TRF2 - 5132680-83.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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18/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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18/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5132680-83.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: ACACIO MORAIS DOS SANTOS FILHOADVOGADO(A): ALEXANDRA AGUIAR VENANCIO (OAB RJ185562) ATO ORDINATÓRIO Republicação da parte do despacho ref. ao evento 68 , abaixo transcrita: (...) intime-se o executado na pessoa do advogado ou, não o tendo, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 854, §2º, do CPC.
Suspenda-se o presente feito até o cumprimento da diligência acima por até 60 dias.
Decorrido o prazo in albis, transfira-se o valor em questão para conta vinculada a este Juízo e intime-se a CEF a levantar a importância em questão, que restou transferida para conta à disposição deste Juízo na agência 0625, independentemente de alvará.
Prazo de 5 dias. b.1) Com a resposta, em atenção ao disposto no art. 3°, da Lei Complementar n.° 105/2001 c/c o art. 189, §1º, do CPC, limito o acesso aos autos às partes e a seus procuradores, devendo a Secretaria adotar as providências necessárias ao cumprimento da presente decisão.
Após, dê-se vista ao exequente. c.1) Havendo interesse na alienação judicial do(s) referido(s) veículo(s) automotor(es), expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Nomeio o executado como fiel depositário do(s) veículo(s) em questão.
Intime-se, pessoalmente, o executado da penhora realizada, bem como de sua nomeação como fiel depositário.
Suspenda-se o presente feito até o cumprimento da diligência acima por até 60 dias.
Deverá o executado ser instado a informar onde se localiza(m) o(s) referido(s) veículo(s), caso não se encontre(m) no endereço da diligência.
Cumprido o expediente, à Secretaria para efetivar o registro de penhora do(s) veículo(s) automotor(es) pelo sistema Renajud. 4) Após, persistindo o quadro descrito no item ___, suspenda-se a presente execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III c/c §1º, do CPC.
Ressalte-se que as manifestações da exequente somente terão o condão de interromper o prazo acima fixado quando dotadas de eficácia.
Intime-se.
Decorrido o prazo de 1 ano sem que sejam encontrados bens, arquivem-se.
Passados cinco anos do arquivamento, reativem-se os autos, intimando-se o exequente para falar se houve algum marco interruptivo ou suspensivo da prescrição.
Prazo de 15 dias.
Com ou sem manifestação, venham conclusos para sentença (art. 921 §5º do CPC). -
17/09/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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13/09/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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14/07/2025 19:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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12/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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29/06/2025 09:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 00:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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16/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5132680-83.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ACACIO MORAIS DOS SANTOS FILHOADVOGADO(A): ALEXANDRA AGUIAR VENANCIO (OAB RJ185562) ATO ORDINATÓRIO Republicação da parte do despacho ref. ao evento 62, abaixo transcrita: (...) intime-se o executado na pessoa do advogado ou, não o tendo, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 854, §2º, do CPC.
Suspenda-se o presente feito até o cumprimento da diligência acima por até 60 dias.
Decorrido o prazo in albis, transfira-se o valor em questão para conta vinculada a este Juízo e intime-se a CEF a levantar a importância em questão, que restou transferida para conta à disposição deste Juízo na agência 0625, independentemente de alvará.
Prazo de 5 dias. b.1) Com a resposta, em atenção ao disposto no art. 3°, da Lei Complementar n.° 105/2001 c/c o art. 189, §1º, do CPC, limito o acesso aos autos às partes e a seus procuradores, devendo a Secretaria adotar as providências necessárias ao cumprimento da presente decisão.
Após, dê-se vista ao exequente. c.1) Havendo interesse na alienação judicial do(s) referido(s) veículo(s) automotor(es), expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Nomeio o executado como fiel depositário do(s) veículo(s) em questão.
Intime-se, pessoalmente, o executado da penhora realizada, bem como de sua nomeação como fiel depositário.
Suspenda-se o presente feito até o cumprimento da diligência acima por até 60 dias.
Deverá o executado ser instado a informar onde se localiza(m) o(s) referido(s) veículo(s), caso não se encontre(m) no endereço da diligência.
Cumprido o expediente, à Secretaria para efetivar o registro de penhora do(s) veículo(s) automotor(es) pelo sistema Renajud. 4) Após, persistindo o quadro descrito no item ___, suspenda-se a presente execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III c/c §1º, do CPC.
Ressalte-se que as manifestações da exequente somente terão o condão de interromper o prazo acima fixado quando dotadas de eficácia.
Intime-se.
Decorrido o prazo de 1 ano sem que sejam encontrados bens, arquivem-se.
Passados cinco anos do arquivamento, reativem-se os autos, intimando-se o exequente para falar se houve algum marco interruptivo ou suspensivo da prescrição.
Prazo de 15 dias.
Com ou sem manifestação, venham conclusos para sentença (art. 921 §5º do CPC). -
13/06/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 09:52
Juntado(a)
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27/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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29/04/2025 19:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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09/04/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 08:54
Despacho
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12/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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06/02/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2025 14:33
Juntada de Petição
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14/01/2025 05:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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13/01/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 09:08
Despacho
-
02/12/2024 11:21
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2024 12:18
Juntada de Petição
-
28/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
15/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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13/11/2024 15:53
Juntada de Petição
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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29/10/2024 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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28/10/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 14:39
Despacho
-
28/10/2024 14:29
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2024 02:00
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO21 Número: 51326808320234025101/TRF2
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12/07/2024 09:10
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO21 -> TRF2
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11/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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06/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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03/07/2024 13:10
Juntada de Petição
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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19/06/2024 06:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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18/06/2024 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/06/2024 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/06/2024 17:12
Despacho
-
23/05/2024 17:59
Juntada de Petição
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17/05/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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16/05/2024 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2024 13:02
Juntada de Petição
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14/05/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/04/2024 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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22/04/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/04/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/04/2024 12:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/04/2024 12:47
Conclusos para julgamento
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16/04/2024 14:57
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 13 - de 'PETIÇÃO' para 'IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'
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16/04/2024 13:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Conclusos para decisão/despacho - 16/04/2024 12:02:29)
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15/04/2024 23:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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30/03/2024 15:36
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p093142 - ANTHONY ABREU POLASEK)
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29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/03/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 13:19
Despacho
-
19/03/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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18/03/2024 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2024 18:28
Juntada de Petição
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26/02/2024 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/02/2024 12:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/02/2024 12:31
Despacho
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23/02/2024 08:59
Conclusos para decisão/despacho
-
22/02/2024 17:58
Juntada de Petição
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22/02/2024 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/02/2024 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/02/2024 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/02/2024 14:09
Decisão interlocutória
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19/02/2024 10:53
Conclusos para decisão/despacho
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29/12/2023 17:39
Juntada de Petição
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21/12/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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