TRF2 - 5003463-27.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:12
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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12/09/2025 10:54
Juntada de Certidão
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12/09/2025 03:49
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
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11/09/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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21/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
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19/08/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 12:25
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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19/08/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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04/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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03/07/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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03/07/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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03/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5003463-27.2024.4.02.0000/RJ RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDOAGRAVANTE: EMERSON TAVARES DA FONSECAADVOGADO(A): RAMON DE ANDRADE FURTADO (OAB RJ211372)ADVOGADO(A): GABRIEL SANT'ANNA QUINTANILHA (OAB RJ135127) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. omissão e contradição.
PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
INAPLICABILIDADE DO ART. 942 DO CPC. recurso desprovido.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos em face de acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte executada, para reconhecer a prescrição dos créditos tributários.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se há omissão ou contradição no acórdão impugnado a justificar o acolhimento dos embargos de declaração; (ii) determinar se é aplicável a técnica de julgamento ampliado prevista no art. 942, § 3º, II, do CPC no caso concreto.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. A técnica do art. 942 do CPC não é aplicável, pois a decisão agravada apenas rejeitou exceção de pré-executividade, sem julgar propriamente o mérito, nos termos do § 3º, II, do referido artigo. 4.
O acórdão embargado analisou de forma completa e fundamentada todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, inexistindo as alegadas omissão e contradição. 5.
A oposição dos embargos revela mero inconformismo com a decisão, sem adequação às hipóteses legais previstas no art. 1.022 do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Embargos de declaração desprovidos.
Tese de julgamento: 1.
A técnica do art. 942 do CPC se aplica, em agravo de instrumento, quando houver reforma de decisão que julga parcialmente o mérito. 2. Embargos de declaração não constituem via adequada para rediscutir fundamentos da decisão nem para alegação de error in judicando.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 942, § 3º, II.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDecl no REsp 1193789, 4ª Turma, Rel.
Min.
Raul Araújo, DJe 30.10.2013; STJ, REsp 1847958/SP, Rel.
Min.
Herman Benjamin, 2ª Turma, DJe 12.05.2020.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025. -
02/07/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 13:24
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
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01/07/2025 13:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/06/2025 18:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/06/2025 17:37
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
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17/06/2025 16:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
28/05/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/05/2025<br>Período da sessão: <b>09/06/2025 00:00 a 13/06/2025 13:00</b>
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28/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 9 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 13 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5003463-27.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 245) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO AGRAVANTE: EMERSON TAVARES DA FONSECA ADVOGADO(A): RAMON DE ANDRADE FURTADO (OAB RJ211372) ADVOGADO(A): GABRIEL SANT'ANNA QUINTANILHA (OAB RJ135127) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): MARCELO ANTONIO TEIXEIRA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
27/05/2025 17:43
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/05/2025
-
27/05/2025 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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27/05/2025 17:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 00:00 a 13/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 245
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26/05/2025 12:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
13/03/2025 18:47
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB12
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13/03/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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13/03/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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26/02/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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19/02/2025 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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19/02/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 62
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07/02/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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07/02/2025 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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06/02/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/02/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/02/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/02/2025 12:54
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
-
06/02/2025 12:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/02/2025 11:15
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
-
06/02/2025 11:06
Remetidos os Autos com voto-vista - GAB11 -> SUB4TESP
-
05/02/2025 18:50
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB4TESP -> GAB11
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05/02/2025 18:49
Conhecido o recurso e provido - por maioria
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05/02/2025 18:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 52 - Conhecido o recurso e provido - 05/02/2025 18:29:46)
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12/12/2024 11:08
Juntada de Certidão
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12/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/12/2024<br>Data da sessão: <b>04/02/2025 13:00</b>
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12/12/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 04 de fevereiro de 2025, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5003463-27.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 7) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: EMERSON TAVARES DA FONSECA ADVOGADO(A): RAMON DE ANDRADE FURTADO (OAB RJ211372) ADVOGADO(A): GABRIEL SANT'ANNA QUINTANILHA (OAB RJ135127) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): RONALDO FRONTELMO DE ALMEIDA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
10/12/2024 13:10
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/12/2024
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10/12/2024 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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10/12/2024 13:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 7
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09/12/2024 12:41
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
25/11/2024 16:04
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB11
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25/11/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 15:59
Retirado de pauta
-
25/11/2024 14:49
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
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25/11/2024 14:49
Despacho
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22/11/2024 17:09
Conclusos para decisão com Petição - SUB4TESP -> GAB11
-
22/11/2024 16:11
Juntada de Petição
-
14/11/2024 17:08
Lavrada Certidão
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14/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/11/2024<br>Período da sessão: <b>02/12/2024 13:00 a 06/12/2024 23:59</b>
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14/11/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 2 DE DEZEMBRO DE 2024, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 6 DE DEZEMBRO DE 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5003463-27.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 23) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: EMERSON TAVARES DA FONSECA ADVOGADO(A): RAMON DE ANDRADE FURTADO (OAB RJ211372) ADVOGADO(A): GABRIEL SANT'ANNA QUINTANILHA (OAB RJ135127) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): RONALDO FRONTELMO DE ALMEIDA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
06/11/2024 15:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/11/2024
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06/11/2024 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/11/2024 15:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/12/2024 13:00 a 06/12/2024 23:59</b><br>Sequencial: 23
-
04/11/2024 14:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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26/09/2024 13:50
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB4TESP -> GAB11
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26/09/2024 11:19
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB12 -> SUB4TESP
-
26/09/2024 11:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/09/2024 11:11
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
25/09/2024 11:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 27 - Deliberado em Sessão - Pedido de Vista - 25/09/2024 11:10:46)
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25/09/2024 11:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Deliberado em Sessão - Pedido de Vista - 24/09/2024 18:54:57)
-
24/09/2024 18:56
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB4TESP -> GAB12
-
04/09/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/09/2024<br>Período da sessão: <b>17/09/2024 13:00 a 23/09/2024 23:59</b>
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04/09/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 17 DE SETEMBRO DE 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 23 DE SETEMBRO DE 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5003463-27.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 112) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO AGRAVANTE: EMERSON TAVARES DA FONSECA ADVOGADO(A): RAMON DE ANDRADE FURTADO (OAB RJ211372) ADVOGADO(A): GABRIEL SANT'ANNA QUINTANILHA (OAB RJ135127) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): RONALDO FRONTELMO DE ALMEIDA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
30/08/2024 14:19
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/09/2024
-
30/08/2024 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
30/08/2024 14:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/09/2024 13:00 a 23/09/2024 23:59</b><br>Sequencial: 112
-
29/08/2024 15:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
15/05/2024 11:19
Conclusos para decisão com Agravo - SUB4TESP -> GAB12
-
15/05/2024 00:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
15/05/2024 00:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
22/04/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 15:34
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
22/04/2024 15:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 22/04/2024 15:30:52)
-
22/04/2024 15:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões - 22/04/2024 15:30:52)
-
22/04/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
19/03/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
19/03/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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19/03/2024 14:55
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB12 -> SUB4TESP
-
19/03/2024 14:55
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/03/2024 17:50
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 43 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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