TRF2 - 5007957-32.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 16:12
Baixa Definitiva
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07/08/2025 15:24
Transitado em Julgado
-
06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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29/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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18/06/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
17/06/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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17/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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16/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5007957-32.2024.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5035652-81.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOSAGRAVANTE: MARIA STELA PREMOLI GUZZOADVOGADO(A): FABIO CARVALHO DE ALVARENGA PEIXOTO (OAB CE022608B)ADVOGADO(A): FABIO PEDROSA VASCONCELOS (OAB CE016743) EMENTA PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, ERRO.
REQUISITOS DO ARTIGO 1.022 DO CPC.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. É cediço que os embargos de declaração, segundo a norma do art. 1.022 do CPC, são recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que é manifesta a incidência do julgado em obscuridade, contradição ou omissão, admitindo-se também a utilização para a correção de inexatidões materiais e, ainda, com um pouco de liberalidade, para reconsideração ou reforma de decisões manifestamente equivocadas. 2.
Os excertos do julgado recorrido, transcritos na presente decisão, denotam que todos os pontos destacados foram enfrentados pela decisão embargada.
Desse modo, verifica-se que a decisão proferida por esta E. 7ª Turma Especializada se encontra devidamente fundamentada. 3.
Os presentes Embargos de Declaração revelam mero inconformismo com o julgado, e pretendem rediscutir a matéria sob outros argumentos, o que, a toda evidência, não pode ocorrer pela via eleita.
Em síntese, não há qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro, a justificar o manejo dos aclaratórios, na forma do art. 1.022 do CPC. 4.
Os Embargos de Declaração “não se prestam a provocar o Colegiado a repetir em outras palavras o que está expressamente assentado, ou modificar o julgado nas suas premissas explicitamente destacadas” (STJ, EDcl no REsp n. 1.213.437/RS, Primeira Seção, Relator Ministro BENEDITO GONÇALVES, julgado em 12.11.2014, DJe 02.02.2015; TRF2, ED-AC 0021391-55.2017.4.02.5001, Terceira Turma Especializada, Relator Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM, julgado em 12.03.2019). 5. Embargos de Declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
13/06/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 15:03
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
-
11/06/2025 15:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/06/2025 18:48
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB19
-
29/05/2025 18:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
12/05/2025 14:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b>
-
09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b>
-
09/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 21 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃOSERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5007957-32.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 224) RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS AGRAVANTE: MARIA STELA PREMOLI GUZZO ADVOGADO(A): FABIO CARVALHO DE ALVARENGA PEIXOTO (OAB CE022608B) ADVOGADO(A): FABIO PEDROSA VASCONCELOS (OAB CE016743) AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
07/05/2025 12:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
-
06/05/2025 18:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/05/2025
-
06/05/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/05/2025 14:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 224
-
24/01/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
-
24/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
17/12/2024 10:14
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 60
-
17/12/2024 10:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 60
-
16/12/2024 07:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 60
-
13/12/2024 15:42
Expedição de Mandado
-
12/12/2024 17:10
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
-
12/12/2024 17:10
Despacho
-
03/12/2024 14:04
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB7TESP -> GAB19
-
30/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
09/11/2024 11:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
09/11/2024 11:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
27/10/2024 11:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00501, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
-
20/10/2024 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
20/10/2024 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
16/10/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/10/2024 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
13/10/2024 18:30
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
01/10/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
01/10/2024 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
30/09/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/09/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/09/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/09/2024 14:51
Juntado(a)
-
27/09/2024 16:36
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
-
27/09/2024 16:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
26/09/2024 17:23
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
17/09/2024 14:12
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo revisor - GAB21 -> SUB7TESP
-
17/09/2024 14:09
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
16/09/2024 12:29
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB7TESP -> GAB21
-
16/09/2024 12:05
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB19 -> SUB7TESP
-
16/09/2024 12:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/09/2024 17:24
Conclusos para julgamento - para Declaração de Voto - SUB7TESP -> GAB19
-
12/09/2024 16:53
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
10/09/2024 18:03
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 29 - de 'MEMORIAIS DE 2º GRAU' para 'MEMORIAIS'
-
10/09/2024 17:45
Juntada de Petição
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10/09/2024 10:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
26/08/2024 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 11 de setembro de 2024, QUARTA-FEIRA,às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ouSessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partes cientes de que, a teor dodisposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2-RSP- 2020/00016, de 22 de abril de 2020 e TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, e emhavendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio devideoconferência utilizando- se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Os pedidos desustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horárioindicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal(https://www10.trf2.jus.br/consultas/sessoes-de- julgamento/pedidos-de-preferencia sustentacao- oral/), nos termos do disposto no §1º-A doart. 2º da Resolução nº TRF2- RSP 2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2- RSP2020/00029, DE 01/07/2020, nãosendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamosque as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da 7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, pormeio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF ? 2ª.
Região, no canal desta 7ª.
Turma Especializada.(https://www.youtube.com/channel/UCt- N4KpaFhCRf6ExNZfrmOg).
Agravo de Instrumento Nº 5007957-32.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 81) RELATORA: Juíza Federal MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO AGRAVANTE: MARIA STELA PREMOLI GUZZO ADVOGADO(A): FABIO CARVALHO DE ALVARENGA PEIXOTO (OAB CE022608B) ADVOGADO(A): FABIO PEDROSA VASCONCELOS (OAB CE016743) AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2024.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
22/08/2024 16:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/08/2024
-
22/08/2024 15:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
-
22/08/2024 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
22/08/2024 13:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/09/2024 14:00</b><br>Sequencial: 81
-
19/08/2024 17:25
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
-
19/08/2024 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
14/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
12/08/2024 20:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
05/08/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
05/08/2024 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
25/07/2024 16:19
Juntada de Petição
-
09/07/2024 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
02/07/2024 15:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
-
01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
30/06/2024 06:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
26/06/2024 11:17
Expedição de Mandado
-
26/06/2024 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/06/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
24/06/2024 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
21/06/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/06/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/06/2024 12:37
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
-
21/06/2024 12:37
Não Concedida a tutela provisória
-
13/06/2024 18:21
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
-
13/06/2024 18:00
Remetidos os Autos admitindo a prevenção - GAB19 -> SUB7TESP
-
13/06/2024 15:22
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 14 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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