TRF2 - 5002162-48.2023.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
29/08/2025 18:46
Juntada de Petição
-
12/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
08/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002162-48.2023.4.02.5119/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestar acerca de como pretende prosseguir no cumprimento de sentença. Decorrido o prazo sem manifestação, SUSPENDA-SE a execução pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do art. 921 e ss do CPC. Decorrido esse prazo sem que seja(m) localizado(a/s) bens a serem penhorados e sem que tenha havido manifestação efetiva por parte do(a) exequente, ARQUIVEM-SE os autos, iniciando-se a prescrição intercorrente automaticamente 1 ano após a intimação da decisão de suspensão do processo (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Civis); Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, dê-se vista ao exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias, na forma do Art. 921, §5º, CPC, vindo após os autos conclusos; Conforme previsão legal somente com a efetiva localização do devedor ou de bens sobre os quais possa recair a penhora, os autos serão reativados para o prosseguimento da execução.
Verificado, a qualquer momento, que a demandante, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonar a causa por mais de 30 dias, deve ela ser intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do inc.
III c.c parágrafo 1º do art. 485 do CPC. -
07/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 17:16
Despacho
-
06/08/2025 14:21
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA COM EMBARGOS PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
06/08/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
27/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
18/06/2025 00:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
-
16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
-
13/06/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 16:54
Decisão interlocutória
-
13/06/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
17/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
08/05/2025 21:27
Juntada de Petição
-
29/04/2025 20:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
15/04/2025 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
14/04/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 13:37
Determinada a intimação
-
14/04/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2025 02:02
Recebidos os autos - TRF2 -> RJBPI01 Número: 50021624820234025119/TRF2
-
08/04/2024 15:47
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJBPI01 -> TRF2
-
27/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
25/03/2024 22:20
Juntada de Petição
-
05/03/2024 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
04/03/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
29/02/2024 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
27/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
26/02/2024 12:38
Juntada de Petição
-
09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
31/01/2024 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
30/01/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/01/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/01/2024 14:36
Julgado improcedente o pedido
-
29/01/2024 15:17
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: MONITÓRIA COM EMBARGOS
-
18/01/2024 15:52
Conclusos para julgamento
-
08/12/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
05/12/2023 23:47
Juntada de Petição
-
29/11/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
14/11/2023 07:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
08/11/2023 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2023 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2023 12:57
Decisão interlocutória
-
07/11/2023 17:52
Conclusos para decisão/despacho
-
01/11/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
16/10/2023 10:13
Juntada de Petição
-
09/10/2023 13:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
26/09/2023 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
22/09/2023 10:03
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
-
03/09/2023 16:54
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
26/08/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
18/08/2023 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
17/08/2023 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/08/2023 10:38
Determinada a citação
-
16/08/2023 16:59
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2023 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO • Arquivo
CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO • Arquivo
CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0028266-32.2017.4.02.5101
Conselho Regional de Economia 1ª Regiao ...
Dsb Consultoria Empreendimentos e Partic...
Advogado: Fernanda Franca da Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/07/2024 15:13
Processo nº 5000077-17.2021.4.02.5101
Municipio de Itaocara
Conselho Regional de Farmacia do Estado ...
Advogado: Jose Leonisse de Amorim
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/02/2024 14:51
Processo nº 5002162-48.2023.4.02.5119
Rauan Daniel da Silva Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/04/2024 15:47
Processo nº 5035420-40.2022.4.02.5101
Banco Bradesco S.A.
Agencia Nacional de Transportes Terrestr...
Advogado: Jose Antonio Martins
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/05/2023 18:46
Processo nº 5000077-17.2021.4.02.5101
Municipio de Itaocara
Conselho Regional de Farmacia do Estado ...
Advogado: Patricia Maria dos Santos Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/01/2021 15:51