TRF2 - 5105503-47.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 80 e 83
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10/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
14/08/2025 19:43
Juntada de Petição
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14/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/08/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 83
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28/07/2025 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 82
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 82
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22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5105503-47.2023.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5105503-47.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Juíza Federal BIANCA STAMATO FERNANDESAPELANTE: MOURA DANTAS TRANSPORTES EIRELI (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): EMERSON DE ARAUJO BELTRAO (OAB PE045842)ADVOGADO(A): CLEBER NASCIMENTO DE LIMA (OAB PE055346) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ARTIGO 1.022 CPC.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ERRO MATERIAL.
REDISCUSSÃO DO JULGADO.
PREQUESTIONAMENTO.
DESPROVIMENTO. 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Apelante em face da ECT-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, tendo por objeto o acórdão do Evento 14 que negou provimento ao recurso em epígrafe. 2. O artigo 1.022, e seus incisos, do Código de Processo Civil, claramente consagram as quatro hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração, tratando-se de recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que patente a existência de obscuridade, contradição, omissão, incluindo-se nesta última as condutas descritas no artigo 489, parágrafo 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida, e por fim, o erro material. 3.
A C.
Sexta Turma Especializada entendeu que a sentença apresenta-se escorreita, seja no afastamento da alegada violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa; seja no entendimento de não se tratar de fato imprevisível, uma vez que previsto no item 8.6.2 do contrato entre as partes.
Assim, conforme disposto no voto condutor, mostrando-se hígida a aludida cláusula, eis que fundamentada no princípio da autonomia das partes, não restando caracterizado abuso de poder ou ilegalidade praticada pela autoridade impetrada, o que acarreta na denegação da segurança. 4.
As alegações deduzidas não prosperam, pois o julgado apreciou suficientemente toda a matéria posta ao seu exame e de relevância para a composição da lide, não concorrendo em omissão sobre qualquer matéria que, impugnada pela parte, tivesse o condão de modificar o entendimento nele esposado. 5. Insta observar que o fato do voto não fazer menção expressa aos dispositivos legais apontados não o torna omisso, sendo necessário apenas que enfrente as questões jurídicas propostas que forem aptas ao convencimento do magistrado. 6.
O acórdão embargado não padece de nenhum dos vícios enumerados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 7.
Embargos de Declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos presentes Embargos de Declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025. -
21/07/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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21/07/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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21/07/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/07/2025 14:11
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
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10/07/2025 17:51
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB6TESP -> GAB16
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08/07/2025 16:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/06/2025<br>Data da sessão: <b>08/07/2025 13:00</b>
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24/06/2025 15:41
Juntada de Certidão
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24/06/2025 15:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/06/2025
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24/06/2025 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/06/2025 15:31
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 59
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12/06/2025 15:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
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12/06/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho - SUB6TESP -> GAB16
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12/06/2025 11:13
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
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11/06/2025 20:01
Conclusos para decisão/despacho - SUB6TESP -> GAB16
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11/06/2025 13:50
Deliberado em Sessão - Adiado
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11/06/2025 13:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 64 - Embargos de Declaração Não-acolhidos - 10/06/2025 17:17:55)
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23/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/05/2025<br>Data da sessão: <b>10/06/2025 13:00</b>
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23/05/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária/Telepresencial do dia 10 de junho de 2025, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, e ainda, os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, a ser realizada por videoconferência, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, com a utilização do sistema de vídeo conferência autorizado pelo Tribunal (Zoom) com acesso além de computador, de dispositivos móveis (celulares ou tablets), conforme orientações na certidão constante dos autos logo após o movimento de inclusão de pauta.
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - [email protected] que serão distribuídos entre os votantes da sessão.
O pedido de preferência com ou sem sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, somente sendo aceito os enviados através do portal do TRF2 - http: // www10.trf2.jus.br/ portal/ em sessões de julgamento - Realizar Pedidos de Preferência e Sustentação Oral, preenchendo-se corretamente os dados solicitados.
Os pedidos efetuados além do prazo e da forma acima não serão considerados nos termos do art. 1º da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 1 DE JULHO DE 2020.
Apelação Cível Nº 5105503-47.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 11) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND APELANTE: MOURA DANTAS TRANSPORTES EIRELI (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): EMERSON DE ARAUJO BELTRAO (OAB PE045842) ADVOGADO(A): CLEBER NASCIMENTO DE LIMA (OAB PE055346) APELADO: ECT-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO GOMES GONCALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de maio de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
22/05/2025 17:08
Juntada de Certidão
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22/05/2025 17:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/05/2025
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22/05/2025 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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22/05/2025 16:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 11
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21/05/2025 14:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
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28/04/2025 17:01
Conclusos para decisão/despacho - SUB6TESP -> GAB16
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08/04/2025 13:29
Deliberado em Sessão - Adiado
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19/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/03/2025<br>Data da sessão: <b>08/04/2025 13:00</b>
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19/03/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária/Telepresencial do dia 8 de abril de 2025, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, e ainda, os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, a ser realizada por videoconferência, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, com a utilização do sistema de vídeo conferência autorizado pelo Tribunal (Zoom) com acesso além de computador, de dispositivos móveis (celulares ou tablets), conforme orientações na certidão constante dos autos logo após o movimento de inclusão de pauta.
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - [email protected] que serão distribuídos entre os votantes da sessão.
