TRF2 - 5005220-13.2023.4.02.5005
1ª instância - Vara Federal de Colatina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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22/07/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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22/07/2025 13:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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22/07/2025 13:27
Transitado em Julgado
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22/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005220-13.2023.4.02.5005/ESAUTOR: TEODORA CORDEIRO BREDAADVOGADO(A): JOAO VITOR MAI QUIUQUI (OAB ES030022)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral para conceder à demandante o benefício do salário-maternidade pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias. Fixo como data de início do benefício (DIB) em 30/06/2022 (data do parto). JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Sem custas nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Sobre os valores atrasados, a partir da vigência da EC nº 113, em 09/12/2021, deve-se utilizar, para fins de juros de mora e correção monetária, apenas a taxa Selic acumulada mensalmente, a partir da citação.
O art. 3º da EC nº 113/2021 estabelece que, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Com relação ao período pretérito, persistem os índices de correção monetária e de juros de mora previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal até a vigência da EC nº 113/2021 (correção monetária a contar da data em que deveriam ter sido adimplidos e juros de mora desde a citação), por não haver previsão expressa de retroatividade na aludida norma constitucional.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado a presente sentença, iniciem-se os procedimentos referentes à fase de execução, intimando-se a APS-DJ para, no prazo de 30 (trinta) dias, implantar o benefício concedido.
Comprovada a implantação, intime-se o INSS para trazer aos autos os valores devidos à parte autora, no prazo previsto no artigo 17, da Lei n. 10.259/01.
Caso o(a) douto(a) patrono(a) da parte autora possua interesse em proceder ao destacamento dos honorários advocatícios contratuais (art. 22, § 4o, da Lei n. 8.906/94), deverá realizar a juntada do instrumento contratual até a confecção do ofício requisitório, sob pena de indeferimento do pedido.
Comprovado o pagamento da RPV e respeitadas as cautelas legais, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I. -
25/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 13:55
Julgado procedente o pedido
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27/02/2025 13:09
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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25/02/2025 17:13
Despacho
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25/02/2025 09:59
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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24/02/2025 18:48
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 18:47
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS DA VARA FEDERAL COLATINA - 24/02/2025 15:00. Refer. Evento 49
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24/02/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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18/02/2025 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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12/02/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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12/02/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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12/02/2025 19:25
Despacho
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12/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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07/02/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 14:44
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS DA VARA FEDERAL COLATINA - 24/02/2025 15:00
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30/01/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 16:31
Convertido o Julgamento em Diligência
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22/09/2024 17:34
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 06:14
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB01 -> ESCOL01
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17/09/2024 06:13
Transitado em Julgado
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17/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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15/08/2024 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2024 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2024 07:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2024 18:51
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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07/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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26/07/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/07/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/07/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/07/2024<br>Data da sessão: <b>14/08/2024 13:30</b>
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26/07/2024 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 14 de agosto de 2024, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5005220-13.2023.4.02.5005/ES (Pauta: 605) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: TEODORA CORDEIRO BREDA (AUTOR) ADVOGADO(A): JOAO VITOR MAI QUIUQUI (OAB ES030022) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 25 de julho de 2024.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
25/07/2024 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
25/07/2024 16:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2024 13:30</b><br>Sequencial: 605
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15/04/2024 16:15
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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12/04/2024 21:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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12/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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22/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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12/03/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 23:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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26/02/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 15:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/12/2023 08:32
Conclusos para julgamento
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05/12/2023 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/10/2023 14:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/10/2023 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/09/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 14:28
Determinada a intimação
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04/09/2023 11:53
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2023 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2023 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/08/2023 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2023 13:41
Determinada a intimação
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31/08/2023 10:53
Conclusos para decisão/despacho
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31/08/2023 10:53
Alterado o assunto processual - De: Auxílio-Alimentação - Para: Rural
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22/08/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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