TRF2 - 5005426-41.2022.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 19:14
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
07/08/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 16:00
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
-
06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
11/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
08/07/2025 18:24
Juntada de Petição
-
05/07/2025 13:38
Juntada de Petição
-
29/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
18/06/2025 08:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 09:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
11/06/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
20/05/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
20/05/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
20/05/2025 13:45
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5005426-41.2022.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAGRAVANTE: CASTROL BRASIL LTDAADVOGADO(A): HORACIO VEIGA DE ALMEIDA NETO (OAB RJ124159)ADVOGADO(A): JOAO PEDRO QUINTANILHA REZENDE (OAB RJ177063)ADVOGADO(A): CAROLINE ARAGAO CASSAR PEREIRA (OAB RJ164411)ADVOGADO(A): GABRIEL VARGAS DE MENEZES (OAB RJ239543) EMENTA tributário. embargos de declaração em agravo de instrumento. cumprimento de sentença. expurgo inflacionário. omissão. ausência de violação à coisa julgada. embargos de declaração parcialmente providos. 1. Alega a embargante que houve omissão quanto ao entendimento do Eg.
STJ, que há muito reconhece que a correção monetária aplicada erroneamente repercute em exercícios posteriores. 2.
A fim de se evitar violação à coisa julgada e de se ater ao pedido autoral, restou consignado no voto condutor do Acórdão embargado que há ofensa à coisa julgada o reconhecimento, em sede de liquidação, à correção dos demonstrativos subsequentes ao ano-base de 1989, uma vez que não houve pré-delimitação de valor sobre o qual incidiria o que viria a ser decidido. 3.
Este Eg.
Tribunal possui entendimento pautado em julgados do Eg.
STJ de que a inclusão de expurgos inflacionários no cálculo da correção monetária, em conta de liquidação de sentença, não implica ofensa aos institutos da coisa julgada e da preclusão.
Precedente. 4. Portanto, deve ser retificada a omissão neste ponto, atentando-se, todavia, ao Tema nº 891/STJ de que a base de cálculo devem ser os valores à época do plano econômico. 5. Como consequência, devida a incursão sobre a pretensão da embargante/apelante em relação às anotações no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) quando o valor for liquidado, haja em vista que tal pedido foi rejeitado em razão da fundamentação omissa ora retificada.
Passando-se à análise deste pedido, assiste razão à embargante, uma vez que restou consignado no Acórdão que os "novos valores atinentes à retificação de seus demonstrativos contábeis e fiscais deverão ser aferidos em fase de liquidação de sentença a partir do julgamento", não havendo, portanto, negativa a tal pedido. 6.
No mais, como a liquidação ainda não se consumou, não se verifica a ocorrência do marco inicial para fins prescricionais que constam no art. 1º da Lei nº 20.910/1932, nos moldes jurisprudenciais voltados à mesma hipótese.
Precedente. 7. Noutro giro, no tocante à retificação dos demonstrativos do ano-calendário de 1990, tal tema restou fundamentado no Acórdão embargado, inserindo-se neste entendimento a problemática da agravante em relação ao Tema nº 311/STF ("São inconstitucionais o § 1º do artigo 30 da Lei nº 7.730/1989 e o artigo 30 da Lei nº 7.799/1989"), uma vez que restou clara a delimitação ao ano-base de 1989. 8. Acerca da reapuração do IRPJ e da CSLL, tal questão também restou fundamentada no voto condutor do Acórdão embargado. 9. Portanto, sobre tais pretensões, não há o que se modificar na decisão embargada, sendo firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte (por exemplo: STJ AgInt no REsp 1866184/SE, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/02/2021, DJe 11/02/2021). 10. Especificamente em relação à utilização do regime de competência, em decisão posterior à do presente Agravo de Instrumento, o MM.
Juízo Federal a quo já reconheceu sua utilização. 11.
