TRF2 - 5000721-46.2024.4.02.5006
1ª instância - 1ª Vara Federal de Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
02/09/2025 15:22
Juntada de Petição
-
02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
01/09/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
01/09/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 16:36
Juntado(a)
-
25/08/2025 15:33
Juntada de Petição
-
03/08/2025 14:42
Juntado(a)
-
11/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
-
10/07/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
19/06/2025 13:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115
-
16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000721-46.2024.4.02.5006/ES AUTOR: ISABEL RODRIGUES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177)RÉU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOSADVOGADO(A): MICKAEL SILVEIRA FONSECA (OAB DF071832) DESPACHO/DECISÃO Diante do descumprimento da obrigação de pagar pela parte ré, defiro a consulta via SISBAJUD, determinando, desde logo, a indisponibilidade de ativos até o limite do crédito, conforme art. 854 do CPC, nos termos a seguir: Executado: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Valor da dívida: R$ 7.174,03 (sete mil cento e setenta e quatro reais e três centavos), atualizado em 06/2025.
Havendo retenção de valores irrisórios ou eventual indisponibilidade excessiva de valor, autorizo, desde já, o seu imediato cancelamento (art. 854,§ 1º, do CPC).
Entendo como valor irrisório a quantia correspondente à soma de todos os valores bloqueados até 10% (dez po cento) do valor integral da dívida, desde que inferior a R$ 100,00 (cem reais), não se afigurando razoável mover a máquina do Poder Judiciário, o que implica custos elevadíssimos ao Erário, para trazer benefícios tão insignificantes ao credor. É o que se depreende dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Sendo positivo o resultado, e não configurando quaisquer das hipóteses acima, intime-se a(s) parte(s) executada(s) para comprovar(em) eventual impenhorabilidade ou o excesso das importâncias encontradas, na forma do art. 854, §3º, I e II, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. Não sendo rejeitada ou não havendo a manifestação da(s) parte(s) executada(s) no prazo acima, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, procedendo-se, desde já, à transferência dos valores bloqueados para a conta à disposição deste juízo (art. 854, § 5º, do CPC), servindo aquela intimação também como intimação da penhora, para os fins previstos no art. 841 do CPC.
Destaco, ainda, que, com a transferência, passará a correr o prazo de 10 (dez) dias previsto no art. 847, do mesmo diploma legal, independente de nova intimação. -
13/06/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 13:57
Determinada a intimação
-
12/06/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
15/05/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
08/05/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2025 17:34
Determinada a intimação
-
22/04/2025 19:51
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
14/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
12/03/2025 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/03/2025 21:12
Determinada a intimação
-
12/03/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 92 e 95
-
12/03/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2025 13:16
Juntado(a)
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
28/02/2025 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
28/02/2025 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
20/02/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 19:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
20/02/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/02/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/02/2025 18:52
Decisão interlocutória
-
05/02/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2025 07:57
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTRGESPR01 -> ESSER01
-
29/01/2025 07:57
Transitado em Julgado
-
29/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
28/01/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
23/12/2024 05:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
12/12/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2024 16:41
Determinada a intimação
-
10/12/2024 21:06
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
09/12/2024 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
21/11/2024 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
21/11/2024 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
14/11/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2024 15:09
Determinada a intimação
-
11/11/2024 15:07
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
11/11/2024 08:50
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - ESTR01GAB03 -> ESTRGESPR01
-
08/11/2024 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
16/10/2024 21:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
07/10/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/10/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
25/09/2024 14:37
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 65 - de 'PETIÇÃO' para 'INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA'
-
25/09/2024 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
15/09/2024 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
12/09/2024 16:42
Juntada de Petição
-
11/09/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/09/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/09/2024 19:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/09/2024 15:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
04/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
27/08/2024 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
26/08/2024 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
22/08/2024 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/08/2024 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/08/2024 19:29
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
22/08/2024 17:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/09/2024 13:30</b><br>Sequencial: 733
-
06/08/2024 12:13
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
05/08/2024 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
14/07/2024 20:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
13/07/2024 23:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
13/07/2024 23:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
11/07/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/07/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/07/2024 11:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/07/2024 19:35
Sentença confirmada - por unanimidade
-
03/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
24/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/06/2024<br>Data da sessão: <b>10/07/2024 13:30</b>
-
24/06/2024 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 10 de julho de 2024, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000721-46.2024.4.02.5006/ES (Pauta: 690) RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRENTE: ISABEL RODRIGUES DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177) RECORRIDO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS (RÉU) RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Vitória, 21 de junho de 2024.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
23/06/2024 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
23/06/2024 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
20/06/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/06/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/06/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
20/06/2024 17:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/07/2024 13:30</b><br>Sequencial: 690
-
21/05/2024 18:09
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
21/05/2024 13:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
-
21/05/2024 05:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
20/05/2024 23:59
Juntada de Petição
-
16/05/2024 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
16/05/2024 20:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
16/05/2024 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
14/05/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/05/2024 22:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
02/05/2024 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
29/04/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
29/04/2024 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
29/04/2024 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
26/04/2024 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
25/04/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
25/04/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/04/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/04/2024 18:00
Julgado procedente em parte o pedido
-
25/04/2024 11:41
Conclusos para julgamento
-
25/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
07/03/2024 21:03
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
-
23/02/2024 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
23/02/2024 12:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
21/02/2024 12:06
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
19/02/2024 14:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/02/2024 14:49
Não Concedida a tutela provisória
-
16/02/2024 12:25
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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