TRF2 - 5058857-76.2023.4.02.5101
1ª instância - 11ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
12/02/2025 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
11/02/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 16:04
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
11/02/2025 16:03
Juntado(a)
-
10/01/2025 15:07
Decisão interlocutória
-
06/11/2024 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
30/10/2024 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
30/10/2024 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
29/10/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 12:07
Decisão interlocutória
-
04/10/2024 16:55
Conclusos para decisão/despacho
-
04/10/2024 16:54
Leilão realizado - resultado negativo
-
24/09/2024 17:08
Juntada de Petição
-
07/09/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
31/08/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
22/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 22/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 30/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 06/09/2024
-
22/08/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5058857-76.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: T.T.SERVICOS DE MARCENARIA LTDA EDITAL Nº 510014059791 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Doutor(a) SILVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMA, Juiz(a) Federal da 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento, que, por meio do presente EDITAL de LEILÃO E INTIMAÇÃO fica(m) ciente(s) de que o(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e avaliado(s), que serve(m) de garantia na ação de execução 50588577620234025101, serão alienados em 1º e 2º leilões eletrônicos, conforme o disposto na Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais), na Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), na Resolução CNJ nº 236/2016 e nas condições seguintes. PRIMEIRO LEILÃO: dia 17 de setembro de 2024, com encerramento às 13:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.
Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: dia 17 de setembro de 2024, com encerramento às 14:00 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, § único do CPC/2015), exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do Segundo Leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 01 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o Segundo Leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
LOCAL: Através do site www.rioleiloes.com.br PROCESSO: Autos n° 50588577620234025101 de EXECUÇÃO FISCAL, em que é Exequente UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, CNPJ: 00.***.***/0216-53 e Executado T.T.SERVICOS DE MARCENARIA LTDA, CNPJ: 12.***.***/0001-60 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01) Máquina esquadrejadeira Baldan SEC-3, avaliada em R$ 17.000,00 (dezessete mil reais); 02) Maquina esquadrejadeira Verry - Corte 2600 mm, avaliada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais); 03) Máquina esquadrejadeira Mazutti modelo SCF 1800, avaliada em R$ 15.000,00 (quinze mil reais); 04) Máquina TUPIA Invicta TI14, avaliada em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais); 05) Máquina Desempenadeira RJ42 Invicta, avaliada em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Obs.: Todas as máquinas são usadas e se encontram em pleno funcionamento. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 122.000,00 (cento e vinte e dois mil reais), em 19 de dezembro de 2023 LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais). *No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão. VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 84.528,41 (oitenta e quatro mil, quinhentos e vinte e oito reais e quarenta e um centavos), em 18 de março de 2024. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Álvaro Seixas, 80, Engenho Novo, Rio de Janeiro/RJ. DEPOSITÁRIO: TADEU WAWRVSZCZAR, Rua Álvaro Seixas, 80, Engenho Novo, Rio de Janeiro/RJ e/ou Avenida Epitácio Pessoa, 3598/101, Rio de Janeiro/RJ. ÔNUS: Nada consta nos autos. DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior. Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www.rioleiloes.com.br.
Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor.
O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência.
Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada. LEILOEIRO: RENATO GUEDES ROCHA, JUCERJA nº 211 COMISSÃO DO LEILOEIRO: Havendo arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser custeada pelo arrematante, assim como de 5% (cinco por cento) do valor da proposta para aquisição em parcelas, devida pelo proponente.
Em caso de extinção do processo, por adjudicação tardia, por remição ou por transação entre as partes, será devida a remuneração do leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) do valor de avaliação do bem.
Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º, § 3º da Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça, a ser arcado pelo executado remidor. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.rioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeiro Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, a partir do horário de recebimento do último lance ofertado, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista, no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015). ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9339, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected] PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.rioleiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. OBSERVAÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimada a executada T.T.
SERVIÇOS DE MARCENARIA LTDA., na pessoa de seus Representantes Legais, bem como os eventuais: terceiros interessados, depositários, coproprietários, proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente do(s) executado(s) e de terceiros interessados, os quais não poderão, no futuro, alegar ignorância a respeito, foi expedido o presente Edital, bem como, para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015), que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal e afixado no local de costume.
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, em 20/08/2024.
Eu, Ângela Elizabeth Ferreira de Albuquerque, Diretora de Secretaria da 11ª Vara Federal de Execução Fiscal, digitei e subscrevo.
Assinado pelo(a) MM.
Dr(a).
SILVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMA, Juiz(a) Federal da 11ª Vara Federal de Execução Fiscal. -
21/08/2024 15:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2024
-
21/08/2024 14:30
Expedição de Edital - leilão
-
20/08/2024 15:38
Juntada de Petição
-
09/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
30/07/2024 15:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 42
-
16/07/2024 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42
-
10/07/2024 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
10/07/2024 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
09/07/2024 18:03
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
09/07/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2024 13:26
Decisão interlocutória
-
07/07/2024 16:46
Conclusos para decisão/despacho
-
06/07/2024 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
06/07/2024 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
27/06/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
06/06/2024 22:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32
-
07/05/2024 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
-
05/05/2024 14:12
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
01/05/2024 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
01/05/2024 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
29/04/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 18:39
Decisão interlocutória
-
26/03/2024 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2024 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
11/03/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
30/01/2024 12:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
21/01/2024 19:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
-
07/11/2023 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
-
31/10/2023 15:56
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
28/10/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
27/10/2023 21:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
-
19/09/2023 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
-
14/09/2023 17:38
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
14/08/2023 12:44
Decisão interlocutória
-
21/07/2023 17:03
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2023 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
14/07/2023 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
13/07/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 12:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
23/05/2023 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
23/05/2023 12:46
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
22/05/2023 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
22/05/2023 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
18/05/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 17:54
Determinada a citação
-
18/05/2023 14:55
Conclusos para decisão/despacho
-
18/05/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5065958-38.2021.4.02.5101
Slr Empreendimentos Odontologicos LTDA
Inpi-Instituto Nacional da Propriedade I...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/06/2021 14:56
Processo nº 5005774-59.2022.4.02.0000
Gloria Aparecida Gueiros dos Santos
Gustavo de Oliveira Portanova
Advogado: Marcelle Lemos Palacio
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/05/2022 17:23
Processo nº 5111211-78.2023.4.02.5101
Nelson Jose do Nascimento Junior
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/05/2024 16:14
Processo nº 5008864-04.2023.4.02.5121
Clelio Rafael Neto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/07/2024 15:25
Processo nº 5008193-35.2023.4.02.5006
Elisete Aparecida Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/09/2024 07:11