TRF2 - 5031934-76.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
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15/09/2025 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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15/09/2025 19:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
15/09/2025 18:14
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
15/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
13/09/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2025 12:14
Decisão interlocutória
-
09/09/2025 18:25
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 18:25
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/09/2025 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
23/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
17/07/2025 12:44
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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17/07/2025 12:43
Juntado(a)
-
17/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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16/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5031934-76.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: WASHINGTON LUIZ DE PAULAADVOGADO(A): WASHINGTON LUIZ DE PAULA (OAB RJ252458) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de novo requerimento formulado pelo executado WASHINGTON LUIZ DE PAULA (evento 66) de desbloqueio de valores penhorados via sistema SISBAJUD.
Sustenta que a decisão que determinou a penhora online atingiu valores impenhoráveis, pois trata-se de aposentadoria.
A decisão que deferiu a indisponibilidade de ativos financeiros do executado acarretou a penhora de R$ 26.945,47 no BCO DO BRASIL S.A. (evento 59).
Decido.
O executado foi intimado para comprovar a impenhorabilidade (eventos 63 a 65).
Assim, juntou extrato da conta n° 98462-0 da agência n° 16-7 junto ao BCO DO BRASIL S.A onde é possível verificar o recebimento de R$ 26.906,24 em 01/07/2025, mesmo valor que consta no contracheque do Ministério da Defesa.
O bloqueio ocorreu no dia seguinte no valor de R$ 26.945,47.
Conforme dispõe o art. 833, IV, do CPC: Art. 833.
São impenhoráveis: (...) IV – os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o; Em relação aos valores remanescentes cuja origem não restou comprovada a impenhorabilidade é cabível o desbloqueio, uma vez que se trata de verba irrisória, conforme decisão do evento 58.
Pelo exposto, DETERMINO O LEVANTAMENTO INTEGRAL dos valores bloqueados do executado WASHINGTON LUIZ DE PAULA.
Suspendo o curso da presente execução fiscal pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ou até manifestação de uma das partes, com fulcro no artigo 40, caput, da Lei nº 6.830/80.
Decorrido o prazo sem manifestação, e não sendo indicados elementos novos, determino o arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, com fundamento no art. 40, § 2º da LEF. -
15/07/2025 08:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/07/2025 08:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/07/2025 08:58
Decisão interlocutória
-
15/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
14/07/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2025 16:00
Juntada de peças digitalizadas
-
14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
11/07/2025 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/07/2025 15:59
Decisão interlocutória
-
11/07/2025 14:18
Juntada de Petição
-
08/07/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
-
06/07/2025 15:03
Juntada de Petição
-
03/07/2025 11:25
Juntado(a)
-
03/07/2025 07:26
Decisão interlocutória
-
11/06/2025 09:22
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 09:22
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/05/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
27/05/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
22/05/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
22/05/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
19/05/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
19/05/2025 09:49
Juntado(a)
-
10/05/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
10/05/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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08/05/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 14:36
Juntada de peças digitalizadas
-
24/04/2025 16:14
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
15/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
09/04/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
26/02/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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17/02/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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06/02/2025 20:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
23/12/2024 13:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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13/12/2024 12:47
Intimação por Edital
-
12/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 12/12/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 25/02/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 08/04/2025
-
12/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 12/12/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 25/02/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 08/04/2025
-
12/12/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5031934-76.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT EXECUTADO: WASHINGTON LUIZ DE PAULA EXECUTADO: FUNDAÇÃO RICARDO FRANCO EDITAL Nº 510014994930 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS PASSADO NA FORMA ABAIXO: O EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR VLADIMIR SANTOS VITOVSKY JUIZ FEDERAL DA 9ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL FAZ SABER aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem, e a quem interessar possa, que por este juízo e secretaria se processam os autos da Execução Fiscal nº 50319347620244025101, movido por DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT em face de FUNDAÇÃO RICARDO FRANCO objetivando a cobrança de débito exequendo no valor de R$ 308.808,29 (trezentos e oito mil, oitocentos e oito reais e vinte e nove centavos) CDA(s) 4.073.001742/24-37, mais os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento. E como o executado encontra-se em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE WASHINGTON LUIZ DE PAULA, CPF: *05.***.*12-12 DO ARRESTO já realizado, na forma de constrição em dinheiro mediante ordem judicial de SISBAJUD, conforme certificado nos autos do processo, bem como sua convolação em PENHORA, E DO PRAZO DE 30 DIAS ÚTEIS PARA A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS.
Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento ou erro, será o presente afixado em local de costume desta 09ª Vara Federal de Execução Fiscal na Avenida Venezuela, nº 134, Bloco B, 7º andar, Centro, Rio de Janeiro, com horário de atendimento de 12 às 17 horas, e publicado no e-DJF2R, na forma da lei.
DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 12/2024, Eu, ANNA PAULA CESAR DE AZEVEDO SILVA, o digitei. E eu, JOSE ANTONIO DE SOUZA Diretor de Secretaria, o conferi e assino. -
11/12/2024 18:44
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/12/2024
-
07/12/2024 15:33
Expedição de Edital - intimação
-
05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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25/11/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 13:52
Juntado(a)
-
07/11/2024 14:16
Juntado(a)
-
07/11/2024 08:31
Decisão interlocutória
-
29/10/2024 07:22
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 07:22
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/10/2024 01:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
16/10/2024 01:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/10/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 11:42
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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11/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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11/10/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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10/10/2024 21:36
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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22/08/2024 07:55
Intimação por Edital
-
22/08/2024 07:55
Intimação por Edital
-
21/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 21/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 03/10/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 10/10/2024
-
21/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 21/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 03/10/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 10/10/2024
-
21/08/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5031934-76.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT EXECUTADO: WASHINGTON LUIZ DE PAULA EXECUTADO: FUNDAÇÃO RICARDO FRANCO EDITAL Nº 510014035002 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PASSADO NA FORMA ABAIXO: O EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR VLADIMIR SANTOS VITOVSKY JUIZ FEDERAL DA 9ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL FAZ SABER aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem, e a quem interessar possa, que por este juízo e secretaria se processam os autos da Execução Fiscal nº 50319347620244025101, movido por DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT em face de WASHINGTON LUIZ DE PAULA, CPF: *05.***.*12-12 e FUNDAÇÃO RICARDO FRANCO, CNPJ: 02.***.***/0001-70. objetivando a cobrança de débito exequendo no valor de R$ 308.808,29 (trezentos e oito mil, oitocentos e oito reais e vinte e nove centavos) CDA(s) 4.073.001742/24-37, mais os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento. E como o executado encontra-se em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente EDITAL PARA CITAÇÃO DE WASHINGTON LUIZ DE PAULA, CPF: *05.***.*12-12 e FUNDAÇÃO RICARDO FRANCO, CNPJ: 02.***.***/0001-70.
Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento ou erro, será o presente afixado em local de costume desta 09ª Vara Federal de Execução Fiscal na Avenida Venezuela, nº 134, Bloco B, 7º andar, Centro, Rio de Janeiro, com horário de atendimento de 12 às 17 horas, e publicado no e-DJF2R, na forma da lei.
DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 08/2024, Eu, ANTONIO LUZILENE PINHEIRO, o digitei. E eu, JOSE ANTONIO DE SOUZA Diretor de Secretaria, o conferi e assino. -
20/08/2024 08:23
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2024
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19/08/2024 18:12
Expedição de Edital - citação
-
18/07/2024 17:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
15/07/2024 18:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
01/07/2024 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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28/06/2024 00:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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25/06/2024 21:05
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
25/06/2024 21:05
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
20/06/2024 22:10
Determinada a citação
-
12/06/2024 16:29
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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