TRF2 - 5006080-14.2023.4.02.5005
1ª instância - Vara Federal de Colatina
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 133 e 135
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 133 e 135
-
28/07/2025 13:38
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
-
25/07/2025 10:18
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 10:18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 134
-
24/07/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
-
24/07/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 134
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24/07/2025 01:39
Juntada de Petição
-
24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006080-14.2023.4.02.5005/ES REQUERENTE: MARILENE DA SILVA SANTANAADVOGADO(A): MICHELLE DA SILVA SANTANA (OAB ES030561)ADVOGADO(A): KENIA SILVA DOS SANTOS (OAB ES018344) DESPACHO/DECISÃO No tocante à matéria discutida nestes autos, o ministro Dias Toffoli (medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1.236 - Distrito Federal), em 03/07/2025, proferiu decisão homologatória de acordo celebrado em sede de audiência de conciliação, cujo teor estabelece, em síntese, a devolução integral dos valores referentes a descontos associativos indevidos e não autorizados em benefícios previdenciários, respeitado o prazo prescricional quinquenal.
Nos termos pactuados, os valores devidos serão restituídos diretamente em folha de pagamento, atualizados pelo índice IPCA desde o mês de referência de cada desconto até a data do efetivo pagamento.
A adesão ao acordo pressupõe, cumulativamente: i) concordância expressa com todos os seus termos; ii) compromisso de desistência da ação eventualmente ajuizada contra o INSS, com renúncia ao direito sobre o qual se funda o pedido; e iii) quitação plena da autarquia previdenciária, ressalvando-se, contudo, eventuais direitos em face da entidade associativa envolvida.
O acordo também prevê, nos casos em que houver necessidade de extinção da ação judicial em face do INSS, o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor apurado administrativamente, a ser quitado mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Em consequência da homologação, foi determinada a suspensão do andamento de todos os processos e da eficácia de todas as decisões judiciais que tratem da controvérsia relativa aos requisitos, fundamentos e à extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos administrativos indevidos, realizados por atos fraudulentos de terceiros, no período compreendido entre março de 2020 e março de 2025.
Veja-se (destaques acrescidos): " [...] Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país. " Diante do exposto, determino as seguintes providências: A suspensão do presente feito até ulterior decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 1236;A cientificação da parte autora acerca desta decisão, bem como dos termos do acordo homologado no âmbito da referida ADPF;A intimação da parte autora para, caso tenha interesse na adesão ao acordo, manifestar-se nos autos, com a finalidade de possibilitar as providências cabíveis, notadamente a desistência da presente ação e a renúncia ao direito em que se funda a demanda em relação ao INSS.
Intime-se.
Após, encaminhem os autos à suspensão. -
23/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 14:45
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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22/07/2025 11:02
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 11:01
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano moral - Para: Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário
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23/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 125
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20/06/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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20/06/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 125
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20/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006080-14.2023.4.02.5005/ES REQUERENTE: MARILENE DA SILVA SANTANAADVOGADO(A): MICHELLE DA SILVA SANTANA (OAB ES030561)ADVOGADO(A): KENIA SILVA DOS SANTOS (OAB ES018344) DESPACHO/DECISÃO Intimada para pagamento do valor executado, a APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS permaneceu inerte.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender cabível.
