TRF2 - 5067748-86.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 17:01
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIOEF02
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06/08/2025 17:00
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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11/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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29/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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18/06/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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13/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5067748-86.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMAAPELANTE: MANOEL PORTINARI LEAO (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): CAUE MELO IVANISSEVICH (OAB RJ155702) EMENTA PROCESSUAL CIVIL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO APONTAMENTO DE VÍCIOS PELA PARTE EMBARGANTE.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
I.
CASO EM EXAME 1.Trata-se de embargos declaratórios opostos, com fundamento no art. 1.022, I do Código de Processo civil, em face de acórdão proferido pela 6ª Turma Especializada.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Sustenta o embargante, em síntese, que o entendimento que afastou a tese de caducidade da ocupação decorrente de não pagamento de taxas por três anos consecutivos estaria contrariando o disposto no art. 31, III e §1º, da Instrução Normativa nº 4/2018 da própria Secretaria do Patrimônio da União, no sentido de que “o inadimplemento do pagamento das taxas de ocupação por 3 (três) anos consecutivos constitui causa para o cancelamento da inscrição de ocupação”, aduzindo, ainda, que o cancelamento da inscrição seria consequência automática da inadimplência trienal, tendo aplicação obrigatória e direta, assim como ocorre no regime de aforamento III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.Na hipótese, a parte embargante não apontou, nas razões dos embargos, a presença de quaisquer dos vícios enumerados no artigo 1022 do CPC no acórdão embargado.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 4.Embargos declaratórios do exequente não conhecidos.
Tese de julgamento: "O recurso não indica qualquer omissão, obscuridade ou omissão, tampouco erro material, no julgado embargado.
Não conhecimento dos aclaratórios".
Dispositivo relevante mencionado: artigo 1022 do CPC.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER dos embargos declaratórios, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025. -
12/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 16:31
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
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12/06/2025 16:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/06/2025 12:06
Pedido não conhecido - por unanimidade
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31/05/2025 20:55
Lavrada Certidão
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19/05/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 13:00</b>
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19/05/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 2 de junho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5067748-86.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 216) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA APELANTE: MANOEL PORTINARI LEAO (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): CAUE MELO IVANISSEVICH (OAB RJ155702) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): RONALDO CAMPOS E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
16/05/2025 17:14
Juntada de Certidão
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16/05/2025 17:08
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/05/2025
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16/05/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/05/2025 17:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 216
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15/05/2025 18:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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07/02/2025 14:44
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB30
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07/02/2025 14:44
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
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07/02/2025 13:19
Juntada de Petição
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06/02/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/02/2025 15:56
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB30 -> SUB6TESP
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06/02/2025 15:56
Despacho
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28/01/2025 19:35
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB30
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28/01/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/12/2024 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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16/12/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/12/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/12/2024 13:54
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
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16/12/2024 13:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/12/2024 17:35
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
22/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/11/2024<br>Data da sessão: <b>10/12/2024 13:00</b>
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22/11/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária/Telepresencial do dia 10 de dezembro de 2024, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, e ainda, os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, a ser realizada por videoconferência, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, com a utilização do sistema de vídeo conferência autorizado pelo Tribunal (Zoom) com acesso além de computador, de dispositivos móveis (celulares ou tablets), conforme orientações na certidão constante dos autos logo após o movimento de inclusão de pauta.
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - [email protected] que serão distribuídos entre os votantes da sessão.
O pedido de preferência com ou sem sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, somente sendo aceito os enviados através do portal do TRF2 - http: // www10.trf2.jus.br/ portal/ em sessões de julgamento - Realizar Pedidos de Preferência e Sustentação Oral, preenchendo-se corretamente os dados solicitados.
Os pedidos efetuados além do prazo e da forma acima não serão considerados nos termos do art. 1º da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 1 DE JULHO DE 2020.
Apelação Cível Nº 5067748-86.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 30) RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA APELANTE: MANOEL PORTINARI LEAO (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): CAUE MELO IVANISSEVICH (OAB RJ155702) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2024.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
21/11/2024 20:15
Juntada de Certidão
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21/11/2024 19:46
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/11/2024
-
21/11/2024 19:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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21/11/2024 19:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/12/2024 13:00</b><br>Sequencial: 30
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13/11/2024 17:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
-
29/08/2024 17:04
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB30
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29/08/2024 17:04
Retirado de pauta
-
29/08/2024 14:36
Juntada de Petição
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21/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/08/2024<br>Período da sessão: <b>09/09/2024 13:00 a 13/09/2024 13:00</b>
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21/08/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 9 de setembro de 2024, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021). ...................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5067748-86.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 67) RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA APELANTE: MANOEL PORTINARI LEAO (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): CAUE MELO IVANISSEVICH (OAB RJ155702) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2024.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
20/08/2024 17:41
Juntada de Certidão
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20/08/2024 17:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/08/2024
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20/08/2024 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/08/2024 16:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/09/2024 13:00 a 13/09/2024 13:00</b><br>Sequencial: 67
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19/08/2024 15:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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16/08/2024 14:22
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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