STJ - 0060575-72.2018.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Gurgel de Faria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 11:52
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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15/05/2024 11:52
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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12/03/2024 05:05
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 12/03/2024 Petição Nº 1093405/2023 - EDcl no AgInt no
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11/03/2024 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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10/03/2024 20:50
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2023/1093405 - EDcl no AgInt no AREsp 2364166 - Publicação prevista para 12/03/2024
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26/02/2024 23:59
Embargos de Declaração de DENISE CORREA DA FONTOURA Não-acolhidos , por unanimidade, pela PRIMEIRA TURMA - Petição N° 01093405/2023 - EDcl no AgInt no AREsp 2364166/RJ
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15/02/2024 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000023-2024-AJC-1T)
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06/02/2024 13:00
Expedição de Mandado de Intimação das publicações nº 000023-2024-AJC-1T ao (à)MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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06/02/2024 05:45
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 06/02/2024
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05/02/2024 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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05/02/2024 15:46
Incluído em pauta para 20/02/2024 00:00:00 pela PRIMEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 01093405/2023 - EDcl no AgInt no AREsp 2364166/RJ
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14/12/2023 15:05
Recebidos os autos eletronicamente no(a) PRIMEIRA TURMA
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05/12/2023 15:16
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator)
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05/12/2023 14:01
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 21/11/2023 e término em 04/12/2023, para UNIÃO apresentar resposta à petição n. 1093405/2023 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 518.
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07/11/2023 05:14
Publicado VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) em 07/11/2023 Petição Nº 1093405/2023 -
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06/11/2023 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico - VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl)
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06/11/2023 12:45
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) - PETIÇÃO Nº 1093405/2023. Publicação prevista para 07/11/2023)
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06/11/2023 12:21
Juntada de Petição de embargos de declaração nº 1093405/2023
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06/11/2023 12:18
Protocolizada Petição 1093405/2023 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 06/11/2023
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27/10/2023 05:07
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 27/10/2023 Petição Nº 679064/2023 - AgInt
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26/10/2023 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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25/10/2023 23:50
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2023/0679064 - AgInt no AREsp 2364166 - Publicação prevista para 27/10/2023
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23/10/2023 23:59
Conhecido o recurso de DENISE CORREA DA FONTOURA e não-provido , por unanimidade, pela PRIMEIRA TURMA - Petição N° 00679064/2023 - AgInt no AREsp 2364166/RJ
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10/10/2023 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000809-2023-AJC-1T)
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05/10/2023 09:31
Expedição de Mandado de Intimação das publicações nº 000809-2023-AJC-1T ao (à)MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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05/10/2023 05:48
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 05/10/2023
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04/10/2023 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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04/10/2023 17:47
Incluído em pauta para 17/10/2023 00:00:00 pela PRIMEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00679064/2023 - AgInt no AREsp 2364166/RJ
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02/10/2023 09:46
Recebidos os autos eletronicamente no(a) PRIMEIRA TURMA
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28/09/2023 10:26
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator) - pela SJD
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28/09/2023 10:00
Redistribuído por dependência, em razão de agravo interno, ao Ministro GURGEL DE FARIA - PRIMEIRA TURMA. Processo prevento: AREsp 2192767 (2022/0266836-7)
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26/09/2023 21:20
Determinada a distribuição do feito
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14/09/2023 15:31
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) com encaminhamento à ARP
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14/09/2023 14:04
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 01/08/2023 e término em 13/09/2023, para UNIÃO apresentar resposta à petição n. 679064/2023 (AGRAVO INTERNO), de fls. 465.
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17/07/2023 10:21
Juntada de Petição de PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO nº 694132/2023
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17/07/2023 10:19
Protocolizada Petição 694132/2023 (PROC - PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) em 17/07/2023
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11/07/2023 05:04
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 11/07/2023 Petição Nº 679064/2023 -
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11/07/2023 05:03
Publicado Vista dos Autos às Partes pelo prazo legal em 11/07/2023
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10/07/2023 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista dos Autos às Partes pelo prazo legal
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10/07/2023 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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10/07/2023 16:30
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 679064/2023. Publicação prevista para 11/07/2023)
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10/07/2023 16:19
Ato ordinatório praticado (Vista ao(s) AGRAVANTE(S) pelo prazo legal Para regularizar a representação processual nos termos da certidão retro. Publicação prevista para 11/07/2023)
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10/07/2023 16:13
Juntada de Certidão : Certifico que não foram encontrados, nos presentes autos, instrumentos de Procuração/Substabelecimento outorgados ao Dr. Diego Ottolini Chavão - OAB/RJ 168.917, advogado subscritor do agravo interno de fls. 465-479.
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10/07/2023 13:06
Juntada de Petição de agravo interno nº 679064/2023
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10/07/2023 13:02
Protocolizada Petição 679064/2023 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 10/07/2023
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19/06/2023 05:10
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 19/06/2023
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16/06/2023 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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15/06/2023 20:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 19/06/2023
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15/06/2023 20:20
Não conhecido o recurso de DENISE CORREA DA FONTOURA
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24/05/2023 15:59
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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24/05/2023 15:45
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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18/05/2023 14:41
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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