TRF2 - 5038591-44.2018.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:24
Baixa Definitiva
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02/09/2025 16:24
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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02/09/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 141 e 142
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31/08/2025 21:29
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5026390-39.2025.4.02.9445/TRF (MARY HELEN AGUIAR MANGOLINI MELLO)
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31/08/2025 21:29
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5026389-54.2025.4.02.9445/TRF (EUGENIA DE ARARIPE SAMPAIO)
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18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 141, 142
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 141, 142
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14/08/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 12:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2025 12:15
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*40-97 processada no TRF2 com o no. 50263903920254029445/TRF (MARY HELEN AGUIAR MANGOLINI MELLO)
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30/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*40-97 processada no TRF2 com o no. 50263895420254029445/TRF (EUGENIA DE ARARIPE SAMPAIO)
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17/07/2025 17:29
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*40-97
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09/07/2025 15:38
Determinada a intimação
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09/07/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
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30/06/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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30/06/2025 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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27/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 126
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26/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 126
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26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5038591-44.2018.4.02.5101/RJRELATOR: ANDREA DAQUER BARSOTTIEXEQUENTE: EUGENIA DE ARARIPE SAMPAIO (Espólio)ADVOGADO(A): MARY HELEN AGUIAR MANGOLINI MELLO (OAB RJ176262)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 125 - 25/06/2025 - Juntado(a) -
25/06/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 126
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25/06/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/06/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/06/2025 15:13
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*40-97
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19/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 117 e 118
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28/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 117, 118
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27/05/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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27/05/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 117, 118
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27/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5038591-44.2018.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: JOAO VIRGILIO DE ARARIPE SAMPAIO (Sucessor)ADVOGADO(A): MARY HELEN AGUIAR MANGOLINI MELLO (OAB RJ176262)EXEQUENTE: EUGENIA DE ARARIPE SAMPAIO (Espólio)ADVOGADO(A): MARY HELEN AGUIAR MANGOLINI MELLO (OAB RJ176262) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação a cumprimento de sentença oferecida pela UNIÃO, no evento 83, IMPUGNACAO1 em face de cálculo apresentado pelos exequentes a título de honorários sucumbenciais fixados em sentença e majorados em sede recursal, bem como o ressarcimento de custas.
Em síntese, pugna pelo excesso na execução.
A impugnação veio acompanhada dos cálculos no evento 83, CALC2.
Sustenta a União que a metodologia de atualização utilizada pelos exequentes seria indevida, pois envolveu aplicação cumulativa de correção monetária, juros e SELIC.
Defende que, por se tratar de ação anulatória de débito tributário, deveria incidir exclusivamente a SELIC.
A impugnação foi reiterada nos eventos 96 e 109.
Determinada a remessa dos autos à Contadoria Judicial (Evento 89), os cálculos foram elaborados no evento 91, CALC1, com posterior ratificação no evento 102, INF1, adotando-se os critérios definidos pela Resolução CJF nº 784, especialmente quanto aos honorários fixados sobre o valor da causa.
A Contadoria deixou claro que aplicou corretamente os critérios das ações condenatórias em geral, conforme item 4.1.4.1 do Manual de Cálculos, com correção monetária histórica e aplicação da SELIC a partir da EC 113/2021.
A parte exequente requereu a homologação dos referidos cálculos (evento 110, CALC1). É o breve relatório.
DECIDO.
Com efeito, para a desconstituição das informações e dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, impõe-se a apresentação de elementos de prova objetivos e convincentes capazes de afastar a presunção de veracidade e legitimidade que possuem.
Isso porque, “sendo a Contadoria o órgão de auxílio do Juízo e sem qualquer interesse na lide, os cálculos por ela operados devem prevalecer, até prova em contrário.
Não concordando, ao devedor-executado cabe, em embargos à execução, comprovar o alegado excesso, não bastando a mera referência aos valores que julgar corretos” (STJ, REsp 256.832/CE, 5ª Turma, Rel.
Min.
EDSON VIDIGAL, DJU 11/09/2000).
No mesmo sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO – INDEFERIMENTO DE REMESSA DOS AUTOS AO CONTADOR JUDICIAL – MERA ALEGAÇÃO DE QUE OS CÁLCULOS DO CONTADOR DO JUÍZO NÃO ESTÃO CORRETOS [...] não sendo suficiente a mera alegação de que houve erro da Contadoria Judicial" (TRF2, AI 158340, Rel.
Des.
Fed.
REIS FRIEDE, DJU 02/07/2008). “[...] Na hipótese vertente, cuidando-se de embargos do devedor onde se objetiva desbastar o excesso de execução, e tendo a Contadoria Judicial encontrado novo valor, já decotando o que havia de excessivo, merece ser prestigiado os cálculos por ela apresentados.” (TRF1, AC 847220064013800, Rel.
Des.
Fed.
SOUZA PRUDENTE, e-DJF1 16/02/2009).
