância - 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 47
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10/10/2024 21:35
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 18:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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15/08/2024 05:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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14/08/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - no dia 06/08/2024
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06/08/2024 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5080426-36.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: SERGIO GARCIA COSTA DESPACHO/DECISÃO Processo despachado durante a inspeção anual, de 20/05/2024 a 24/05/2024.
Trata-se de ação monitória movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contra SERGIO GARCIA COSTA. 1 ? Tendo em vista a citação e o decurso do prazo sem pagamento ou apresentação de embargos monitórios, converto o mandado monitório em mandado executivo, nos exatos termos do disposto no art. 701, §2º, do CPC. Retifique-se a classe processual para cumprimento de sentença, eis que já constituído de pleno direito o título. 2 - Intime-se o(a) executado(a), por publicação eletrônica mediante disponibilização desta decisão no sistema e-Proc, para que efetue o pagamento da importância devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como de efetivação de penhora (art. 523 e seguintes do CPC), ciente do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do transcurso do prazo de pagamento, para apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525). 3 - Na mesma ocasião, a parte executada deverá ficar ciente de que, escoado o prazo sem pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa e de cometerem ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774, V, CPC), deve indicar ao juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, assim como quais bens são impenhoráveis, na forma do art. 833, CPC. Cumpre ressaltar que, por meio do Provimento Nº TRF2-PVC-2021/00001, de 19 de fevereiro de 2021, o Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região revogou o artigo 156 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, instituída pelo Provimento nº TRF2-PVC-2018/00011. O art. 156 previa a publicação no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região (e-DJF2R) das intimações e citações realizadas no sistema e-proc. Assim, após a referida revogação, houve o alinhamento do TRF2 ao que dispõe a lei 11.419/2006.
Ou seja, a partir de fevereiro de 2021, as intimações são feitas, em regra, exclusivamente pelo e-Proc. 4 - Comprovado o pagamento do débito, dê-se vista ao credor para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. 5 - Não havendo pagamento no prazo referido no item 2, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens e requerer o que for de seu interesse para prosseguimento do feito, devendo, na oportunidade, juntar planilha atualizada do débito. 6 - Nada sendo requerido, suspenda-se o feito, com arquivamento provisório, pelo prazo de um ano, a teor do art. 921, III, c/c §1º do CPC/15. Ressalte-se que este período de suspensão é concedido pela lei para que o exequente busque bens penhoráveis do(s) executado(s) ? a fim de possibilitar a execução -, bem como que durante o período de suspensão não serão praticados atos processuais, exceto providências comprovadamente urgentes (art. 923 do CPC/15). 7 - Havendo manifestação da parte exequente, venham os autos conclusos. 8 - Nada sendo requerido no prazo de suspensão, proceda-se ao arquivamento dos autos, momento em que começará a correr a prescrição intercorrente (art. 921 §4º do CPC/15). Intimem-se. -
05/08/2024 12:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2024
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05/08/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
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01/07/2024 17:56
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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20/06/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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19/06/2024 23:17
Juntada de Petição
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27/05/2024 20:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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24/05/2024 06:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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23/05/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2024 15:17
Determinada a intimação
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21/05/2024 19:10
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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11/04/2024 17:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 35
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03/04/2024 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
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20/03/2024 19:47
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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11/03/2024 13:29
Despacho
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08/03/2024 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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08/02/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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06/02/2024 13:44
Juntada de Petição
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31/01/2024 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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30/01/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/11/2023 19:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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17/11/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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16/11/2023 23:00
Juntada de Petição
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06/11/2023 20:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
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30/10/2023 07:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/10/2023 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/10/2023 16:53
Despacho
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24/10/2023 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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20/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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19/09/2023 10:29
Juntada de Petição
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05/09/2023 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/09/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2023 17:37
Determinada a intimação
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03/09/2023 16:38
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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30/08/2023 19:11
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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18/08/2023 18:27
Juntada de Petição
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09/08/2023 14:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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02/08/2023 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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27/07/2023 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/07/2023 19:26
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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26/07/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2023 13:53
Despacho
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26/07/2023 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2023 13:54
Juntada de Certidão
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25/07/2023 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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