TRF2 - 5017291-27.2023.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 16:11
Baixa Definitiva
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16/06/2025 16:11
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2025
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14/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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06/06/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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22/05/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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22/05/2025 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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22/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5017291-27.2023.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAGRAVADO: MARCELO DE PAULA MARSILLACADVOGADO(A): BRUNO SANTOS PACHECO (OAB RJ150746)ADVOGADO(A): JULIO CESAR DE VASCONCELLOS (OAB RJ149921)ADVOGADO(A): GUILHERME DE CARVALHO FERREIRA FILHO (OAB RJ222589) EMENTA EMENTA: TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. multa isolada e multa de ofício. art. 44, i e ii, da lei 9.430/1996. exigência concomitante. impossibilidade. embargos de declaração não providos.
I.
CASO CONCRETO 1. Embargos de declaração interpostos em face de acórdão que entendendo pela inviabilidade de cumulação de multas, negou provimento ao agravo de instrumento.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em algum vício a ser sanado mediante embargos de declaração.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. No presente caso, inexistem as omissões apontadas. 4.
Como se verifica do item 7 da Ementa supratranscrita, o acórdão embargado baseou-se em precedente do Supremo Tribunal Federal, sedimentado no sentido da inviabilidade da cumulação das multas isoladas e de ofício. 5.
O julgado embargado foi claro e preciso em sua fundamentação.
Com efeito, o fato de a questão não ter sido decidida em conformidade com o entendimento que a parte embargante pretende, traz como consequência a certeza de que pretendem, com os embargos de declaração, inverter o fundamento jurídico da decisão, embora não se admita a renovação da decisão para declarar o que constituiria nova manifestação de mérito em sentido contrário.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025. -
21/05/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 15:36
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
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21/05/2025 15:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/05/2025 17:32
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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20/05/2025 13:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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29/04/2025 12:30
Juntada de Certidão
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29/04/2025 12:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 41 - Juntada de certidão - 29/04/2025 11:12:48)
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29/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b>
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29/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 12 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 16 DE MAIO DE 2025, ás 23.59 horas, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5017291-27.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 40) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): JOSIANI GOBBI MARCHESI FREIRE AGRAVADO: MARCELO DE PAULA MARSILLAC ADVOGADO(A): BRUNO SANTOS PACHECO (OAB RJ150746) ADVOGADO(A): JULIO CESAR DE VASCONCELLOS (OAB RJ149921) ADVOGADO(A): GUILHERME DE CARVALHO FERREIRA FILHO (OAB RJ222589) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
28/04/2025 17:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/04/2025
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28/04/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/04/2025 17:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 40
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25/04/2025 14:15
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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18/10/2024 11:44
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
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18/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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17/10/2024 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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17/10/2024 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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09/10/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/10/2024 12:28
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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08/10/2024 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 25
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17/09/2024 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/09/2024 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/09/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/09/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/09/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/09/2024 12:58
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
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16/09/2024 12:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/09/2024 18:52
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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10/09/2024 18:41
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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21/08/2024 18:57
Juntada de Certidão
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21/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/08/2024<br>Período da sessão: <b>03/09/2024 13:00 a 09/09/2024 23:59</b>
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21/08/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 3 DE SETEMBRO DE 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 9 DE SETEMBRO DE 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5017291-27.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 24) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES AGRAVADO: MARCELO DE PAULA MARSILLAC ADVOGADO(A): BRUNO SANTOS PACHECO (OAB RJ150746) ADVOGADO(A): JULIO CESAR DE VASCONCELLOS (OAB RJ149921) ADVOGADO(A): GUILHERME DE CARVALHO FERREIRA FILHO (OAB RJ222589) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
16/08/2024 16:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/08/2024
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16/08/2024 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/08/2024 16:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/09/2024 13:00 a 09/09/2024 23:59</b><br>Sequencial: 24
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14/08/2024 18:02
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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23/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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03/02/2024 08:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 09/02/2024
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16/01/2024 15:30
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB4TESP -> GAB11
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15/01/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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27/11/2023 14:32
Juntada de Petição
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24/11/2023 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/11/2023 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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24/11/2023 14:24
Lavrada Certidão
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17/11/2023 15:24
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
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17/11/2023 15:24
Não Concedida a Medida Liminar
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31/10/2023 21:20
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 32 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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