TRF2 - 5004232-35.2023.4.02.5120
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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15/09/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 02:26
Recebidos os autos - TNU
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05/08/2025 14:04
Remetidos os Autos para a TNU - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei
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05/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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30/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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22/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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21/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004232-35.2023.4.02.5120/RJ RECORRENTE: MARCIO LUCENA DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRE CRUZ NETO (OAB RJ203520) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de agravo interno interposto, tempestivamente, contra a decisão de inadmissão de pedido de uniformização nacional de jurisprudência, conforme o disposto no art. 14, V, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 2.
Em caso de “decisão de inadmissibilidade proferida com fundamento nos incisos I e V” do art. 14 do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, “caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação, a ser dirigido à Turma Nacional de Uniformização” (art. 14, § 2º, do referido Regimento Interno): Art. 14.
Decorrido o prazo para contrarrazões, os autos serão conclusos ao magistrado responsável pelo exame preliminar de admissibilidade, que deverá, de forma sucessiva: (...) § 2º.
Da decisão de inadmissibilidade proferida com fundamento nos incisos I e V, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação, a ser dirigido à Turma Nacional de Uniformização, no qual o agravante deverá demonstrar, fundamentadamente, o equívoco da decisão recorrida. (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/regimento_interno/res-586-2019-regimento-interno-da-tnu.pdf) 3.
Em caso de “decisão proferida com fundamento nos incisos II e III”, do art. 14 do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, “caberá agravo interno, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação, o qual, após o decurso de igual prazo para contrarrazões, será julgado pela turma que prolatou o acórdão impugnado, mediante decisão irrecorrível” (art. 14, § 3º, do referido Regimento Interno): Art. 14.
Decorrido o prazo para contrarrazões, os autos serão conclusos ao magistrado responsável pelo exame preliminar de admissibilidade, que deverá, de forma sucessiva: (...) § 3º.
Da decisão proferida com fundamento nos incisos II e III, caberá agravo interno, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação, o qual, após o decurso de igual prazo para contrarrazões, será julgado pela turma que prolatou o acórdão impugnado, mediante decisão irrecorrível. (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/regimento_interno/res-586-2019-regimento-interno-da-tnu.pdf) 4.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais já assentou o entendimento de que, quando a parte interpõe o agravo interno em lugar do agravo nos próprios autos, ou o agravo nos próprios autos em lugar do agravo interno, é possível seja feita a correção do processamento do agravo, conforme a seguinte jurisprudência: RECLAMAÇÃO.
INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DO JUÍZO PRELIMINAR DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM QUE PROCESSA AGRAVO INTERNO.
DECISÃO BASEADA NO TEMA 350 DO STF.
CORREÇÃO DO PROCESSAMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 14, § 3º, DO RITNU.
AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS - NÃO CABIMENTO.
INADEQUAÇÃO DO AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 41, II, DO RITNU.
INICIAL INDEFERIDA. (TNU, Reclamação 5000195-82.2022.4.90.0000, Relatora Juíza Federal Paula Emília Moura Aragão de Sousa Brasil, publicação em 25/4/2023.) (https://eproctnu.cjf.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=inteiro_teor&codigo_verificador=900000221810v3&codigo_crc=e6bbf8a7) (grifo nosso) 5.
Assim, recebo o agravo interno como agravo nos próprios autos e, por não ter a parte recorrente apresentado argumentos novos a justificarem a alteração da decisão agravada, mantenho tal decisão e determino a remessa dos autos à Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, na forma do art. 14, § 2º, do seu Regimento Interno, para julgamento do agravo. 6.
Intimem-se as partes. -
18/07/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 17:58
Decisão interlocutória
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17/07/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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29/04/2025 18:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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27/03/2025 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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27/03/2025 15:30
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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25/03/2025 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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05/03/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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05/03/2025 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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27/02/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 15:47
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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22/11/2024 17:42
Conclusos para decisão de admissibilidade
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18/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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10/10/2024 21:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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16/09/2024 21:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/09/2024 21:07
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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14/09/2024 17:31
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR02G02 -> RJRIOGABVICE
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14/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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03/09/2024 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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13/08/2024 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/08/2024 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/08/2024 17:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/08/2024 16:11
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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13/08/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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05/08/2024 08:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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29/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/07/2024<br>Data da sessão: <b>13/08/2024 14:00</b>
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29/07/2024 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL do dia 13 de agosto de 2024, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5004232-35.2023.4.02.5120/RJ (Pauta: 58) RELATOR: Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRENTE: MARCIO LUCENA DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRE CRUZ NETO (OAB RJ203520) RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de julho de 2024.
Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO Presidente -
26/07/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 11:51
Juntada de Certidão
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26/07/2024 11:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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26/07/2024 11:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2024 14:00</b><br>Sequencial: 58
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26/06/2024 16:15
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G02
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11/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2024 21:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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20/05/2024 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/05/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/05/2024 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/05/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/04/2024 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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18/04/2024 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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08/04/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 15:38
Julgado improcedente o pedido
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20/10/2023 14:34
Conclusos para julgamento
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04/10/2023 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/10/2023 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/10/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/08/2023 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/08/2023 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/08/2023 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/08/2023 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/07/2023 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2023 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2023 22:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2023 22:07
Não Concedida a tutela provisória
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31/07/2023 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2023 15:44
Juntada de Petição
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18/07/2023 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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