TRF2 - 5046542-50.2022.4.02.5101
1ª instância - 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 15:47
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ079978
-
22/07/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
22/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
18/07/2025 13:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
18/07/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
-
15/07/2025 12:10
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
01/07/2025 13:59
Juntada de peças digitalizadas
-
01/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
30/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
27/06/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 14:15
Determinada a intimação
-
13/05/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
-
12/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
14/03/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
13/03/2025 22:52
Juntada de Petição
-
13/03/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 12:47
Determinada a intimação
-
12/03/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
09/03/2025 17:16
Juntada de Petição
-
12/02/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
06/02/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 15:08
Determinada a intimação
-
06/02/2025 12:17
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
05/02/2025 00:25
Juntada de Petição
-
28/01/2025 14:33
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
28/01/2025 14:33
Juntada de Petição - (p066498 - DELMAR REINALDO BOTH para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
28/01/2025 14:33
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
16/12/2024 05:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
13/12/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 11:07
Juntada de peças digitalizadas
-
09/12/2024 15:53
Despacho
-
09/12/2024 15:10
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
29/10/2024 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
10/10/2024 22:15
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
04/10/2024 09:59
Despacho
-
27/09/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
26/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
05/09/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
06/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 06/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 04/09/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/09/2024
-
06/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 06/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 04/09/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/09/2024
-
06/08/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5046542-50.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: NUVEM SORVETES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EXECUTADO: FERNANDO ANTONIO LIMA MATTOSO EXECUTADO: FELIPE MACHADO BORGES EDITAL Nº 510013899878 EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O DOUTOR EUGENIO ROSA DE ARAUJO, JUIZ FEDERAL DA DÉCIMA SÉTIMA VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI E USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita neste Juízo e Secretaria, com sede na Avenida Rio Branco 243, anexo II – 10º andar – Centro – Rio de Janeiro, a Ação 50465425020224025101 movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de FELIPE MACHADO BORGES E OUTROS .
E, constando dos autos que FELIPE MACHADO BORGES, CPF: *83.***.*58-41, encontra-se em local incerto e não sabido, CITA-O, nos termos do art. 829 CPC , para cumprimento do r. despacho que segue transcrito: " Tendo em vista o não pagamento conforme fixado nos Embargos à Execução, por parte do(s) executado(s) citado(s), determino a penhora on-line, com base nos arts 835, I, e 854 do CPC, dos depósitos e aplicações financeiras do(s) mesmo(s) até o limite do valor total do débito, e sendo realizada a constrição, intime(m)-se-o(s) na pessoa de seu advogado, ou não o tendo, pessoalmente (§2º. do art. 854), ciente(s) de que deverá(ão) comprovar a impenhorabilidade das quantias ou o seu excesso, no prazo de 05 dias (§3º do art. 854).
Ocorrendo as hipóteses previstas no art 833, do CPC, incisos IV e X, defiro, desde já, o desbloqueio. Quanto ao(s) executado(s) não localizado(s) para citação, o art. 854 do Código de Processo Civil/2015 autoriza a constrição de dinheiro por meio do sistema eletrônico SISBAJUD e, para assegurar que a prestação jurisdicional executiva seja mais efetiva, prevê que esta modalidade de constrição seja expressamente autorizada “sem dar ciência prévia do ato ao executado”. No que tange ao momento processual de realização da constrição por esta modalidade eletrônica, impende evidenciar que a norma contida no art. 830, §1º, do CPC/2015 a admite na modalidade de arresto. À toda evidência, se o Oficial de Justiça pode arrestar bens do executado não encontrado em diligência citatória, sendo o dinheiro bem preferencial (art. 835, I do CPC/2015) e sendo o SISBAJUD meio eletrônico preferencial de constrição de dinheiro, conclui-se ser autorizada pela Lei nº 13105/2015 a realização de arresto de dinheiro por meio do SISBAJUD. Destaco, ainda, que o Superior Tribunal de Justiça admite o arresto de dinheiro, através do sistema SISBAJUD, sendo desnecessária a prévia citação (STJ - REsp 1.370.687-MG, Rel.
Min.
