TRF2 - 5005374-76.2020.4.02.5121
1ª instância - 15º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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17/06/2025 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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30/05/2025 20:20
Juntada de Petição
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27/05/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 80
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26/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 80
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005374-76.2020.4.02.5121/RJ AUTOR: LUCIMAR TEIXEIRA DE SOUZA E SOUSAADVOGADO(A): BRUNA RIBEIRO VELOSO (OAB RJ165236) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo que teve sua sentença de mérito anulada por decisão proferida pela 8ª Turma Recursal, para fins de maior instrução probatória, nos seguintes termos: "Em relação ao caso concreto, o documento juntado nos autos comprova que a parte autora trabalhou por 7 anos no serviço de radiologia do HFA. (...) Todavia, o documento não demonstra que a parte autora recebia a gratificação de raio X no referido período.
As fichas financeiras da parte autora não demonstram o alegado (processo 5005374-76.2020.4.02.5121/RJ, evento 1, FINANC9).
Também não há a juntada de certidão com trânsito em julgado de decisão que teria deferido o direito ao pagamento da gratificação de raio X desde março 2012 (evento 1, DOC12) e tampouco informação quanto a incidência de contribuição social sobre a referida gratificação, conforme detalhando pela parte final do PEDILEF 5076052-08.2021.4.04.7100.
Entende-se pela necessidade de maior instrução probatória. Assim, nos termos da fundamentação supra, voto no sentido de conhecer e julgar prejudicado os recursos, para ANULAR a sentença, para maior instrução probatória e complementação do laudo pericial.
Sem custas e honorários, eis que, não há tecnicamente sucumbência.
Publique-se.
Intimem-se." (grifo nosso) Ocorre que, compulsando os autos, verifica-se que não foi determinada a realização de exame pericial na presente hipótese, haja vista que a parte autora já se encontra aposentada e, por conseguinte, afastada de suas funções no seu antigo local de trabalho.
Portanto, a realização de exame pericial configura medida completamente desnecessária para o caso em questão.
Até porque, como se sabe, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que os efeitos do laudo pericial não podem retroagir para presumir insalubridade em épocas passadas.
Todavia, a fim de dar cumprimento à determinação proferida pela Turma, determino a intimação das partes para, querendo, apresentarem toda a documentação que entenderem suficiente para o solução da lide, no prazo de 15 dias.
Após, voltem os autos conclusos para sentença. -
23/05/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 15:16
Despacho
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02/12/2024 10:42
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2024 11:00
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJRIO44
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23/09/2024 10:59
Transitado em Julgado - Data: 23/09/2024
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23/09/2024 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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27/08/2024 22:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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27/08/2024 22:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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22/08/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/08/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/08/2024 15:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/08/2024 14:45
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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20/08/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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19/08/2024 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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06/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/08/2024<br>Data da sessão: <b>20/08/2024 14:00</b>
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06/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/08/2024<br>Data da sessão: <b>20/08/2024 14:00</b>
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06/08/2024 00:00
Intimação
8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 20 de agosto de 2024, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5005374-76.2020.4.02.5121/RJ (Pauta: 27) RELATOR: Juiz Federal LUIS EDUARDO BIANCHI CERQUEIRA RECORRENTE: LUCIMAR TEIXEIRA DE SOUZA E SOUSA (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNA RIBEIRO VELOSO (OAB RJ165236) RECORRIDO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2024.
Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTA Presidente -
02/08/2024 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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02/08/2024 16:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>20/08/2024 14:00</b><br>Sequencial: 27
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02/08/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 12:46
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABGES -> RJRIOTR08G02
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20/06/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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18/06/2024 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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12/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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02/06/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2024 20:08
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
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28/05/2024 15:12
Conclusos para decisão de admissibilidade
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28/05/2024 15:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/12/2022 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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07/12/2022 22:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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04/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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28/11/2022 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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28/11/2022 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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24/11/2022 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2022 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2022 12:03
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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02/06/2022 14:36
Conclusos para decisão de admissibilidade
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14/06/2021 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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21/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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11/05/2021 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/05/2021 14:08
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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11/05/2021 13:42
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G02 -> RJRIOGABGES
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11/05/2021 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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10/05/2021 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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07/04/2021 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/04/2021 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/04/2021 17:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/04/2021 14:09
Sentença confirmada - por unanimidade
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06/04/2021 14:00
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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01/03/2021 14:58
Remessa à TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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25/02/2021 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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21/02/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 23
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11/02/2021 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/02/2021 15:27
Ato ordinatório praticado
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05/02/2021 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/12/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 16
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17/12/2020 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/12/2020 16:31
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 17
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11/12/2020 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/12/2020 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/12/2020 15:41
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Improcedente
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10/12/2020 13:38
Autos com Juiz para Sentença
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21/10/2020 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/10/2020 22:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/10/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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24/09/2020 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/09/2020 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/09/2020 14:24
Despacho
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24/09/2020 13:51
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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23/09/2020 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/08/2020 23:59
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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14/08/2020 17:10
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/08/2020 17:10
Despacho
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03/08/2020 16:32
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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03/08/2020 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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