TRF2 - 5010830-45.2022.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:49
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSJMSECMA
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12/09/2025 17:50
Determinada a intimação
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12/09/2025 11:19
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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14/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
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13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
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12/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 14:58
Decisão interlocutória
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08/08/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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09/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5010830-45.2022.4.02.5118/RJ IMPETRANTE: DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIOADVOGADO(A): JULIO CESAR MONTEIRO NEVES (OAB RJ095483) DESPACHO/DECISÃO Transitado em julgado o acórdão proferido na Apelação/Remessa Necessária Nº 5010830-45.2022.4.02.5118/RJ (Evento 14 daqueles autos), manifestou-se a parte impetrante, Evento 56, requerendo o cumprimento de sentença. É o relatório. DECIDO.
Tendo sido fixada multa diária de R$100,00, foi em muito superado o teto fixado na Apelação/Remessa Necessária Nº 5010830-45.2022.4.02.5118/RJ, qual seja R$2.000,00 (dois mil reais), considerando o prazo decorrido sem a comprovação nos autos do cumprimento da determinação judicial.
Pelo exposto, consolido a multa fixada na quantia de R$2.000,00 (dois mil reais).
Outrossim, DETERMINO a INTIMAÇÃO PESSOAL, com urgência, do Impetrado, GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - DUQUE DE CAXIAS, a análise do pedido da parte impetrante (IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA para não aplicação do NTEP- Evento 1, ANEXO10), DE MILLUS S.A.
INDÚSTRIA E COMÉRCIO, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de majoração da multa diária de R$ 200,00 (cem reais) por dia de descumprimento, limitada ao montante de R$5.000,00 (cinco mil reais).
Confirmo que a multa aplicada persistirá incidindo até que a autoridade coatora resolva cumprir a sentença.
Esclareço que a multa deverá incidir sobre a pessoa jurídica do INSS, tendo em vista que o atraso é imputável à autarquia federal.
No mais, saliento que na hipótese de futura comprovação de desídia no cumprimento da obrigação de fazer in natura, este Juízo examinará, com especial rigor, as providências legalmente admitidas e necessárias para superar a desobediência judicial à luz das circunstâncias agravantes acima delineadas, inclusive expedição de ofício ao MPF, para apuração de eventual crime de desobediência, conforme disposto no artigo 26, da artigo 26 da Lei nº 12.016/2009, sem prejuízo das demais sanções processuais, civis, administrativas cabíveis.
Serve a presente decisão como ofício/mandado.
Intime-se igualmente a representação judicial do INSS para que auxilie o juízo na cientificação da autoridade representada quanto à decisão judicial prolatada nos autos, bem como para que comprove, nos autos, o seu atendimento.
Cumpra-se.
MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juiz(a) Federal Titular JRJ14724 -
08/07/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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17/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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09/06/2025 09:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 71
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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05/06/2025 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 71
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04/06/2025 18:36
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSJMSECMA
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29/05/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:18
Determinada a intimação
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08/04/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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21/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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10/03/2025 09:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 62
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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20/02/2025 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 62
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18/02/2025 12:42
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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13/02/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 15:25
Determinada a intimação
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12/02/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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28/01/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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24/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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14/12/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2024 16:04
Determinada a intimação
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13/12/2024 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 14:21
Recebidos os autos - TRF2 -> RJDCA02 Número: 50108304520224025118/TRF2
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24/07/2023 14:02
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50010386120234020000/TRF2
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30/05/2023 10:55
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50010386120234020000/TRF2
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26/04/2023 12:43
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJDCA02 -> TRF2
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26/04/2023 12:42
Alterado o assunto processual - De: Adicional de Inatividade - Para: Gratificações e Adicionais
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25/04/2023 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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31/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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21/03/2023 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2023 19:23
Determinada a intimação
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21/03/2023 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2023 10:29
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 35
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09/03/2023 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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23/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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20/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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13/02/2023 18:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 34
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13/02/2023 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/02/2023 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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10/02/2023 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2023 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2023 08:27
Julgado procedente o pedido
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09/02/2023 16:40
Conclusos para julgamento
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09/02/2023 16:39
Cancelada a movimentação processual - (Evento 28 - Conclusos para decisão/despacho - 09/02/2023 16:37:52)
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09/02/2023 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/02/2023 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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08/02/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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04/02/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 18
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03/02/2023 09:08
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50010386120234020000/TRF2
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02/02/2023 13:14
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50010386120234020000/TRF2
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21/12/2022 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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30/11/2022 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2022 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2022 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2022 16:01
Não Concedida a Medida Liminar
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29/11/2022 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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16/11/2022 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/11/2022 17:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 16:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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03/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/10/2022 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2022 09:30
Determinada a intimação
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21/10/2022 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2022 16:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJDCA05F para RJDCA02F)
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21/10/2022 16:22
Alterado o assunto processual
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21/10/2022 15:26
Declarada incompetência
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20/10/2022 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2022 11:25
Juntada de Certidão
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13/10/2022 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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