Sendo certo que o contador judicial fez uso dos parâmetros estabelecidos na sentença/acórdão, devem, portanto, prevalecer os cálculos apresentados pela Subsecretaria de Cálculo Judicial no evento 91, CALC1, devendo a execução prosseguir com base no montante apurado.
Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO apresentada pela União (Evento 83), e HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial no Evento 91, ratificados no Evento 102, para determinar o prosseguimento da execução no valor total de R$ 19.320,91 (dezenove mil, trezentos e vinte reais e noventa e um centavos), atualizado até outubro de 2024.
Preclusa esta decisão, voltem os autos conclusos para expedição do requisitório. -
26/05/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 10:48
Decisão interlocutória
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05/05/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 15:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 113 - Conclusos para decisão/despacho - 03/04/2025 15:12:12)
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01/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 105 e 106
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 105 e 106
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19/03/2025 12:05
Juntada de Petição
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17/03/2025 23:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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17/03/2025 23:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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14/03/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 08:42
Determinada a intimação
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13/03/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 20:48
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO18
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21/02/2025 13:07
Remetidos os Autos - RJRIO18 -> RJRIOSECONT
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21/02/2025 10:23
Determinada a intimação
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20/02/2025 17:55
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 92 e 93
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92 e 93
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31/01/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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31/01/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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29/01/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 12:48
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO18
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14/01/2025 14:11
Remetidos os Autos - RJRIO18 -> RJRIOSECONT
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16/12/2024 11:59
Determinada a intimação
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13/12/2024 18:28
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 84 e 85
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84 e 85
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11/11/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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11/11/2024 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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05/11/2024 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 20:41
Decisão interlocutória
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23/10/2024 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 18:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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21/10/2024 20:31
Juntada de Petição
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19/10/2024 02:00
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO18 Número: 50385914420184025101/TRF2
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02/06/2020 09:01
Remessa Externa - RJRIO18 -> TRF2
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02/06/2020 03:25
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 57
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22/05/2020 13:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
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09/05/2020 03:59
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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08/05/2020 23:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
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05/05/2020 15:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
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24/04/2020 16:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/05/2020 até 03/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-RSP-2020/00016
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24/04/2020 11:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/05/2020 até 03/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-RSP-2020/00016
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27/03/2020 12:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00012
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26/03/2020 20:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00012
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17/03/2020 17:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/03/2020 até 29/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolucao nº TRF2-RSP-2020/00010
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16/03/2020 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/03/2020 até 29/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolucao nº TRF2-RSP-2020/00010
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12/03/2020 18:30
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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24/02/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
14/02/2020 11:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/02/2020 11:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/02/2020 11:06
Juntada de Petição
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10/02/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 55, 56 e 57
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31/01/2020 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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31/01/2020 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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31/01/2020 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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31/01/2020 14:54
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Procedente
-
16/01/2020 09:30
Autos com Juiz para Sentença
-
11/12/2019 22:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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11/12/2019 22:55
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 49
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11/12/2019 22:55
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 48
-
02/12/2019 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/12/2019 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/12/2019 14:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 45
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02/12/2019 10:24
Juntada de Petição
-
22/11/2019 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/11/2019 18:45
Despacho/Decisão - Conversão em Diligência
-
05/11/2019 17:10
Autos com Juiz para Sentença
-
04/11/2019 19:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
24/10/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
14/10/2019 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/10/2019 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/10/2019 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
12/10/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 36
-
02/10/2019 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/10/2019 16:52
Despacho/Decisão - Conversão em Diligência
-
11/09/2019 10:59
Autos com Juiz para Sentença
-
10/09/2019 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
10/09/2019 14:25
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 31
-
09/09/2019 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/09/2019 18:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 30/09/2019 até 11/10/2019
-
06/09/2019 18:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
15/08/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
05/08/2019 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/08/2019 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/08/2019 16:52
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
05/08/2019 15:39
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
31/07/2019 12:32
Juntada de Petição
-
31/07/2019 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
31/07/2019 12:28
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 20
-
22/07/2019 13:51
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/07/2019 13:51
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
19/07/2019 12:32
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
10/07/2019 18:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 14
-
20/06/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
10/06/2019 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/06/2019 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/06/2019 17:55
Despacho/Decisão - Liminar/Antecipação de Tutela Indeferida
-
06/06/2019 18:28
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
03/06/2019 21:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 7
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14/05/2019 19:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/05/2019 até 24/05/2019 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Anual Ordinária Unificada- Art. 55 Prov. nº TRF2-PVC-2018/00011 e Edital nº JFRJ-EDT-2018/00174
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09/05/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
29/04/2019 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/04/2019 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/04/2019 17:16
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
29/04/2019 10:01
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
26/04/2019 13:27
Redistribuído por sorteio - (RJRIOEF04F para RJRIO18S)
-
26/04/2019 13:27
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
-
21/11/2018 13:11
Registro - Retificada a Autuação de Classe - DE: PETIÇÃO PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
14/11/2018 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/06/2025
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R$ 0,00
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