TRF2 - 5008860-76.2023.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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20/08/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:06
Juntado(a)
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15/08/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 12:23
Decisão interlocutória
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13/08/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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08/08/2025 20:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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31/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 15:44
Juntado(a)
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31/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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23/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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22/07/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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22/07/2025 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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22/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008860-76.2023.4.02.5117/RJ EXECUTADO: TH JOIAS LTDAADVOGADO(A): ALLAN DE MOURA SILVA ROSARIO (OAB RJ220528)ADVOGADO(A): ALESSANDRO PITOMBEIRA CARRACENA (OAB RJ159395)ADVOGADO(A): DEBORA RODRIGUES PEIXOTO DA SILVA (OAB RJ227012) DESPACHO/DECISÃO Evento 66 - Trata-se de pedido de bloqueio on-line a ser efetuado preferencialmente pelo sistema SISBAJUD para pagamento da verba honorária. Decido.
Considerando que devidamente intimada para o cumprimento do julgado, a parte executada quedou-se inerte, torna-se cabível a penhora on-line de ativos financeiros.
Dessa forma, determino o que se segue: Proceda-se à PENHORA dos ativos financeiros, por meio da indisponibilidade de valores pertencentes à(s) executado(s) intimado, até o limite da execução, junto a instituições financeiras, através do sistema SISBAJUD, tal como autorizam os artigos 185-A, do CTN e 854, do CPC, ressalvando-se, no caso de corresponsável(eis) pessoa(s) física(s), os eventuais créditos provenientes de poupanças, vencimentos, proventos ou pensões, em conformidade com o que preceituam os incisos IV e X do artigo 833 do CPC.
Em observância ao princípio da economia processual, autorizo, desde logo o desbloqueio de eventuais quantias irrisórias, valores iguais ou inferiores a R$ 200,00 (duzentos reais), por aplicação do art. 836 do CPC (precedentes do TRF2), em virtude do custo de operacionalização da transferência (expedição e envio de ofício, expedição de mandado/carta de intimação da parte executada), bem assim para que se evite a abertura de prazo para oposição de embargos com penhora de valor ínfimo.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros da executada, determino a conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo ser efetuada a transferência do(s) saldo(s) para conta(s) judicial a ser aberta na Caixa Econômica Federal (Agência 0194) à disposição deste juízo.
Realizada a transferência acima, intime-se a executada por meio eletrônico, caso tenha patrocínio de advogado; ou pessoalmente, para impugnação nos termos do art. 525 do CPC.
Após, voltem-me conclusos. -
21/07/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 17:19
Decisão interlocutória
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11/06/2025 10:58
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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29/05/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 14:51
Decisão interlocutória
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27/05/2025 09:18
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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29/04/2025 20:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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11/04/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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25/02/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 19:01
Decisão interlocutória
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30/01/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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07/01/2025 18:55
Classe Processual alterada - DE: EMBARGOS DE TERCEIRO PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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07/01/2025 18:55
Conclusos para decisão/despacho
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30/12/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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06/12/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 14:04
Decisão interlocutória
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05/12/2024 17:37
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 19:20
Recebidos os autos - TRF2 -> RJSGO01 Número: 50088607620234025117/TRF2
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11/06/2024 23:11
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSGO01 -> TRF2
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07/06/2024 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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06/06/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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27/05/2024 21:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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24/05/2024 16:16
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50154595620234020000/TRF2
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15/05/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 15:48
Recebido o recurso de Apelação
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22/04/2024 17:26
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50154595620234020000/TRF2
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06/04/2024 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 957,69 em 05/04/2024 Número de referência: 1168157
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03/04/2024 11:41
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2024 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/02/2024 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/02/2024 22:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/02/2024 16:12
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0002326-90.2012.4.02.5117/RJ - ref. ao(s) evento(s): 24
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26/02/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/02/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/02/2024 16:06
Julgado improcedente o pedido
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19/02/2024 12:53
Conclusos para julgamento
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09/02/2024 20:38
Juntada de Petição
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09/02/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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07/02/2024 11:58
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50154595620234020000/TRF2
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07/02/2024 11:58
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50154595620234020000/TRF2
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17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/12/2023 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/12/2023 13:55
Determinada a intimação
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07/12/2023 11:13
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/11/2023 19:51
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0043793-10.2016.4.02.5117/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1
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09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/10/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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16/10/2023 13:35
Juntada de Petição
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29/09/2023 15:55
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 5 Número: 50154595620234020000/TRF2
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07/09/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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29/08/2023 11:27
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0002326-90.2012.4.02.5117/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3
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28/08/2023 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2023 12:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2023 12:38
Determinada a citação
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25/08/2023 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2023 10:23
Distribuído por dependência - Número: 00023269020124025117/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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