TRF2 - 5041948-65.2023.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 19:15
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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07/08/2025 09:58
Juntada de Certidão
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06/08/2025 15:12
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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18/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 07:52
Juntada de Petição
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11/06/2025 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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11/06/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 14:37
Juntada de Petição
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11/06/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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23/05/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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23/05/2025 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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22/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5041948-65.2023.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAPELANTE: CONFECCOES MERPA SAO PAULO LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO (OAB AL003726A) EMENTA EMENTA: TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS AO SENAI, SESI, SESC E SENAC.
BASE DE CÁLCULO.
LIMITE DE 20 SALÁRIOS MÍNIMOS.
ART. 4º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N.º 6.950/1981.
ALCANCE NORMATIVO.
REVOGAÇÃO PELO DECRETO-LEI N.º 2.318/1986.
MODULAÇÃO DE EFEITOS.
TEMA 1079/STJ.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração interpostos em face do acórdão (evento 59) que negou provimento à apelação. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em algum vício a ser sanado mediante embargos de declaração. III – RAZÕES DE DECIDIR 3. A questão debatida nos autos relaciona-se ao Tema Repetitivo nº 1079, cuja questão submetida a julgamento consiste em “definir se o limite de 20 (vinte) salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de `contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros´, nos termos do art. 4º da Lei n. 6.950/1981, com as alterações promovidas em seu texto pelos arts. 1º e 3º do Decreto-Lei n. 2.318/1986”. 4. Importa consignar que o Sistema “S” é composto por um conjunto de instituições que atuam em diferentes áreas, sendo formado pelas seguintes instituições: Senai, Sesi, Senac, Sesc, SEBRAE, Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), o Serviço Social de Transporte (Sest), Serviço de Aprendizagem de Transporte Rural (Senat), além do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), a Diretoria de Portos e Costas do Ministério da Marinha (DPC) e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop). 5. Como o DPC, Sest, Sent, Senar, SESCOOP e SEBRAE fazem parte do Sistema “s”, logo estão relacionados ao Tema nº 1.079, tendo sido abarcados pelo acórdão em análise. 6. No que respeita à alegação de que a modulação dos efeitos aplicada ao Tema 1.079 do STJ fere o princípio da isonomia no tratamento tributário, conforme item 3 da ementa supratranscrita, o precedente em questão representa uma superação da antiga jurisprudência sobre o tema (overruling), de modo que a modulação dos efeitos foi realizada exatamente para preservar a segurança jurídica e a estabilidade dos precedentes judiciais. 7. No caso, a demanda foi proposta em 25/10/2023, não havendo decisão favorável ao contribuinte até o momento do julgamento do Tema 1079, motivo pelo qual, seguindo a determinação da Corte Superior, a sentença deve ser mantida, inexistindo direito ao contribuinte de calcular as contribuições em questão com a base de cálculo limitada ao teto de 20 (vinte) salários mínimos.
Ademais, não há que se falar em suspensão do processo até o trânsito em julgado do tema, uma vez que, após o julgamento da questão, não houve qualquer determinação nesse sentido das cortes superiores. IV – DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025. -
21/05/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 15:36
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
21/05/2025 15:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/05/2025 17:32
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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20/05/2025 13:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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29/04/2025 12:30
Juntada de Certidão
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29/04/2025 12:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 45 - Juntada de certidão - 29/04/2025 11:12:46)
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29/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b>
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29/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 12 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 16 DE MAIO DE 2025, ás 23.59 horas, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5041948-65.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 18) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: CONFECCOES MERPA SAO PAULO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO (OAB AL003726A) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
28/04/2025 17:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/04/2025
-
28/04/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
28/04/2025 17:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 18
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25/04/2025 15:20
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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03/10/2024 08:21
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
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03/10/2024 08:21
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 26
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23/09/2024 10:32
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 35
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22/09/2024 18:14
Juntada de Petição
-
18/09/2024 10:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
18/09/2024 10:36
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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17/09/2024 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/09/2024 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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11/09/2024 07:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/09/2024 22:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/09/2024 22:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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09/09/2024 10:43
Juntada de Petição
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06/09/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/09/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/09/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/09/2024 14:06
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
06/09/2024 14:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/09/2024 19:17
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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04/09/2024 18:08
Sentença confirmada - por unanimidade
-
14/08/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 16:29
Juntada de Certidão
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14/08/2024 16:20
Juntada de Certidão
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14/08/2024 16:07
Juntada de Certidão
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14/08/2024 15:50
Juntada de Certidão
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14/08/2024 15:41
Juntada de Certidão
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14/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/08/2024<br>Período da sessão: <b>27/08/2024 13:00 a 02/09/2024 23:59</b>
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14/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/08/2024<br>Período da sessão: <b>27/08/2024 13:00 a 02/09/2024 23:59</b>
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14/08/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 27 DE AGOSTO DE 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 2 DE SETEMBRO DE 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5041948-65.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 13) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: CONFECCOES MERPA SAO PAULO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO (OAB AL003726A) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de agosto de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
09/08/2024 16:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/08/2024
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09/08/2024 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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09/08/2024 16:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/08/2024 13:00 a 02/09/2024 23:59</b><br>Sequencial: 13
-
08/08/2024 11:46
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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03/07/2024 15:19
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB11
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02/07/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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17/06/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 12:34
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB11 -> SUB4TESP
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17/06/2024 12:26
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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