TRF2 - 5107795-05.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 19:06
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
03/09/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 07:52
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
-
03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
14/07/2025 08:52
Juntada de Petição
-
11/07/2025 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
11/07/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51, 52, 53 e 54
-
29/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
24/06/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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24/06/2025 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52, 53, 54
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52, 53, 54
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5107795-05.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAPELANTE: MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909)APELANTE: MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909)APELANTE: MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909)APELANTE: MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
INCIDÊNCIA SOBRE A REMUNERAÇÃO DE JOVENS APRENDIZES.
INDEVIDA EQUIPAÇÃO DO MENOR APRENDIZ COM O MENOR ASSISTIDO.
OMISSÃO INEXISTENTE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração opostos contra decisão em face do acórdão que negou provimento ao recurso de apelação da impetrante, mantendo a sentença que julgou improcedente o pedido de não incidência das contribuições previdenciárias sobre os valores pagos a título de remuneração de jovens aprendizes.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se há obscuridade, contradição ou omissão na decisão que entendeu que é indevida a equiparação do menor aprendiz com o menor assistido, no que se refere à incidência da contribuição previdenciária.
III.
Razões de decidir 3.
O recurso da impetrante não aponta qualquer erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade do art. 1.022 do CPC. 4.
A Segunda Turma do STJ, considerou indevida a equiparação das classes de menor assistido com a de menor aprendiz, “seja porque são regidas por diplomas jurídicos distintos (Decreto-Lei n. 2.318/1986 vs.
CLT), seja porque possuem requisitos legais diferentes para a respectiva implementação no quadro da empresa (percentual para cada estabelecimento, idade do contratado, horas de trabalho, grau de formação acadêmica e vínculo empregatício”.
Ademais, conforme previsto expressamente no § 4º do art. 4º do Decreto-Lei n. 2.318/1986, estão excluídos da base de cálculo dos encargos previdenciários os gastos efetuados com os menores assistidos, benesse fiscal que não encontra correspondência nos artigos de lei indicados pelo contribuinte em relação à remuneração paga aos menores aprendizes (AgInt no REsp 2.048.157/CE, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 17/5/2023.) IV- Dispositivo e tese 5- Embargos de declaração desprovidos. _____________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015 art. 1022 e art. 85, §3º; Decreto-Lei n. 2.318/1986, art. 4º § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, (AgInt no REsp n. 2.048.157/CE, Segunda Turma, Rel.
Min.
Francisco Falcão, j. em 15/05/2023, DJe de 17/5/2023). ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025. -
18/06/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 13:32
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
18/06/2025 13:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
17/06/2025 17:49
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
17/06/2025 16:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
28/05/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/05/2025<br>Período da sessão: <b>09/06/2025 00:00 a 13/06/2025 13:00</b>
-
28/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 9 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 13 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5107795-05.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 17) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) APELANTE: MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) APELANTE: MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) APELANTE: MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
27/05/2025 17:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/05/2025
-
27/05/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
27/05/2025 17:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 00:00 a 13/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 17
-
26/05/2025 12:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
17/10/2024 07:20
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
-
17/10/2024 07:20
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
-
13/10/2024 18:29
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
24/09/2024 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
24/09/2024 20:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
24/09/2024 13:53
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 32
-
24/09/2024 13:52
Juntada de Petição
-
23/09/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 10:38
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
23/09/2024 10:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20 e 21
-
22/09/2024 18:19
Juntada de Petição
-
17/09/2024 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
-
17/09/2024 04:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/09/2024 04:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
17/09/2024 04:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/09/2024 04:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
16/09/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/09/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/09/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/09/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/09/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/09/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/09/2024 12:58
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
16/09/2024 12:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/09/2024 18:52
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
10/09/2024 18:41
Sentença confirmada - por unanimidade
-
21/08/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/08/2024<br>Período da sessão: <b>03/09/2024 13:00 a 09/09/2024 23:59</b>
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21/08/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 3 DE SETEMBRO DE 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 9 DE SETEMBRO DE 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5107795-05.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 8) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) APELANTE: MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) APELANTE: MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) APELANTE: MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
16/08/2024 16:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/08/2024
-
16/08/2024 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
16/08/2024 16:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/09/2024 13:00 a 09/09/2024 23:59</b><br>Sequencial: 8
-
14/08/2024 18:02
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
14/06/2024 13:43
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB11
-
13/06/2024 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
13/06/2024 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
12/06/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
12/06/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 19:12
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB11 -> SUB4TESP
-
11/06/2024 16:57
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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