TRF2 - 5021904-16.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
03/09/2025 07:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
03/09/2025 07:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
03/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5021904-16.2023.4.02.5101/RJ APELANTE: ARMINDA GOMES BOA NOVA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BOA NOVA MORGADO CORDEIRO (OAB RJ167178) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (evento 69), com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas ‘a’ e ‘c’ da CF, em face de acórdão da 5ª Turma Especializada deste Tribunal Regional, assim ementado (evento 58): DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL.
AÇÃO COLETIVA.
SINDICATO.
LEGITIMIDADE DO PENSIONISTA.
VERBAS NÃO PERCEBIDAS EM VIDA PELO INSTITUIDOR DA PENSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS, PARA ACLARAR A OMISSÃO VENTILADA.
I - Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO NACIONAL – INSS de acórdão, constante no Evento 34, que decidiu que o óbito de um servidor, abrangido pela atuação do sindicato, antes da impetração da ação coletiva, não tem relevância para a formação do título judicial, sendo possível que o pensionista pleiteie em nome próprio ou por substituição os direitos alcançados no mencionado título.
II - Ao contrário do que sustenta o embargante, o direito da pensionista abrange o período anterior ao óbito do instituidor da pensão.
III - Mediante a condição de dependente previdenciária do instituidor da pensão e dada a natureza da rubrica (percepção de verbas salariais não recebidos em vida), desnecessária a abertura de inventário ou a representação do espólio e a convocação de herdeiros para fins de habilitação processual.
IV – Embargos de declaração providos, sem a atribuição de efeitos infringentes.
No caso, a matéria abordada na presente demanda é comum àquela tratada nos recursos especiais (REsp) nº 2144140/CE e nº 2147137/CE, afetados à sistemática dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça, consolidada no Tema nº 1309: "Saber se os sucessores do servidor falecido antes da propositura da ação coletiva podem executar a sentença condenatória". Diante disso, impõe-se a suspensão dos recursos que tratem da mesma controvérsia até a fixação da tese relativa aos paradigmas representativos em debate, viabilizando, assim, eventual juízo de conformação pela Corte de origem.
Do exposto, determino a SUSPENSÃO do processo até o pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça a respeito do Tema. -
01/09/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 14:50
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
01/09/2025 14:50
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
13/05/2025 19:18
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
13/05/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 10:54
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB5TESP -> AREC
-
13/05/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
29/04/2025 17:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 18:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
04/04/2025 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/04/2025 23:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
11/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
26/02/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
11/02/2025 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
09/02/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
09/02/2025 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
07/02/2025 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/02/2025 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/02/2025 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/02/2025 08:43
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
-
07/02/2025 08:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/02/2025 18:27
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
24/01/2025 15:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 55 - Juntada de certidão - 24/01/2025 13:35:05)
-
21/01/2025 20:29
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/01/2025<br>Período da sessão: <b>30/01/2025 13:00 a 05/02/2025 12:59</b>
-
21/01/2025 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos da sessão virtual ampliada, processos sobrestados na forma do art. 942 do CPC e art. 210-A do RITRF2, com data de início em 30/01/2025, quinta-feira, às 13h e encerramento em 05/02/2025, quarta-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts.149-A e 149-B, e pela Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução n° TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022.
Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5021904-16.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 1) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: ARMINDA GOMES BOA NOVA (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNO BOA NOVA MORGADO CORDEIRO (OAB RJ167178) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
19/12/2024 17:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/01/2025
-
19/12/2024 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
19/12/2024 17:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/01/2025 13:00 a 05/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 1
-
14/11/2024 17:33
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
-
07/11/2024 08:56
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
-
07/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
26/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
18/10/2024 20:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
11/10/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/10/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
11/10/2024 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
07/10/2024 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
07/10/2024 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
04/10/2024 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/10/2024 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/10/2024 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/10/2024 21:27
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
-
03/10/2024 21:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/10/2024 14:58
Sentença desconstituída - por maioria
-
17/09/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/09/2024<br>Período da sessão: <b>26/09/2024 13:00 a 02/10/2024 12:59</b>
-
17/09/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos da sessão virtual ampliada, processos sobrestados na forma do art. 942 do CPC e art. 210-A do RITRF2, com data de início em 26/09/2024, quinta-feira, às 13h e encerramento em 02/10/2024, quarta-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts.149-A e 149-B, e pela Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução n° TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022.
Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5021904-16.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 10) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: ARMINDA GOMES BOA NOVA (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNO BOA NOVA MORGADO CORDEIRO (OAB RJ167178) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2024.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
16/09/2024 16:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/09/2024
-
16/09/2024 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
16/09/2024 16:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/09/2024 13:00 a 02/10/2024 12:59</b><br>Sequencial: 10
-
02/09/2024 20:19
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB15 -> SUB5TESP
-
02/09/2024 20:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
02/09/2024 08:17
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB5TESP -> GAB15
-
28/08/2024 15:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/08/2024 15:41
Deliberado em Sessão - Sobrestado - art. 942 do CPC
-
27/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
22/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
20/08/2024 20:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
15/08/2024 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
15/08/2024 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
13/08/2024 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/08/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/08/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/08/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/08/2024<br>Período da sessão: <b>20/08/2024 13:00 a 26/08/2024 12:59</b>
-
13/08/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Republicação da pauta da sessão virtual de 20/08/24 para fazer constar as alterações no art. 149-A do Regimento Interno.
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 20/08/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 26/08/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5021904-16.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 4) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: ARMINDA GOMES BOA NOVA (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNO BOA NOVA MORGADO CORDEIRO (OAB RJ167178) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2024.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
12/08/2024 17:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/08/2024
-
09/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/08/2024<br>Período da sessão: <b>20/08/2024 13:00 a 26/08/2024 12:59</b>
-
09/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/08/2024<br>Período da sessão: <b>20/08/2024 13:00 a 26/08/2024 12:59</b>
-
09/08/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 20/08/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 26/08/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094,de 14/10/2022.
Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5021904-16.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 4) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: ARMINDA GOMES BOA NOVA (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNO BOA NOVA MORGADO CORDEIRO (OAB RJ167178) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2024.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
08/08/2024 13:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/08/2024
-
08/08/2024 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
08/08/2024 13:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>20/08/2024 13:00 a 26/08/2024 12:59</b><br>Sequencial: 4
-
02/08/2024 06:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
-
01/02/2024 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
01/02/2024 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
29/01/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
29/01/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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