TRF2 - 5000414-12.2023.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 93, 94, 95 e 96
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10/09/2025 16:03
Juntada de Petição
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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20/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94, 95, 96
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19/08/2025 06:54
Juntada de Petição
-
19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94, 95, 96
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19/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 79, 80, 81 e 82
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19/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5000414-12.2023.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: AETHERIA - COMPRA E VENDA DE BENS E PARTICIPACOES LTDAADVOGADO(A): LEO KRAKOWIAK (OAB SP026750)ADVOGADO(A): ELIANA RACHED TAIAR (OAB SP045362)ADVOGADO(A): RICARDO KRAKOWIAK (OAB SP138192)AGRAVANTE: CENTRALBETON LTDAADVOGADO(A): LEO KRAKOWIAK (OAB SP026750)ADVOGADO(A): ELIANA RACHED TAIAR (OAB SP045362)ADVOGADO(A): RICARDO KRAKOWIAK (OAB SP138192)AGRAVANTE: PREMESA S/AADVOGADO(A): LEO KRAKOWIAK (OAB SP026750)ADVOGADO(A): ELIANA RACHED TAIAR (OAB SP045362)ADVOGADO(A): RICARDO KRAKOWIAK (OAB SP138192)AGRAVANTE: VITORIAN COMPRA E VENDA DE BENS LTDAADVOGADO(A): LEO KRAKOWIAK (OAB SP026750)ADVOGADO(A): ELIANA RACHED TAIAR (OAB SP045362)ADVOGADO(A): RICARDO KRAKOWIAK (OAB SP138192) ATO ORDINATÓRIO Certifico que estes autos se encontram na Subsecretaria da Quarta Turma Especializada com vista ao(s) Recorrido(s) para, querendo, dentro do prazo legal, apresentarem suas CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial e/ou Recurso Extraordinário interposto(s) pela parte AGRAVADO: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - ELETROBRAS, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013 (E-DJF2R de 06.06.2013). -
18/08/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 17:27
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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18/08/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 85
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25/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80, 81, 82
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24/07/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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24/07/2025 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80, 81, 82
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24/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5000414-12.2023.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAGRAVANTE: AETHERIA - COMPRA E VENDA DE BENS E PARTICIPACOES LTDAADVOGADO(A): LEO KRAKOWIAK (OAB SP026750)ADVOGADO(A): ELIANA RACHED TAIAR (OAB SP045362)ADVOGADO(A): RICARDO KRAKOWIAK (OAB SP138192)AGRAVANTE: CENTRALBETON LTDAADVOGADO(A): LEO KRAKOWIAK (OAB SP026750)ADVOGADO(A): ELIANA RACHED TAIAR (OAB SP045362)ADVOGADO(A): RICARDO KRAKOWIAK (OAB SP138192)AGRAVANTE: PREMESA S/AADVOGADO(A): LEO KRAKOWIAK (OAB SP026750)ADVOGADO(A): ELIANA RACHED TAIAR (OAB SP045362)ADVOGADO(A): RICARDO KRAKOWIAK (OAB SP138192)AGRAVANTE: VITORIAN COMPRA E VENDA DE BENS LTDAADVOGADO(A): LEO KRAKOWIAK (OAB SP026750)ADVOGADO(A): ELIANA RACHED TAIAR (OAB SP045362)ADVOGADO(A): RICARDO KRAKOWIAK (OAB SP138192) EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
PRESCRIÇÃO.
JUROS REMUNERATÓRIOS REFLEXOS.
INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO QANTO AOS JUROS MORATÓRIOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.
I- CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos em face de acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento do contribuinte, determinando que o laudo pericial seja realizado nos termos do que foi decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais nºs. 1.028.592/RS e 1.003.955/RS e do presente decisum.
II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A controvérsia consiste em saber se houve omissão ou contradição no que se refere à a) incidência da prescrição quinquenal sobre os juros remuneratórios reflexos, os quais teriam o prazo de prescrição quinquenal a partir de julho de cada ano, por se tratar de relação de trato sucessivo; b) termo inicial dos juros moratórios.