Após, retornem os autos conclusos. -
18/06/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 16:41
Determinada a intimação
-
17/06/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
-
27/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 109 e 111
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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09/05/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 14:09
Determinada a intimação
-
08/05/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2025 16:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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08/05/2025 08:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 109 e 111
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25/04/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
25/04/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
23/04/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 07:07
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTRGESPR01 -> ESCOL01
-
31/03/2025 07:07
Transitado em Julgado
-
29/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 101, 102 e 103
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 101, 102 e 103
-
11/03/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2025 19:40
Determinada a intimação
-
11/03/2025 14:35
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
28/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 92 e 93
-
13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92 e 93
-
05/02/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
05/02/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
03/02/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/02/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/02/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/02/2025 09:56
Determinada a intimação
-
24/01/2025 14:15
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
24/01/2025 08:51
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - ESTR01GAB01 -> ESTRGESPR01
-
24/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
03/12/2024 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
02/12/2024 17:02
Juntada de Petição
-
25/11/2024 07:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
23/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
13/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
29/10/2024 13:45
Juntada de Petição
-
26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
22/10/2024 15:22
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 76 - de 'PETIÇÃO' para 'INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA'
-
22/10/2024 15:22
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 75 - de 'PETIÇÃO' para 'INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA'
-
22/10/2024 15:21
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 73 - de 'PETIÇÃO' para 'INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA'
-
22/10/2024 15:21
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 72 - de 'PETIÇÃO' para 'INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA'
-
22/10/2024 14:43
Juntada de Petição
-
22/10/2024 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
22/10/2024 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
22/10/2024 14:36
Juntada de Petição
-
22/10/2024 14:35
Juntada de Petição
-
18/10/2024 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
16/10/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/10/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/10/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/10/2024 18:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/10/2024 17:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
09/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
07/10/2024 04:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
07/10/2024 04:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
04/10/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
04/10/2024 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
27/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/09/2024<br>Data da sessão: <b>16/10/2024 13:30</b>
-
27/09/2024 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 16 de outubro de 2024, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5006080-14.2023.4.02.5005/ES (Pauta: 635) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: MARILENE DA SILVA SANTANA (AUTOR) ADVOGADO(A): MICHELLE DA SILVA SANTANA (OAB ES030561) ADVOGADO(A): KENIA SILVA DOS SANTOS (OAB ES018344) INTERESSADO: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RÉU) Publique-se e Registre-se.Vitória, 26 de setembro de 2024.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
26/09/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/09/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/09/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
26/09/2024 17:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>16/10/2024 13:30</b><br>Sequencial: 635
-
26/08/2024 17:25
Juntada de Petição
-
21/08/2024 16:06
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
21/08/2024 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
21/08/2024 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
15/08/2024 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
15/08/2024 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
15/08/2024 06:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/08/2024 06:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/08/2024 06:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/08/2024 18:51
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
07/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
30/07/2024 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
30/07/2024 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
26/07/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/07/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/07/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/07/2024<br>Data da sessão: <b>14/08/2024 13:30</b>
-
26/07/2024 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 14 de agosto de 2024, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5006080-14.2023.4.02.5005/ES (Pauta: 557) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: MARILENE DA SILVA SANTANA (AUTOR) ADVOGADO(A): MICHELLE DA SILVA SANTANA (OAB ES030561) ADVOGADO(A): KENIA SILVA DOS SANTOS (OAB ES018344) INTERESSADO: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RÉU) Publique-se e Registre-se.Vitória, 25 de julho de 2024.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
25/07/2024 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
25/07/2024 16:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2024 13:30</b><br>Sequencial: 557
-
18/07/2024 12:27
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
18/07/2024 09:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
-
16/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
01/07/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 30
-
13/06/2024 12:37
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
13/06/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 13:04
Juntada de Petição
-
20/05/2024 11:53
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
16/05/2024 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
01/05/2024 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
01/05/2024 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
30/04/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/04/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/04/2024 13:43
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/03/2024 09:05
Conclusos para julgamento
-
08/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
26/12/2023 21:03
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
-
06/12/2023 09:53
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
15/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
10/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
08/11/2023 15:12
Juntada de Petição
-
27/10/2023 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
24/10/2023 10:10
Juntada de Petição
-
24/10/2023 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
20/10/2023 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
20/10/2023 14:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
17/10/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 15:11
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/10/2023 15:11
Determinada a citação
-
17/10/2023 11:38
Alterado o assunto processual
-
17/10/2023 11:38
Conclusos para decisão/despacho
-
16/10/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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