TRF2 - 5009943-55.2023.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 19:26
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
12/08/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 05:26
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
-
09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
18/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
02/07/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 75 e 76
-
29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 08:00
Juntada de Petição
-
18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
-
17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5009943-55.2023.4.02.0000/RJ AGRAVADO: FREUDENBERG-NOK COMPONENTES BRASIL LTDAADVOGADO(A): ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB SP153809)ADVOGADO(A): DELSON PETRONI JUNIOR (OAB SP026837)AGRAVADO: JJC ASSESSORIA E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDAADVOGADO(A): ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB SP153809)ADVOGADO(A): DELSON PETRONI JUNIOR (OAB SP026837) ATO ORDINATÓRIO Certifico que estes autos se encontram na Subsecretaria da Quarta Turma Especializada com vista ao(s) Recorrido(s) AGRAVADO: FREUDENBERG-NOK COMPONENTES BRASIL LTDA e PARTE INTERESSADA para, querendo, dentro do prazo legal, apresentarem suas CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial e/ou Recurso Extraordinário interposto(s) pela parte AGRAVANTE: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - ELETROBRAS, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013 (E-DJF2R de 06.06.2013). -
16/06/2025 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
16/06/2025 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
16/06/2025 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
16/06/2025 13:08
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
14/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
13/06/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 64
-
26/05/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
26/05/2025 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
-
22/05/2025 11:36
Juntada de Petição
-
22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
-
22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5009943-55.2023.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAGRAVADO: FREUDENBERG-NOK COMPONENTES BRASIL LTDAADVOGADO(A): ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB SP153809)ADVOGADO(A): DELSON PETRONI JUNIOR (OAB SP026837)AGRAVADO: JJC ASSESSORIA E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDAADVOGADO(A): ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB SP153809)ADVOGADO(A): DELSON PETRONI JUNIOR (OAB SP026837) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA.
CÁLCULOS.
OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS DETERMINADOS NOS RECURSOS ESPECIAIS Nº. 1.028.592/RS E 1.003.955/RS.
PROVIMENTO DO RECURSO SEM EFEITOS INFRINGENTES.
I. CASO EM EXAME: 1-Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A – ELETROBRÁS, em face do acórdão lavrado no Evento 26, que deu parcial provimento ao agravo de instrumento para determinar que o laudo pericial seja realizado nos termos do que foi decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais nºs. 1.028.592/RS e 1.003.955/RS. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2 A embargante aponta, em suma, a existência de omissão no enfrentamento do argumento de que o REsp nº 1.003.955/RS tratou exclusivamente da pretensão ao exercício do direito, ao próprio fundo do direito, o que não se confunde com a prescrição da relação do trato sucessivo insculpida no art. 1º do Decreto nº 20.910/32 e na súmula 85 do STJ, entendimento que deve ser aplicado no caso dos juros remuneratórios reflexos.
Destaca que o citado precedente não previu o recebimento dos valores desde 1988, mas a regular incidência da prescrição quinquenal também sobre os juros remuneratórios reflexos, ressaltando, em suma, que a prescrição dos juros remuneratórios (correção monetária e juros reflexos) tem início em julho de cada ano.
Aponta, por fim, a necessidade de prequestionamento da matéria para os fins de interposição de recurso.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: 3- acórdão foi expresso no sentido de que, relativamente à pretensão de correção monetária incidente sobre o principal e dos juros remuneratórios dela decorrentes (chamados reflexos), a lesão ao direito do consumidor somente ocorreu no momento da restituição do empréstimo em valor indevido.
Considerando que essa restituição se deu em forma de conversão dos créditos em ações da companhia, a prescrição teve início na data em que a Assembleia-Geral Extraordinária homologou a conversão, devendo ser aplicado o item 5 do REsp. nº 1.003.955.
Como, no caso, a ação foi ajuizada em 08/2007, a restituição de tais valores ainda é possível. 4-Extrai-se do item 5.1.”a”, do seguinte precedente, que a pretensão da incidência de correção monetária sobre os juros remuneratórios de que trata o art. 2° do Decreto-lei 1.512/76 (item 3) se inicia em julho de cada ano vencido, no momento em que a ELETROBRÁS realizou o pagamento da respectiva parcela, mediante compensação dos valores nas contas de energia elétrica.De acordo com os recursos especiais que ensejaram o entendimento vinculante, a incidência destes limitou-se até a data do resgate das contribuições, no caso, data da terceira e última AGE, 30/06/2005.