III- RAZÕES DE DECIDIR 3.Como se depreende do acórdão vergastado, em relação à pretensão de correção monetária incidente sobre o principal, e dos juros remuneratórios dela decorrentes, chamados reflexos, ora questionados, pontuou-se que “[...] a lesão ao direito do consumidor somente ocorreu no momento da restituição do empréstimo em valor indevido” e, assim, tendo em visa que “[...] essa restituição se deu em forma de conversão dos créditos em ações da companhia, a prescrição teve início na data em que a Assembleia-Geral Extraordinária homologou a conversão, devendo ser aplicado o item 5 do REsp. nº. 1.003.955, [...]”. 4.
Não há que se falar em omissão na hipótese, porquanto os fundamentos utilizados apoiam-se em precedente vinculante do Superior Tribunal de Justiça, o qual é claro e expresso a respeito do prazo prescricional relativo aos juros remuneratórios reflexos considerar a data em que a Assembleia-Geral Extraordinária homologou a conversão dos créditos em ações da companhia, ao contrário do que aduz a embargante de que teria prevalecido tese distinta. 5.
Quanto à questão relativa aos juros moratórios, também não assiste razão à ora embargante, eis que não há qualquer contradição no julgado.
Consoante se infere do voto “sobre os valores apurados em liquidação de sentença devem incidir, até o efetivo pagamento, correção monetária e juros moratórios a partir da citação: a) de 6% ao ano, até 11/01/2003 (quando entrou em vigor o novo Código Civil) - arts. 1.062 e 1.063 do CC/1916; b) a partir da vigência do CC/2002, deve incidir a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional. 6.
Não há que se falar em qualquer contradição, pois o voto foi claro a determinar o termo inicial dos juros moratórios: a partir da citação. 7.
A embargante objetiva rediscutir a substância do voto para que seja adotada outra linha de entendimento que lhe seja favorável, o que se afigura inadmissível em sede de embargos de declaração. 8.
A exigência de fundamentação não impõe o dever de enfrentar individualmente todos os argumentos apresentados pela ora embargante, bastando que a decisão demonstre claramente as razões de seu convencimento, conforme ocorreu no caso, em respeito ao art. 93, inc.
IX, da Constituição Federal.
IV- DISPOSITIVO E TESE 9.
Embargos de declaração desprovidos.
Teses de julgamento: 1. “Os embargos não constituem via própria para fazer prevalecer tese jurídica diferente da que foi acolhida na decisão quando, em sua essência e finalidade, não se dirigem à omissão ou outro vício, mas a nova declaração de efeito infringente.”. _______________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, inc.
IX; CPC, artigo 1022.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl-REsp 2.035.372, Rel.
Min.
Daniela Teixeira, 3ª Turma, DJe 05/05/2025. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025. -
23/07/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/07/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/07/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/07/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/07/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/07/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 17:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
22/07/2025 17:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/07/2025 14:56
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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22/07/2025 13:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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10/07/2025 16:23
Juntada de Petição
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02/07/2025 14:18
Juntada de Certidão
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/07/2025<br>Período da sessão: <b>14/07/2025 00:00 a 18/07/2025 13:00</b>
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02/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 14 DE JULHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 18 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5000414-12.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 46) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: AETHERIA - COMPRA E VENDA DE BENS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): LEO KRAKOWIAK (OAB SP026750) ADVOGADO(A): ELIANA RACHED TAIAR (OAB SP045362) ADVOGADO(A): RICARDO KRAKOWIAK (OAB SP138192) AGRAVANTE: CENTRALBETON LTDA ADVOGADO(A): LEO KRAKOWIAK (OAB SP026750) ADVOGADO(A): ELIANA RACHED TAIAR (OAB SP045362) ADVOGADO(A): RICARDO KRAKOWIAK (OAB SP138192) AGRAVANTE: PREMESA S/A ADVOGADO(A): LEO KRAKOWIAK (OAB SP026750) ADVOGADO(A): ELIANA RACHED TAIAR (OAB SP045362) ADVOGADO(A): RICARDO KRAKOWIAK (OAB SP138192) AGRAVANTE: VITORIAN COMPRA E VENDA DE BENS LTDA ADVOGADO(A): LEO KRAKOWIAK (OAB SP026750) ADVOGADO(A): ELIANA RACHED TAIAR (OAB SP045362) ADVOGADO(A): RICARDO KRAKOWIAK (OAB SP138192) AGRAVADO: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - ELETROBRAS PROCURADOR(A): CLEBER MARQUES REIS PROCURADOR(A): GUILHERME DOMINGUES DE OLIVEIRA PROCURADOR(A): ANA PAULA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): JANE CRISTINA NASCIMENTO GUIMARAES WANDERLEY MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
01/07/2025 18:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/07/2025
-
01/07/2025 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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01/07/2025 18:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 00:00 a 18/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 46
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30/06/2025 15:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
27/09/2024 15:18
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
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27/09/2024 15:17
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 51, 52, 53 e 54
-
27/09/2024 15:08
Juntada de Petição
-
24/09/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
24/09/2024 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
24/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37 e 38
-
21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
