TRF2 - 5004669-76.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:30
Baixa Definitiva
-
29/07/2025 14:30
Transitado em Julgado - Data: 17/07/2025
-
18/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
14/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
04/06/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004669-76.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAGRAVANTE: SUPRAMAR DE IGUACU LTDAADVOGADO(A): DIEGO LOUREIRO POCEIRO (OAB RJ189534) EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
PRESCRIÇÃO.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
OMISSÃO EXISTENTE.
RECURSO PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento, sob o fundamento de que não teria transcorrido o prazo prescricional, em razão da suspensão relativa à adesão ao parcelamento.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se há vícios no v. acórdão que justifiquem o reconhecimento da prescrição.
III.
Razões de decidir 3.
Em seu recurso, a embargante aduz (i) haver omissão no julgado, uma vez que não foi analisado o fato de a Fazenda Pública não ter juntado aos autos as provas inequívocas da comprovação da ocorrência do suposto parcelamento no momento oportuno, limitando-se apenas a informá-lo e (ii) que a embargada só teria juntado aos autos o documento comprovando o parcelamento após a decisão de primeiro grau que reconheceu a prescrição dos créditos inscritos na CDA nº *06.***.*44-12-11. 4.
Assiste razão à embargante.
Todavia, em que pese não haver manifestação no acórdão sobre a juntada dos referidos documentos no momento oportuno, percebe-se que tal fato em nada influenciará na alteração do julgamento do agravo de instrumento. 5.
Isto, porque prescrição é matéria de ordem pública, podendo ser analisada a qualquer tempo pelo juízo, motivo pelo qual não se aplica a preclusão consumativa quanto à comprovação do parcelamento, que interrompeu o prazo prescricional.
IV.
Dispositivo e tese 6.
Embargos de declaração providos. ___________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 489, §1º, IV.
Jurisprudência relevante citada: STF, AI-AgR-ED nº 448407/MG, Rel.
Min.
Eros Grau, Segunda Turma, j. 10/06/2008 e STJ, AgRg no REsp nº 1.467.302/RS, Rel.
Min.
Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 19/5/2015.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, sem efeitos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025. -
21/05/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 15:36
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
21/05/2025 15:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/05/2025 17:32
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
20/05/2025 13:56
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
29/04/2025 12:30
Juntada de Certidão
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29/04/2025 12:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 43 - Juntada de certidão - 29/04/2025 11:12:41)
-
29/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b>
-
29/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 12 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 16 DE MAIO DE 2025, ás 23.59 horas, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5004669-76.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 31) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: SUPRAMAR DE IGUACU LTDA ADVOGADO(A): DIEGO LOUREIRO POCEIRO (OAB RJ189534) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
28/04/2025 17:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/04/2025
-
28/04/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
28/04/2025 17:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 31
-
25/04/2025 13:19
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
03/10/2024 08:44
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
-
03/10/2024 08:43
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
-
25/09/2024 11:47
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
-
25/09/2024 11:46
Juntada de Petição
-
24/09/2024 08:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
24/09/2024 08:09
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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23/09/2024 23:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/09/2024 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
-
16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 25
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13/09/2024 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
13/09/2024 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
09/09/2024 10:43
Juntada de Petição
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06/09/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/09/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/09/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/09/2024 14:06
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
06/09/2024 14:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/09/2024 19:17
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
04/09/2024 18:08
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
14/08/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/08/2024<br>Período da sessão: <b>27/08/2024 13:00 a 02/09/2024 23:59</b>
-
14/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/08/2024<br>Período da sessão: <b>27/08/2024 13:00 a 02/09/2024 23:59</b>
-
14/08/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 27 DE AGOSTO DE 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 2 DE SETEMBRO DE 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5004669-76.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 42) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: SUPRAMAR DE IGUACU LTDA ADVOGADO(A): DIEGO LOUREIRO POCEIRO (OAB RJ189534) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): CLAUDIA GUERRA MEROLA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de agosto de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
09/08/2024 16:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/08/2024
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09/08/2024 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
09/08/2024 16:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/08/2024 13:00 a 02/09/2024 23:59</b><br>Sequencial: 42
-
08/08/2024 11:46
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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25/06/2024 16:14
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB4TESP -> GAB11
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24/06/2024 23:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2024 19:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
30/04/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
30/04/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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30/04/2024 14:39
Lavrada Certidão
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30/04/2024 14:00
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
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30/04/2024 14:00
Não Concedida a Medida Liminar
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10/04/2024 21:12
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 44, 25 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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