Uma vez que a demanda originária foi ajuizada em 27.08.2007, caberia a restituição apenas daqueles que teriam vencido entre 27.08.02, cinco anos antes do ajuizamento, e 30.06.05, data da AGE.
IV.
DISPOSITIVO E TESE. 5-Embargos de declaração parcialmente providos para complementar o julgado, sem efeitos infringentes. ________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1022 e 1025; Decreto-Lei nº 1.512/76; Decreto nº 81.668/78; Lei nº 4.156/62.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.003.955/RS, Rel.
Min.
Eliana Calmon, Primeira Seção, j. em 12/8/2009. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, sem efeito infringente, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025. -
21/05/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 15:36
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
21/05/2025 15:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/05/2025 17:32
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
20/05/2025 13:56
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
-
29/04/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 12:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 53 - Juntada de certidão - 29/04/2025 11:12:48)
-
29/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b>
-
29/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 12 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 16 DE MAIO DE 2025, ás 23.59 horas, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5009943-55.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 38) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - ELETROBRAS PROCURADOR(A): CLEBER MARQUES REIS PROCURADOR(A): GUILHERME DOMINGUES DE OLIVEIRA PROCURADOR(A): ANA PAULA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA AGRAVADO: FREUDENBERG-NOK COMPONENTES BRASIL LTDA ADVOGADO(A): ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB SP153809) ADVOGADO(A): DELSON PETRONI JUNIOR (OAB SP026837) AGRAVADO: JJC ASSESSORIA E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA ADVOGADO(A): ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB SP153809) ADVOGADO(A): DELSON PETRONI JUNIOR (OAB SP026837) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): MARCELO ANTONIO TEIXEIRA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
28/04/2025 17:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/04/2025
-
28/04/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
28/04/2025 17:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 38
-
25/04/2025 14:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
27/09/2024 15:31
Juntada de Petição
-
17/09/2024 11:13
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
-
17/09/2024 11:12
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 28, 29, 39 e 40
-
17/09/2024 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
-
13/09/2024 17:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 41
-
13/09/2024 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
10/09/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 10:30
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
10/09/2024 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30 e 32
-
04/09/2024 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
04/09/2024 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
03/09/2024 09:14
Juntada de Petição
-
28/08/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/08/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/08/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/08/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/08/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/08/2024 14:03
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
28/08/2024 14:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/08/2024 17:26
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
27/08/2024 17:07
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
07/08/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/08/2024<br>Período da sessão: <b>20/08/2024 13:00 a 26/08/2024 23:59</b>
-
07/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/08/2024<br>Período da sessão: <b>20/08/2024 13:00 a 26/08/2024 23:59</b>
-
07/08/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 20 DE AGOSTO DE 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 26 DE AGOSTO DE 2024 Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados - inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral - poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5009943-55.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 29) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - ELETROBRAS PROCURADOR(A): CLEBER MARQUES REIS PROCURADOR(A): GUILHERME DOMINGUES DE OLIVEIRA PROCURADOR(A): ANA PAULA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA AGRAVADO: FREUDENBERG-NOK COMPONENTES BRASIL LTDA ADVOGADO(A): ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB SP153809) ADVOGADO(A): DELSON PETRONI JUNIOR (OAB SP026837) AGRAVADO: JJC ASSESSORIA E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA ADVOGADO(A): ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB SP153809) ADVOGADO(A): DELSON PETRONI JUNIOR (OAB SP026837) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de agosto de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
02/08/2024 17:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/08/2024
-
02/08/2024 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
02/08/2024 17:25
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>20/08/2024 13:00 a 26/08/2024 23:59</b><br>Sequencial: 29
-
01/08/2024 11:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
04/10/2023 17:14
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB11
-
04/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
04/09/2023 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
04/09/2023 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
01/09/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
01/09/2023 11:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
20/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
-
18/08/2023 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
18/08/2023 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
10/08/2023 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
10/08/2023 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/08/2023 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
10/08/2023 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
08/08/2023 21:20
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
-
08/08/2023 21:20
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/07/2023 17:03
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 332 do processo originário.Número: 50002698720224020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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