20/09/2024 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
20/09/2024 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
20/09/2024 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
20/09/2024 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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17/09/2024 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
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11/09/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 17:07
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
11/09/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 41
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05/09/2024 21:45
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0000370-44.1999.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 31, 33
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04/09/2024 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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04/09/2024 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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03/09/2024 08:40
Juntada de Petição
-
29/08/2024 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 38
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29/08/2024 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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28/08/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/08/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/08/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/08/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/08/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/08/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/08/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/08/2024 14:03
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
28/08/2024 14:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/08/2024 17:26
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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27/08/2024 17:07
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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07/08/2024 15:19
Juntada de Certidão
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07/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/08/2024<br>Período da sessão: <b>20/08/2024 13:00 a 26/08/2024 23:59</b>
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07/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/08/2024<br>Período da sessão: <b>20/08/2024 13:00 a 26/08/2024 23:59</b>
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07/08/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 20 DE AGOSTO DE 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 26 DE AGOSTO DE 2024 Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados - inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral - poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5000414-12.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 26) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: AETHERIA - COMPRA E VENDA DE BENS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): LEO KRAKOWIAK (OAB SP026750) ADVOGADO(A): ELIANA RACHED TAIAR (OAB SP045362) ADVOGADO(A): RICARDO KRAKOWIAK (OAB SP138192) AGRAVANTE: CENTRALBETON LTDA ADVOGADO(A): LEO KRAKOWIAK (OAB SP026750) ADVOGADO(A): ELIANA RACHED TAIAR (OAB SP045362) ADVOGADO(A): RICARDO KRAKOWIAK (OAB SP138192) AGRAVANTE: PREMESA S/A ADVOGADO(A): LEO KRAKOWIAK (OAB SP026750) ADVOGADO(A): ELIANA RACHED TAIAR (OAB SP045362) ADVOGADO(A): RICARDO KRAKOWIAK (OAB SP138192) AGRAVANTE: VITORIAN COMPRA E VENDA DE BENS LTDA ADVOGADO(A): LEO KRAKOWIAK (OAB SP026750) ADVOGADO(A): ELIANA RACHED TAIAR (OAB SP045362) ADVOGADO(A): RICARDO KRAKOWIAK (OAB SP138192) AGRAVADO: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - ELETROBRAS PROCURADOR(A): CLEBER MARQUES REIS PROCURADOR(A): GUILHERME DOMINGUES DE OLIVEIRA PROCURADOR(A): ANA PAULA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de agosto de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
02/08/2024 17:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/08/2024
-
02/08/2024 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
02/08/2024 17:25
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>20/08/2024 13:00 a 26/08/2024 23:59</b><br>Sequencial: 26
-
01/08/2024 11:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
14/03/2023 14:21
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB11
-
14/03/2023 07:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
13/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
28/02/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
28/02/2023 18:37
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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28/02/2023 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/02/2023 08:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
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07/02/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6 e 7
-
03/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
30/01/2023 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
30/01/2023 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
30/01/2023 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
30/01/2023 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
26/01/2023 07:45
Juntada de Petição
-
24/01/2023 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/01/2023 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/01/2023 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/01/2023 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/01/2023 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/01/2023 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/01/2023 07:09
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
-
24/01/2023 07:09
Determinada a intimação
-
23/01/2023 12:36
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 522 do processo originário.Número: 50004132720234020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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