TRF2 - 5001046-77.2024.4.02.9999
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 33 - Jfc
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
02/09/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/09/2025 12:47
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 58 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO EXTRAORDINÁRIO'
-
02/09/2025 12:46
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 57 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO EXTRAORDINÁRIO'
-
01/09/2025 23:08
Juntada de Petição
-
01/09/2025 23:05
Juntada de Petição
-
14/08/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
14/08/2025 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
14/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
13/08/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
13/08/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
12/08/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/08/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/08/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/08/2025 11:14
Remetidos os Autos com acórdão - GAB33JFC -> SUB09TESP
-
12/08/2025 11:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/08/2025 11:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/08/2025 14:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
23/07/2025 22:16
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 21:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
23/07/2025 21:52
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/08/2025 13:00 a 08/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 32
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21/07/2025 19:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB33JFC -> SUB09TESP
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30/06/2025 16:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB33JFC -> SUB09TESP
-
26/06/2025 13:41
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB09TESP -> GAB33JFC
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26/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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18/06/2025 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
30/05/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/05/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
22/05/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
22/05/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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22/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5001046-77.2024.4.02.9999/RJ RELATOR: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAPELADO: EVANILDA APARECIDA TEIXEIRA DA SILVA MEDEIROSADVOGADO(A): IVANI TEIXEIRA COSTA (OAB RJ177711) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
AÇÃO PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL.
ATIVIDADE EM RECEPÇÃO HOSPITALAR.
AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
PREJUDICIALIDADE DOS RECURSOS.
I.
CASO EM EXAME Ação proposta por segurada com o objetivo de obter o reconhecimento de tempo especial, com base na exposição a agentes biológicos, durante o período de 01/04/1989 a 05/09/2016, quando exerceu as funções de recepcionista e auxiliar administrativa em hospital.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se há interesse de agir da parte autora, à luz da ausência de documentação técnica apresentada no processo administrativo; (ii) estabelecer se as atividades exercidas pela autora em ambiente hospitalar configuram labor especial, com exposição habitual e permanente a agentes biológicos, para fins de concessão de aposentadoria especial.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O interesse processual exige a demonstração de requerimento administrativo prévio devidamente instruído com os documentos necessários, como o PPP e laudo técnico, nos termos do art. 58, §1º, da Lei 8.213/91.
A ausência de tais documentos impede a manifestação administrativa do INSS e caracteriza falta de interesse de agir, conforme tese fixada pelo STF no Tema 350 da Repercussão Geral (RE 631.240/MG).
A análise da especialidade do tempo de serviço demanda prova da exposição habitual e permanente a agentes nocivos.
No caso, as funções desempenhadas pela autora (recepcionista e auxiliar administrativa) não envolvem contato direto e permanente com pacientes ou materiais infectocontagiosos.
A percepção de adicional de insalubridade na esfera trabalhista não implica, por si só, o reconhecimento da atividade como especial na esfera previdenciária, em razão da autonomia entre os regimes jurídicos.
O reconhecimento de tempo especial exige a efetiva comprovação, por meio de documentação válida, da exposição habitual a agentes nocivos, não bastando a mera alegação de que a atividade foi desenvolvida em ambiente hospitalar.
Ainda que superado o óbice processual, o pedido seria improcedente por ausência de comprovação da exposição habitual e permanente aos agentes biológicos.
A reforma da sentença que antecipou os efeitos da tutela autoriza a restituição dos valores recebidos, conforme fixado pelo STJ no Tema 692.
IV.
DISPOSITIVO Processo extinto sem resolução de mérito.
Recursos prejudicados.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO à apelação do INSS para JULGAR IMPROCEDENTE o pedido, cassando a tutela antecipada antes deferida e autorizando a cobrança dos valores pagos sob esse título, restando PREJUDICIADO o recurso adesivo da autora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
21/05/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
21/05/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
21/05/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/05/2025 13:55
Remetidos os Autos com acórdão - GAB33JFC -> SUB09TESP
-
15/05/2025 13:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/05/2025 11:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/05/2025 21:40
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
09/05/2025 12:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
15/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 12:59</b>
-
15/04/2025 00:00
Intimação
9ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 05 de MAIO e 12h59min do dia 09 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de apresentação de nova divergência (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021).
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 03/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 9ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 2.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 96, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 33; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 94, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 34; 3) A 9ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34), votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33); 4) Comporá o quórum da 9ª Turma Especializada, nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, convocada conforme ato PRES/TRF2 Nº 27, de 13/01/2025; 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected] , (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 9.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33): [email protected] e (21) 2282-7769; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34): [email protected] e (21) 2282-7840 ou 2282-7842 (os agendamentos dos despachos serão feitos por e-mail); 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8921 / 2282-8441.
Apelação Cível Nº 5001046-77.2024.4.02.9999/RJ (Aditamento: 507) RELATOR: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: EVANILDA APARECIDA TEIXEIRA DA SILVA MEDEIROS ADVOGADO(A): IVANI TEIXEIRA COSTA (OAB RJ177711) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025.
Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA Presidente -
14/04/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/04/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 507
-
09/04/2025 15:24
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB33JFC -> SUB09TESP
-
15/08/2024 16:53
Juntada de Petição
-
15/08/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
15/08/2024 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/08/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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14/08/2024 13:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB01 para GAB33JFC)
-
14/08/2024 13:33
Remetidos os Autos - SUB1TESP -> CODRA
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13/08/2024 17:35
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB01 -> SUB1TESP
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13/08/2024 17:35
Declarada incompetência
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13/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - no dia 13/08/2024
-
13/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - no dia 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Citação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5001046-77.2024.4.02.9999/RJ (originário: processo nº 00020969020168190076/RJ) RELATOR: MACARIO RAMOS JUDICE NETO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: André Amaral De Aguiar APELADO: EVANILDA APARECIDA TEIXEIRA DA SILVA MEDEIROS ADVOGADO: Ivani Teixeira Costa ATO ORDINATÓRIO Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc.
Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 10, V da Resolução nº 17/2018, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico. -
12/08/2024 18:07
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2024
-
12/08/2024 18:07
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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