TRF2 - 5128944-57.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 11:57
Juntada de Petição
-
27/06/2025 17:55
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
27/06/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 11:00
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
-
27/06/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
18/06/2025 08:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
05/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
03/06/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 17:15
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
03/06/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
27/05/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
22/05/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
22/05/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5128944-57.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAPELANTE: JAIME RODRIGUES SANCHEZ (AUTOR)ADVOGADO(A): FABRICIO JOSE KLEIN (OAB DF036733)ADVOGADO(A): GABRIEL CARDOSO GARCIA (OAB RS130388) EMENTA EMENTA: TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AÇÃO ORDINÁRIA.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
IRPF.
DOENÇA GRAVE.
ISENÇÃO.
LEI Nº 7.713/1988.
PRESCRIÇÃO.
MARCO INICIAL.
ENTREGA DA DECLARAÇÃO E NÃO DA RETENÇÃO NA FONTE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.
I. CASO EM EXAME 1. de embargos de declaração interpostos em face do acórdão que deu provimento à apelação de JAIME RODRIGUES SANCHEZ.
II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão/contradição no julgado acerca da correta aplicação do art. 1º do Decreto nº 20.910/32 c/c art. 168 do CTN, de modo que entende correta a sentença quanto à determinação da prescrição quinquenal a partir de 12/12/2018. III – RAZÕES DE DECIDIR 3. No presente caso, inexiste a omissão apontada. 4. Em 23/04/2024 a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou os O artigo 1º do Decreto nº 20.910/32 estabelece que dívidas passivas da União, Estados e Município prescrevem em cinco anos.
Já o artigo 168 do Código Tributário Nacional (CTN) determina que o contribuinte pode pleitear a restituição de indébitos tributários no mesmo prazo. 5. Como se pode verificar dos itens 3 e 4 da Ementa supratranscrita, o acórdão embargado tomou por base os precedentes do Superior Tribunal de Justiça que sedimentaram entendimento no sentido de que a contagem do prazo prescricional da ação de repetição de indébito tributário de IRPF tem início a partir da entrega, pelo contribuinte, da declaração de ajuste anual.
Assim, se a declaração do ajuste anual do imposto de renda correspondente ao ano-calendário de 2018 foi entregue em 09/03/2019 e a ação ajuizada em 12/12/2023, os valores relativos ao ano-calendário de 2018 não se encontram prescritos, não merecendo reforma o acórdão embargado. 6. O julgado embargado foi claro e preciso em sua fundamentação. 7. para fins de prequestionamento, basta que a questão tenha sido debatida e enfrentada no corpo do acórdão, sendo desnecessária a indicação de dispositivo legal ou constitucional. 8. De acordo com o Novo Código de Processo Civil, a simples interposição dos embargos de declaração já é suficiente para prequestionar a matéria IV – DISPOSITIVO E TESE 9. Embargos de declaração desprovidos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025. -
21/05/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 15:36
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
21/05/2025 15:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/05/2025 17:32
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
20/05/2025 13:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
29/04/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 12:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 37 - Juntada de certidão - 29/04/2025 11:12:47)
-
29/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b>
-
29/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 12 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 16 DE MAIO DE 2025, ás 23.59 horas, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5128944-57.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 14) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: JAIME RODRIGUES SANCHEZ (AUTOR) ADVOGADO(A): FABRICIO JOSE KLEIN (OAB DF036733) ADVOGADO(A): GABRIEL CARDOSO GARCIA (OAB RS130388) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): MARCELO D ALENCOURT NOGUEIRA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
28/04/2025 17:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/04/2025
-
28/04/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
28/04/2025 17:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 14
-
25/04/2025 15:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
22/10/2024 12:07
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
-
22/10/2024 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
10/10/2024 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
08/10/2024 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 07:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 21
-
27/09/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
27/09/2024 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
27/09/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/09/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/09/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/09/2024 14:04
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
27/09/2024 14:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
24/09/2024 19:01
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
24/09/2024 18:54
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
17/09/2024 12:39
Juntada de Petição
-
04/09/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/09/2024<br>Período da sessão: <b>17/09/2024 13:00 a 23/09/2024 23:59</b>
-
04/09/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 17 DE SETEMBRO DE 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 23 DE SETEMBRO DE 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5128944-57.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 2) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: JAIME RODRIGUES SANCHEZ (AUTOR) ADVOGADO(A): FABRICIO JOSE KLEIN (OAB DF036733) ADVOGADO(A): GABRIEL CARDOSO GARCIA (OAB RS130388) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
30/08/2024 14:14
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/09/2024
-
30/08/2024 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
30/08/2024 14:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/09/2024 13:00 a 23/09/2024 23:59</b><br>Sequencial: 2
-
29/08/2024 10:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
19/08/2024 13:43
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB11
-
18/08/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
18/08/2024 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
13/08/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
13/08/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 11:44
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB11 -> SUB4TESP
-
12/08/2024 19:58
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5125102-69.2023.4.02.5101
Flavio Ferreira Silva Lima
Fundacao Instituto Brasileiro de Geograf...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000493-08.2019.4.02.5116
Antonio Alexandre Neto
Procurador Fazenda Nacional - Uniao - Fa...
Advogado: Jose Carlos Zampier Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/02/2019 22:20
Processo nº 5000493-08.2019.4.02.5116
Antonio Alexandre Neto
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Jose Carlos Zampier Filho
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/11/2024 16:49
Processo nº 5128944-57.2023.4.02.5101
Jaime Rodrigues Sanchez
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Luiz Fernando Serra Moura Correia
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/12/2023 11:33
Processo nº 5000493-08.2019.4.02.5116
Antonio Alexandre Neto
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Erika de Moraes Silva Bordallo
Tribunal Superior - TRF2
Ajuizamento: 05/05/2025 16:00