O pedido de preferência com ou sem sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, somente sendo aceito os enviados através do portal do TRF2 - http: // www10.trf2.jus.br/ portal/ em sessões de julgamento - Realizar Pedidos de Preferência e Sustentação Oral, preenchendo-se corretamente os dados solicitados.
Os pedidos efetuados além do prazo e da forma acima não serão considerados nos termos do art. 1º da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 1 DE JULHO DE 2020.
Apelação Cível Nº 5105503-47.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 4) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND APELANTE: MOURA DANTAS TRANSPORTES EIRELI (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): EMERSON DE ARAUJO BELTRAO (OAB PE045842) ADVOGADO(A): CLEBER NASCIMENTO DE LIMA (OAB PE055346) APELADO: ECT-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO GOMES GONCALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de março de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
18/03/2025 18:17
Juntada de Certidão
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18/03/2025 18:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/03/2025
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18/03/2025 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/03/2025 17:58
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 4
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17/03/2025 15:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
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26/02/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho - SUB6TESP -> GAB16
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25/02/2025 13:43
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
-
05/02/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho - SUB6TESP -> GAB16
-
04/02/2025 17:46
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
-
04/02/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho - SUB6TESP -> GAB16
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04/02/2025 15:33
Remetidos os Autos - GAB30 -> SUB6TESP
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04/02/2025 15:30
Remetidos os Autos - GAB30 -> SUB6TESP
-
04/02/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho - SUB6TESP -> GAB30
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27/01/2025 18:25
Deliberado em Sessão - Adiado
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17/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/12/2024<br>Data da sessão: <b>28/01/2025 13:00</b>
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17/12/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária/Telepresencial do dia 28 de janeiro de 2025, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, e ainda, os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, a ser realizada por videoconferência, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, com a utilização do sistema de vídeo conferência autorizado pelo Tribunal (Zoom) com acesso além de computador, de dispositivos móveis (celulares ou tablets), conforme orientações na certidão constante dos autos logo após o movimento de inclusão de pauta.
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - [email protected] que serão distribuídos entre os votantes da sessão.
O pedido de preferência com ou sem sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, somente sendo aceito os enviados através do portal do TRF2 - http: // www10.trf2.jus.br/ portal/ em sessões de julgamento - Realizar Pedidos de Preferência e Sustentação Oral, preenchendo-se corretamente os dados solicitados.
Os pedidos efetuados além do prazo e da forma acima não serão considerados nos termos do art. 1º da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 1 DE JULHO DE 2020.
Apelação Cível Nº 5105503-47.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 3) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND APELANTE: MOURA DANTAS TRANSPORTES EIRELI (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): EMERSON DE ARAUJO BELTRAO (OAB PE045842) ADVOGADO(A): CLEBER NASCIMENTO DE LIMA (OAB PE055346) APELADO: ECT-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO GOMES GONCALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
16/12/2024 14:15
Juntada de Certidão
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16/12/2024 14:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/12/2024
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16/12/2024 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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16/12/2024 14:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>28/01/2025 13:00</b><br>Sequencial: 3
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13/12/2024 14:42
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
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21/11/2024 13:52
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB16
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21/11/2024 13:51
Retirado de pauta
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21/11/2024 10:57
Juntada de Petição
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12/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/11/2024<br>Período da sessão: <b>02/12/2024 13:00 a 06/12/2024 13:00</b>
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12/11/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 02 de dezembro de 2024, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021). ...................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5105503-47.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 160) RELATOR: Juíza Federal BIANCA STAMATO FERNANDES APELANTE: MOURA DANTAS TRANSPORTES EIRELI (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): EMERSON DE ARAUJO BELTRAO (OAB PE045842) ADVOGADO(A): CLEBER NASCIMENTO DE LIMA (OAB PE055346) APELADO: ECT-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO GOMES GONCALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2024.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
11/11/2024 17:23
Juntada de Certidão
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11/11/2024 14:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/11/2024
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11/11/2024 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/11/2024 14:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/12/2024 13:00 a 06/12/2024 13:00</b><br>Sequencial: 160
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08/11/2024 14:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
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25/10/2024 11:04
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE - ECT-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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26/09/2024 11:37
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB16
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26/09/2024 11:36
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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25/09/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/09/2024 09:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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05/09/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
05/09/2024 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/09/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/09/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/09/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/09/2024 18:11
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
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02/09/2024 15:27
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB6TESP -> GAB16
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30/08/2024 17:30
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
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30/08/2024 17:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/08/2024 12:09
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB6TESP -> GAB30
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30/08/2024 11:52
Sentença confirmada - por maioria - relator(a) vencido(a)
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26/08/2024 11:32
Lavrada Certidão
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07/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/08/2024<br>Período da sessão: <b>26/08/2024 13:00 a 30/08/2024 13:00</b>
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07/08/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 26 de agosto de 2024, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021). ...................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5105503-47.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 61) RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA APELANTE: MOURA DANTAS TRANSPORTES EIRELI (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): EMERSON DE ARAUJO BELTRAO (OAB PE045842) ADVOGADO(A): CLEBER NASCIMENTO DE LIMA (OAB PE055346) APELADO: ECT-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO GOMES GONCALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: CHEFE - ECT-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2024.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
06/08/2024 19:23
Juntada de Certidão
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06/08/2024 18:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/08/2024
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06/08/2024 18:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/08/2024 18:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/08/2024 13:00 a 30/08/2024 13:00</b><br>Sequencial: 61
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06/08/2024 16:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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29/07/2024 10:18
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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