TRF2 - 0001544-95.2016.4.02.5003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:34
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESSMT01
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17/07/2025 15:33
Transitado em Julgado - Data: 17/07/2025
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19/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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03/06/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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03/06/2025 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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30/05/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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30/05/2025 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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28/05/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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28/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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27/05/2025 21:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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27/05/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 0001544-95.2016.4.02.5003/ESPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001544-95.2016.4.02.5003/ES RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIROPARTE RÉ: RICARDO A.S.GIORI LOCACOES DE AUTOMOVEIS - EIRELI (RÉU)ADVOGADO(A): JULIANO TRINDADE CHEFER PEREIRA (OAB ES014996) EMENTA remessa necessária. ação civil pública. programa rede cegonha. políticas públicas de saúde. competência do poder executivo. impossibilidade de intervenção do poder judiciário. remessa necessária provida. 1.
Remessa necessária em face de sentença que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, ante a perda superveniente de interesse processual, nos termos do artigo 485, VI do Código de Processo Civil. 2. Inicialmente, não há que se falar em perda superveniente de objeto, porquanto presente a utilidade da tutela jurisdicional, uma vez que a ação foi determinante para que os Réus apresentassem propostas de solução aos entraves abordados, fato que somente ocorreu após a existência da presente demanda, sendo, portanto, incabível a extinção do processo sem resolução do mérito por falta de interesse processual. 3. No mérito, a implementação de políticas de saúde pública compete ao Poder Executivo, através de seus governantes eleitos, que, de acordo com sua dotação orçamentária, irão decidir acerca das medidas a serem adotadas no tratamento mais adequado a ser dispensado àqueles que recorrem à rede de saúde pública. 4. A solução para tais entraves da saúde pública não compete ao Poder Judiciário, não podendo este se imiscuir na esfera de competência do Poder Executivo, sendo, portanto, incabível o comando demandado, porquanto juridicamente impossível a submissão entre poderes da autogestão privativa decorrente da independência no âmbito da separação dos poderes disposta no artigo 2º da Constituição Federal. 6.
Remessa necessária provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencido o Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO, dar provimento à remessa necessária.
Reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 18 da Lei nº 7.347/85, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. -
26/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/05/2025 16:56
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
-
30/04/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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30/04/2025 13:43
Juntada de Certidão
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15/04/2025 17:20
Remetidos os Autos - GAB24 -> SUB8TESP
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09/04/2025 18:36
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB24
-
09/04/2025 18:29
Remetidos os Autos com voto-vista - GAB32 -> SUB8TESP
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08/04/2025 15:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/04/2025 21:55
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB32
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04/04/2025 14:35
Sentença desconstituída - por maioria
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26/02/2025 12:33
Juntada de Certidão
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26/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/02/2025<br>Período da sessão: <b>25/03/2025 13:00 a 31/03/2025 12:59</b>
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26/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/02/2025<br>Período da sessão: <b>25/03/2025 13:00 a 31/03/2025 12:59</b>
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26/02/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 25 de MARÇO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Remessa Necessária Cível Nº 0001544-95.2016.4.02.5003/ES (Pauta: 327) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): BEATRIZ BARROS DE OLIVEIRA CHRISTO PARTE RÉ: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (RÉU) PROCURADOR(A): IURI CARLYLE DO AMARAL ALMEIDA MADRUGA PARTE RÉ: RICARDO A.S.GIORI LOCACOES DE AUTOMOVEIS - EIRELI (RÉU) ADVOGADO(A): JULIANO TRINDADE CHEFER PEREIRA (OAB ES014996) PARTE RÉ: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
24/02/2025 21:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/02/2025
-
24/02/2025 20:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/02/2025 20:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/03/2025 13:00 a 31/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 327
-
21/02/2025 19:20
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
-
27/01/2025 11:53
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB8TESP -> GAB32
-
21/01/2025 14:36
Retirado de pauta
-
04/12/2024 13:28
Juntada de Certidão
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04/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/12/2024<br>Período da sessão: <b>21/01/2025 13:00 a 27/01/2025 12:59</b>
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04/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/12/2024<br>Período da sessão: <b>21/01/2025 13:00 a 27/01/2025 12:59</b>
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04/12/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 21 de JANEIRO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Remessa Necessária Cível Nº 0001544-95.2016.4.02.5003/ES (Pauta: 44) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): BEATRIZ BARROS DE OLIVEIRA CHRISTO PARTE RÉ: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (RÉU) PROCURADOR(A): IURI CARLYLE DO AMARAL ALMEIDA MADRUGA PARTE RÉ: RICARDO A.S.GIORI LOCACOES DE AUTOMOVEIS - EIRELI (RÉU) ADVOGADO(A): JULIANO TRINDADE CHEFER PEREIRA (OAB ES014996) PARTE RÉ: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
02/12/2024 21:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/12/2024
-
02/12/2024 21:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
02/12/2024 21:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/01/2025 13:00 a 27/01/2025 12:59</b><br>Sequencial: 44
-
28/11/2024 13:43
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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11/09/2024 11:59
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB8TESP -> GAB32
-
09/09/2024 17:46
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB24 -> SUB8TESP
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06/09/2024 19:53
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB8TESP -> GAB24
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06/09/2024 15:02
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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08/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/08/2024<br>Período da sessão: <b>27/08/2024 13:00 a 02/09/2024 12:59</b>
-
08/08/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 27 de AGOSTO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Remessa Necessária Cível Nº 0001544-95.2016.4.02.5003/ES (Pauta: 167) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): BEATRIZ BARROS DE OLIVEIRA CHRISTO PARTE RÉ: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (RÉU) PROCURADOR(A): IURI CARLYLE DO AMARAL ALMEIDA MADRUGA PARTE RÉ: RICARDO A.S.GIORI LOCACOES DE AUTOMOVEIS - EIRELI (RÉU) ADVOGADO(A): JULIANO TRINDADE CHEFER PEREIRA (OAB ES014996) PARTE RÉ: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
07/08/2024 13:57
Juntada de Certidão
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06/08/2024 18:29
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/08/2024
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06/08/2024 18:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/08/2024 18:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/08/2024 13:00 a 02/09/2024 12:59</b><br>Sequencial: 167
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31/07/2024 11:31
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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22/07/2024 17:47
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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22/07/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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02/07/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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26/06/2024 12:48
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
-
25/06/2024 17:14
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
PARECER/PROMOÇÃO/MANIFESTAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO • Arquivo
PARECER/PROMOÇÃO/MANIFESTAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO • Arquivo
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