TRF2 - 5006587-41.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:21
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - Refer. ao Evento: 40 Número: 50934012220254025101
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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28/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:38
Determinada a intimação
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28/08/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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18/06/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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11/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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10/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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10/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5006587-41.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: NILTON DA CONCEICAOADVOGADO(A): LEONARDO MOURA DA COSTA (OAB RJ166735) DESPACHO/DECISÃO Evento 28.1 - Ao que se vê, a Defensoria Pública da União recusa-se a trabalhar neste processo, em que chamada a oficiar com base no artigo 72, inciso II e parágrafo único, do Código de Processo Civil, por se tratar de executado citado por edital, alegando que, conforme o previsto no artigo 5º-A, inciso II, da Resolução nº 63/2012 do Conselho Superior da Defensoria Pública da União, incluído pela Resolução CSDPU nº 158/2020, não pode atuar em processo que seja redistribuído originado de localidade onde não haja unidade da DPU instalada.
Com a devida vênia, ao ver deste M.
Juízo, tal recusa da Defensoria não se justifica em situação processual desta espécie, em que chamada ao desempenho de seu múnus constitucional para a defesa de parte citada por edital, e, assim, não localizada, a qual, por conseguinte, não demandará contatos pessoais; ademais tratando-se de ação judicial que se processa por meio totalmente eletrônico e perante Juízo da capital, onde a instituição se encontra bem instalada.
Instaurando assim situação de trato desigual a Réus citados por edital que se encontram em situação idêntica. Nestas circunstâncias, e não podendo a ação prosseguir contra Réu citado por edital indefeso, sob pena de nulidade, à luz do previsto no artigo 7º, §§ 2º e 3º, da Resolução CJF nº 305/2014 -- embora, como dito, ao ver deste M.
Juízo, seja possível a atuação da Defensoria -- proceda a Secretaria do M.
Juízo ao cadastramento, junto ao sistema eProc, de Advogado dativo que já cadastrado junto ao sistema AJG, intimando-o de sua nomeação e para que, no prazo de 5 dias, diga se a aceita o encargo, voltando conclusos em seguida. Sem prejuízo, oficiem-se ao Ministério Público Federal e ao Tribunal de Contas da União, com fornecimento de chave de acesso à íntegra destes autos, para ciência da ocorrência, que tende a se multiplicar às centenas, e para que, no âmbito de suas respectivas atribuições, possam avaliar a correção de tal recusa de atuação e eventual indevida oneração que ela provoque sobre o orçamento da Assistência Judiciária Gratuita, com o dispêndio de honorários a Advogados dativos que já estariam cobertos pelos subsídios pagos aos Defensores e, sendo o caso, adotem as providências que virem por bem a respeito.
Intimem-se. -
09/06/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:58
Determinada a intimação
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03/02/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2024 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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02/10/2024 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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01/10/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 14:52
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF06 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
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26/09/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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19/09/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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06/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 06/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 18/09/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/09/2024
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06/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 06/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 18/09/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/09/2024
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06/08/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5006587-41.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT EXECUTADO: NILTON DA CONCEICAO EDITAL Nº 510013114785 6ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro EDITAL DE CITAÇÃO, com o prazo de 30 (trinta) dias, por meio do qual fica CITADO(A) NILTON DA CONCEICAO, CPF: *06.***.*15-20, para tomar conhecimento de que figura como Réu – Executado nos autos da Execução Fiscal n° 50065874120244025101, promovida pelo(a) DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT para cobrança da quantia de R$ 26.495,00 (vinte e seis mil e quatrocentos e noventa e cinco reais), atualizada até (02/02/2024 20:40:18), relativa a Dívida Ativa, correspondente ao(s) Registro(s) da Dívida Ativa de n°s 40.***.***/6724-99, e de que dispõe do PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, contado do final dos 30 (trinta) dias deste edital, para pagar(em) o débito, mais acréscimos legais, ou garantir(em) a execução, conforme dispõem os arts. 8° e 9° da Lei nº 6.830/80, sob pena de se adotarem providências para que se proceda à PENHORA ou ARRESTO em tantos bens do(s) Executado(s) quantos bastem para garantia da dívida.
Cientifique(m)-se ainda o(a,s) Executado(a,s) de que terá(ão) o prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito do valor da execução, da juntada da prova de fiança bancária ou da intimação da penhora, para opor(em) embargos à execução, ciente(s) de que, se não opostos, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Exequente (Lei nº 6.830/80, art. 16) e de que este M.
Juízo da Sexta Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro funciona na Av.
Venezuela n° 134, Bloco B, 7º andar, Saúde, Rio de Janeiro/RJ, no horário de 12 às 17 horas, de segunda a sexta-feira.
Como o(a,s) citando(a,s) encontra(m)-se em lugar(es) incerto(s) e não sabido(s), é expedido o presente Edital de Citação, com prazo de 30 (trinta) dias para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será afixado em local de costume e publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 02/05/2024.
Eu, GUILHERME DE ARAUJO PEIXOTO, Estagiário, o digitei.
E eu, ANDRÉ BOTELHO JUCÁ, Diretor de Secretaria, o conferi.
Assinado por ANDRE BOTELHO JUCA, Diretor de Secretaria. -
05/08/2024 15:13
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2024
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05/08/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 15:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - 05/08/2024 15:11:06)
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05/08/2024 15:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Ato ordinatório praticado - 05/08/2024 15:11:05)
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17/05/2024 11:05
Juntada de Petição
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03/05/2024 17:57
Expedição de Edital - citação
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30/04/2024 01:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/04/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 18:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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22/02/2024 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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16/02/2024 13:49
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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10/02/2024 00:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/02/2024 00:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/02/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 15:32
Determinada a citação
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07/02/2024 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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02/02/2024 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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