TRF2 - 5019292-17.2023.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 17:42
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESVIT06
-
11/07/2025 17:41
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
-
11/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
29/06/2025 23:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
18/06/2025 08:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
20/05/2025 14:19
Publicado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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19/05/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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19/05/2025 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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16/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5019292-17.2023.4.02.5001/ES APELANTE: POSTO CASA BRASIL LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): BRIAN CERRI GUZZO (OAB ES009707) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por Posto Casa Brasil Ltda., com fundamento no art. 105, III, alíneas “a” e “c”, da CF/88, em face de acórdão proferido pela 4ª Turma Especializada (evento 16.2), que negou provimento à apelação, mantendo sentença que extinguira o feito sem resolução do mérito diante da ilegitimidade ativa da impetrante.
Tendo em vista o recolhimento insuficiente das custas devidas, o recorrente foi intimado para regularizar o reparo, nos termos do art. 1.007, §2º, do CPC (evento 60.1).
No evento 64.1, o recorrente peticiona a fim de demonstrar o recolhimento integral do preparo. É o relatório.
Decido.
O recurso deve ser inadmitido ante a ausência de requisito essencial, qual seja, regularidade do preparo.
Nos termos do art. 1.007, § 2º, do CPC, quando houver a insuficiência no valor do preparo, isto é, quando o valor do preparo for pago a menor, o recorrente será intimado para realizar a complementação de seu pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de ser considerado deserto.
No caso em tela, apesar da intimação para complementar o preparo, observa-se que tal complementação não restou comprovada, tendo em vista que o recorrente não apresentou o comprovante de pagamento da diferença devida, mas apenas um comprovante de agendamento (evento 64, COMP3).
Ocorre que o mero comprovante de agendamento do preparo não serve para a comprovação da quitação da obrigação do recorrente, resultando na deserção do recurso especial.
Nesse sentido, é pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: AgInt no AREsp 1623099/SP, Rel.
Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 3.8.2020; AgInt no AREsp 1534909/PE, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 17.3.2020; e AgInt no AREsp 1497996/SP, Rel.
Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 10.2.2020.
Ressalte-se que não se mostra cabível a concessão de uma segunda abertura de prazo para correção de vício na comprovação do pagamento de preparo, devendo-se reconhecer a deserção do recurso, diante da ausência de regularização do preparo no prazo concedido.
Nesse sentido: STJ, AgInt no RMS 60185/PE, Terceira Turma, Rel.
Min.
PAULO DE TARSO SANSEVERINO, DJe 18/10/2019.
Ante o exposto, INADMITO o recurso especial, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa com as cautelas de praxe. -
15/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 18:21
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
15/05/2025 18:21
Recurso Especial não admitido
-
05/05/2025 19:24
Conclusos para decisão com Petição - AREC -> SECVPR
-
05/05/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
29/04/2025 17:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
08/04/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 14:55
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
-
04/04/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
11/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
22/02/2025 17:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
11/02/2025 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
11/02/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
04/02/2025 09:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
-
08/01/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44, 45 e 46
-
24/12/2024 12:57
Juntada de Petição
-
19/12/2024 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/12/2024 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/12/2024 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/12/2024 17:11
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
19/12/2024 17:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/12/2024 17:15
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
16/12/2024 15:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
27/11/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/11/2024<br>Período da sessão: <b>09/12/2024 13:00 a 13/12/2024 23:59</b>
-
27/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/11/2024<br>Período da sessão: <b>09/12/2024 13:00 a 13/12/2024 23:59</b>
-
27/11/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 09/12/2024, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 13/12/2024, às 23:59.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5019292-17.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 66) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: POSTO CASA BRASIL LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): BRIAN CERRI GUZZO (OAB ES009707) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
25/11/2024 16:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/11/2024
-
25/11/2024 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/11/2024 16:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/12/2024 13:00 a 13/12/2024 23:59</b><br>Sequencial: 66
-
22/11/2024 16:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
22/10/2024 12:35
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
-
22/10/2024 12:34
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
-
17/10/2024 08:14
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
-
16/10/2024 08:05
Juntada de Petição
-
15/10/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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13/10/2024 18:30
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 20
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30/09/2024 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
30/09/2024 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
30/09/2024 12:16
Juntada de Petição
-
27/09/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/09/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/09/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/09/2024 14:53
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
27/09/2024 14:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/09/2024 13:52
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
24/09/2024 18:54
Sentença confirmada - por unanimidade
-
04/09/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/09/2024<br>Período da sessão: <b>17/09/2024 13:00 a 23/09/2024 23:59</b>
-
04/09/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 17 DE SETEMBRO DE 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 23 DE SETEMBRO DE 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5019292-17.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 35) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: POSTO CASA BRASIL LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): BRIAN CERRI GUZZO (OAB ES009707) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
30/08/2024 14:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/09/2024
-
30/08/2024 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
30/08/2024 14:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/09/2024 13:00 a 23/09/2024 23:59</b><br>Sequencial: 35
-
29/08/2024 15:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
11/06/2024 14:55
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
-
11/06/2024 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
11/06/2024 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
07/06/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
07/06/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 15:30
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB28 -> SUB4TESP
-
07/06/2024 12:47
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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