Antônio Carlos Ferreira, DJe de 15/08/2013). Assim, proceda-se ao ARRESTO dos ativos financeiros do(s) executado(s) não citado(s), via SISBAJUD, ressalvando-se, no caso de corresponsável(eis) pessoa(s) física(s), com exclusão das hipóteses previstas no art 833, do CPC, incisos IV e X, que caso ocorra, defiro, desde já, o desbloqueio, bem como, em caso de excesso, o imediato desbloqueio da quantia excedente. Na hipótese de diligência positiva (sucesso na constrição via SISBAJUD), aguarde-se por 15 (quinze) dias o comparecimento espontâneo da parte executada em cartório, para os fins do art. 246, III, do CPC (citação pelo chefe da secretaria).
Caso o(s) executado(s) compareça(m) espontaneamente por meio de petição protocolada nos autos, considerar-se-á(ão), igualmente, citado(s), devendo em ambos os casos, apresentar, obrigatoriamente, um comprovante de residência atualizado. Ausente qualquer alegação de impenhorabilidade no prazo de 15 (quinze) dias desde a efetivação da constrição, proceda a Secretaria do Juízo à transferência pelo sistema SISBAJUD, do valor bloqueado, à disposição deste Juízo.
Havendo, venham os autos imediatamente conclusos. Não ocorrendo o comparecimento espontâneo aludido acima, proceda-se à citação por edital deste(s) executado(s).
Após, certificado o decurso do prazo, e convertido o arresto em penhora (independentemente de termo, cf. art. 830, §3º, CPC), nomeio, desde já, a Defensoria Pública da União como curadora especial do executado revel citado por edital (art. 4o., IV, da LC 80/94 e art. 72, II e parágrafo único do CPC), intimando-se pessoalmente do prazo para embargos. " E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, manda passar o presente Edital que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume.
DADO e PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 02/08/2024.
Eu, (REGINA HELENA VIEIRA PEREIRA LIMA, TÉCNICA JUDICIÁRIO(A), o digitei.
E eu, (MARIA BEATRIZ MENDES AGUIAR MADUREIRA), Diretora de Secretaria, o conferi.
Ass. eletronicamente (EUGENIO ROSA DE ARAUJO), Juiz Federal da Décima Sétima Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. -
05/08/2024 16:54
Intimação por Edital
-
05/08/2024 16:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2024
-
05/08/2024 15:10
Expedição de Edital - citação
-
05/08/2024 14:38
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
05/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
17/06/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 12:51
Intimado em Secretaria
-
17/06/2024 12:49
Juntada de peças digitalizadas
-
07/06/2024 15:06
Despacho
-
05/06/2024 13:18
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
27/05/2024 19:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
23/04/2024 12:42
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
23/04/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 10:44
Determinada a intimação
-
19/04/2024 13:35
Conclusos para decisão/despacho
-
19/04/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
11/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
02/04/2024 16:17
Juntada de Petição
-
23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
15/03/2024 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
13/03/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 12:21
Determinada a intimação
-
12/03/2024 14:30
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2024 14:29
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/03/2024 14:16
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50769502420224025101/RJ
-
07/02/2024 15:16
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50769502420224025101/RJ
-
19/10/2023 18:39
Juntada de Petição
-
25/04/2023 18:27
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
-
16/04/2023 10:03
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p066498 - DELMAR REINALDO BOTH)
-
05/04/2023 18:08
Juntada de Petição
-
07/03/2023 09:20
Juntada de Petição
-
04/11/2022 10:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
25/10/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
18/10/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
15/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
07/10/2022 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
06/10/2022 14:13
Juntada de Petição
-
05/10/2022 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2022 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2022 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2022 17:23
Determinada a intimação
-
05/10/2022 16:36
Conclusos para decisão/despacho
-
05/10/2022 16:16
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO - Refer. aos Eventos: 20 e 19 Número: 50769502420224025101
-
16/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
06/09/2022 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2022 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2022 22:35
Determinada a intimação
-
06/09/2022 12:02
Conclusos para decisão/despacho
-
06/09/2022 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
26/08/2022 00:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
19/08/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
17/08/2022 13:50
Juntada de Petição
-
13/08/2022 16:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
27/07/2022 12:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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20/07/2022 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
15/07/2022 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
15/07/2022 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
13/07/2022 16:06
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
13/07/2022 16:06
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
13/07/2022 16:06
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
03/07/2022 17:33
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES)
-
22/06/2022 15:09
Determinada a citação
-
22/06/2022 11:35
Conclusos para decisão/despacho
-
21/06/2022 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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