Embargos de Declaração parcialmente providos, com efeitos infringentes, apenas para reconhecer a inclusão de expurgos inflacionários posteriores no cálculo da correção monetária e direito à anotação no Livro de Apuração do Lucro Real quando houver efetiva liquidação da sentença exequenda.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento aos Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2025. -
17/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
16/05/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/05/2025 22:36
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
15/05/2025 22:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
13/05/2025 17:37
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
-
13/05/2025 17:10
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
-
09/05/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
09/05/2025 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
06/05/2025 21:36
Juntada de Petição
-
04/05/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/05/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/05/2025 21:34
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB10 -> SUB4TESP
-
01/05/2025 21:34
Indeferido o pedido
-
24/04/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
-
22/04/2025 21:31
Juntada de Petição
-
15/04/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 00:00 a 09/05/2025 13:00</b>
-
15/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 5 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 9 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5005426-41.2022.4.02.0000/RJ (Pauta: 138) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR AGRAVANTE: CASTROL BRASIL LTDA ADVOGADO(A): HORACIO VEIGA DE ALMEIDA NETO (OAB RJ124159) ADVOGADO(A): JOAO PEDRO QUINTANILHA REZENDE (OAB RJ177063) ADVOGADO(A): CAROLINE ARAGAO CASSAR PEREIRA (OAB RJ164411) ADVOGADO(A): GABRIEL VARGAS DE MENEZES (OAB RJ239543) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
14/04/2025 16:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/04/2025
-
14/04/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/04/2025 16:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/05/2025 00:00 a 09/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 138
-
03/04/2025 18:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
18/10/2024 15:22
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
-
18/10/2024 15:22
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 54
-
16/10/2024 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
14/10/2024 15:35
Juntada de Petição
-
13/10/2024 18:29
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
11/10/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/10/2024 12:14
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
10/10/2024 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46, 47 e 48
-
03/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
24/09/2024 10:54
Juntada de Petição
-
23/09/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/09/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/09/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/09/2024 14:02
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
23/09/2024 14:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/09/2024 15:44
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
-
18/09/2024 14:27
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
17/09/2024 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
17/09/2024 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
-
15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
11/09/2024 14:07
Juntada de Petição
-
05/09/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2024 17:36
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB10 -> SUB4TESP
-
02/09/2024 09:29
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
-
02/09/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 16:07
Juntada de Petição
-
28/08/2024 20:43
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 17:43
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/08/2024<br>Data da sessão: <b>10/09/2024 13:00 a 16/09/2024 23:59</b>
-
28/08/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 10 DE SETEMBRO DE 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 16 DE SETEMBRO DE 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5005426-41.2022.4.02.0000/RJ (Pauta: 162) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR AGRAVANTE: CASTROL BRASIL LTDA ADVOGADO(A): HORACIO VEIGA DE ALMEIDA NETO (OAB RJ124159) ADVOGADO(A): JOAO PEDRO QUINTANILHA REZENDE (OAB RJ177063) ADVOGADO(A): CAROLINE ARAGAO CASSAR PEREIRA (OAB RJ164411) ADVOGADO(A): GABRIEL VARGAS DE MENEZES (OAB RJ239543) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): CLAUDIA GUERRA MEROLA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
23/08/2024 19:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/08/2024
-
23/08/2024 18:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
23/08/2024 18:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/09/2024 13:00 a 16/09/2024 23:59</b><br>Sequencial: 162
-
23/08/2024 17:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
09/01/2023 11:51
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB10
-
19/12/2022 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
07/12/2022 07:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598
-
04/12/2022 11:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
03/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
23/11/2022 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
22/11/2022 22:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
15/11/2022 17:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
06/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
29/09/2022 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
29/09/2022 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
26/09/2022 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
26/09/2022 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
26/09/2022 18:35
Lavrada Certidão
-
26/09/2022 18:34
Concedida a Medida Liminar
-
26/09/2022 18:31
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 13:08
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
-
16/09/2022 16:57
Concedido efeito suspensivo ao recurso
-
06/09/2022 19:04
Juntada de Petição
-
11/08/2022 17:37
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 00002131319954025101/RJ referente ao evento 232
-
07/06/2022 19:49
Juntada de Petição
-
06/05/2022 18:28
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
-
06/05/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 16:58
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB10 -> SUB4TESP
-
02/05/2022 21:38
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 187, 173 do processo originário.Número: 00080793920014020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL • Arquivo
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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