TRF2 - 5004412-62.2020.4.02.5118
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 18:59
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
17/07/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 13:04
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB6TESP -> AREC
-
16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
07/07/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
03/07/2025 16:33
Juntada de Petição
-
29/06/2025 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
20/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
-
19/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
18/06/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
-
18/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5004412-62.2020.4.02.5118/RJ APELANTE: ADRIANA GONZAGA DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013, (disp. e-DJF2R de 06/06/2013), ficam disponibilizados os presentes autos pelo prazo de 15 dias, para oferecimento de CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial / Extraordinário(s) interposto(s).
Intime-se.
Do que, para constar, lavro este termo.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025Subsecretaria da Sexta Turma Especializada -
17/06/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/06/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/06/2025 13:21
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
17/06/2025 13:20
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 45
-
17/06/2025 13:20
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 49 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO ESPECIAL'
-
17/06/2025 11:59
Juntada de Petição
-
17/06/2025 09:47
Juntada de Petição
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11/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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10/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5004412-62.2020.4.02.5118/RJ APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)APELANTE: EMCCAMP RESIDENCIAL S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB MG108654) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013, (disp. e-DJF2R de 06/06/2013), ficam disponibilizados os presentes autos pelo prazo de 15 dias, para oferecimento de CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial / Extraordinário(s) interposto(s).
Intime-se.
Do que, para constar, lavro este termo.
Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025Subsecretaria da Sexta Turma Especializada -
09/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/06/2025 15:32
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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09/06/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
29/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
-
28/05/2025 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5004412-62.2020.4.02.5118/RJ RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDEAPELANTE: ADRIANA GONZAGA DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)APELANTE: EMCCAMP RESIDENCIAL S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB MG108654) EMENTA PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO.
ERRO DE FATO.
NÃO OCORRÊNCIA.
MERO INCONFORMISMO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA CONSTRUTORA E DA FIDUCIANTE DESPROVIDOS. 1.
Dois Embargos de Declaração opostos pela EMCCAMP RESIDENCIAL S.A. e pela FIDUCIANTE, em face do Acórdão proferido por esta Turma Especializada, com o objetivo de sanar supostos erros de fato e com fim de prequestionamento. 2.
O Acórdão ora impugnado deu parcial provimento à Apelação Cível interposta pela FIDUCIANTE, reformando a Sentença, para dar procedência parcial à pretensão autoral, reconhecendo a existência de danos materiais e afastando a existência de danos morais decorrentes da existência de vícios de construção na sua unidade residencial, financiada no âmbito do PMCMV com recursos do FAR. 3.
Os Embargos de Declaração opostos tanto pela EMCCAMP quanto pela FIDUCIANTE constituem mera manobra retórica para veicular o inconformismo das partes com a orientação adotada no Acórdão embargado, que abordou adequadamente as questões trazidas em Apelação. 4.
O Judiciário não está obrigado a analisar todas as argumentações suscitadas pela parte, mas apenas a indicar os fundamentos suficientes à exposição de suas razões de decidir, dando cumprimento ao art. 93, IX, da Carta Magna. 5. O prequestionamento da matéria, por si só, não viabiliza a oposição de embargos de declaração, eis que é necessária a demonstração inequívoca da ocorrência dos vícios elencados no artigo 1.022 do CPC, que ensejariam no seu acolhimento, o que não ocorreu. 6.
Nesse sentido já se posicionou o STJ: "O acolhimento de Embargos de Declaração, até mesmo para fins de prequestionamento de dispositivos constitucionais, impõe a existência de algum dos vícios elencados no art. 535 do CPC, o que não se verifica na presente hipótese; isso porque o Julgador não está obrigado a enfrentar a tese estritamente sob a ótica propugnada pelas partes, se encontrou outros fundamentos suficientes à solução da controvérsia." (EDcl no AgRg no REsp 834.025/RS, Rel.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, CORTE ESPECIAL, DJe 20/11/2015) 7. Embargos de declaração da construtora e da fiduciante desprovidos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos Embargos de Declaração da EMCCAMP e da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. -
27/05/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2025 12:16
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
-
26/05/2025 15:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
18/05/2025 23:36
Lavrada Certidão
-
06/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/05/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 13:00</b>
-
06/05/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 19 de maio de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5004412-62.2020.4.02.5118/RJ (Pauta: 81) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE APELANTE: ADRIANA GONZAGA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620) ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637) ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490) APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELANTE: EMCCAMP RESIDENCIAL S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB MG108654) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de maio de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
05/05/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 16:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/05/2025
-
05/05/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
05/05/2025 16:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 81
-
30/04/2025 16:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
-
07/04/2025 14:32
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB18
-
07/04/2025 14:31
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
-
07/04/2025 14:31
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 24 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
-
04/04/2025 19:00
Juntada de Petição
-
31/03/2025 09:09
Intimado em Secretaria
-
31/03/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 09:08
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
-
31/03/2025 09:07
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
26/03/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
26/03/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
20/03/2025 05:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
19/03/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/03/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/03/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/03/2025 10:05
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
-
19/03/2025 10:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/03/2025 13:13
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
08/03/2025 16:01
Lavrada Certidão
-
18/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/02/2025<br>Período da sessão: <b>10/03/2025 13:00 a 14/03/2025 13:00</b>
-
18/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/02/2025<br>Período da sessão: <b>10/03/2025 13:00 a 14/03/2025 13:00</b>
-
18/02/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 10 de março de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5004412-62.2020.4.02.5118/RJ (Pauta: 76) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE APELANTE: ADRIANA GONZAGA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620) ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637) ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490) APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELANTE: EMCCAMP RESIDENCIAL S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB MG108654) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
17/02/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 15:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/02/2025
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17/02/2025 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
17/02/2025 15:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/03/2025 13:00 a 14/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 76
-
14/02/2025 17:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
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12/02/2025 16:08
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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