TRF2 - 5001106-15.2020.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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24/06/2025 11:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/06/2025 11:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/06/2025 11:50
Determinada a intimação
-
23/06/2025 20:38
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 20:38
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/01/2025 17:34
Juntada de Petição
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28/11/2024 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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30/10/2024 18:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/10/2024 18:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/10/2024 18:23
Determinada a intimação
-
29/10/2024 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 15:31
Juntada de Petição
-
09/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64, 65 e 66
-
11/09/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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10/09/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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05/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 05/09/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 09/09/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 10/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001106-15.2020.4.02.5109/RJ EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO EXECUTADO: POSTO SERRA AZUL DE RESENDE LTDA EDITAL Nº 510014176299 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será levado a LEILÃO, os bens penhorados, na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 08 de outubro de 2024, com encerramento às 13:00 horas.
Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação.
Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: dia 22 de outubro de 2024, com encerramento às 13:00 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, § único do CPC/2015), exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade.
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do Segundo Leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 01 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o Segundo Leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. LOCAL: Através do site www.fabioleiloes.com.br. PROCESSO: Autos n° 5001106-15.2020.4.02.5109 de EXECUÇÃO FISCAL, em que é Exequente INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO (CNPJ: 00.***.***/0001-68) e Executado POSTO SERRA AZUL DE RESENDE LTDA (CNPJ: 27.***.***/0001-67). DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (uma) Bomba de combustível, marca GILBARCO, modelo DUAL SIMPLES, 220V, inventário INMETRO Nº 12810250, em bom estado de conservação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais), em 25 de janeiro de 2023. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais). *No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária da Corregedoria do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão. VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 4.856,44 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e quarenta e quatro centavos). LOCALIZAÇÃO DO BEM: Avenida Tenente Coronel Adalberto Mendes, 1417, Manejo, Resende/RJ. DEPOSITÁRIO: RUI RODRIGUES DE MELO. ÔNUS: Nada consta nos autos. BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem o bem, o mesmo será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908, § 1º, ambos do CPC/2015.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
Além disso, tratando-se de direitos sobre imóvel alienado fiduciariamente, os débitos decorrentes da baixa da hipoteca e da alienação fiduciária são de responsabilidade do arrematante (artigo 14, da Lei 6.015/1973). MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa, benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior. Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www.fabioleiloes.com.br.
Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor.
O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência.
Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada. LEILOEIRO: FÁBIO MANOEL GUIMARÃES, JUCERJA nº 136. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Havendo arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser custeada pelo arrematante, assim como de 5% (cinco por cento) do valor da proposta para aquisição em parcelas, devida pelo proponente.
Em caso de extinção do processo, por adjudicação tardia, por remição ou por transação entre as partes, será devida a remuneração do leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) do valor de avaliação do bem.
Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º, § 3º da Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça, a ser arcado pelo executado remidor. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.fabioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeiro Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, a partir do horário de recebimento do último lance ofertado, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Fica ciente o arrematante que, em caso de invalidação, ineficácia, resolução ou desistência da arrematação, sem culpa do arrematante, o Leiloeiro Oficial procederá à devolução da comissão após a devida intimação no prazo estabelecido pelo Magistrado.
O valor da comissão a ser devolvido será acrescido de correção monetária calculada pelo índice da poupança desde a data do pagamento ao Leiloeiro até a data da efetiva devolução, sem a incidência de juros moratórios. PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista, no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015). ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9339, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected]. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. OBSERVAÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o Executado POSTO SERRA AZUL DE RESENDE LTDA na pessoa de seu(s) Representante(s) Legal(is), e seus respectivos cônjuges se casados forem, bem como os eventuais: terceiros interessados, depositários, coproprietários, proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta Seção Judiciária. Rio de Janeiro/RJ, 02 de setembro de 2024. EDWARD CARLYLE SILVA Juiz Federal -
04/09/2024 13:52
Intimação por Edital
-
04/09/2024 13:52
Intimação por Edital
-
04/09/2024 13:52
Intimação por Edital
-
04/09/2024 13:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2024
-
04/09/2024 13:33
Expedição de Edital - leilão
-
03/09/2024 18:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 58
-
02/09/2024 17:24
Juntada de Petição
-
02/09/2024 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58
-
27/08/2024 16:25
Expedição de Mandado - RJRESSECMA
-
02/07/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
21/06/2024 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
07/06/2024 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/06/2024 13:42
Decisão interlocutória
-
06/06/2024 15:56
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2024 15:15
Juntada de Petição
-
28/05/2024 12:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/05/2024 12:46
Determinada a intimação
-
28/12/2023 12:04
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2023 15:53
Juntada de Petição
-
15/07/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
30/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
20/06/2023 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/06/2023 17:17
Determinada a intimação
-
23/02/2023 12:31
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2023 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
17/02/2023 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
15/02/2023 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2023 22:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 35
-
19/01/2023 01:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
-
13/12/2022 14:58
Expedição de Mandado - RJRESSECMA
-
08/12/2022 22:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
08/12/2022 22:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
06/12/2022 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/12/2022 17:18
Determinada a intimação
-
02/08/2022 20:42
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2022 00:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
23/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
13/07/2022 10:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/07/2022 10:46
Decisão interlocutória
-
29/06/2022 13:39
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2022 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
19/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/06/2022 20:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/06/2022 20:44
Determinada a intimação
-
07/04/2022 21:38
Conclusos para decisão/despacho
-
06/04/2022 11:14
Redistribuído por sorteio - (RJRES01F para RJRIOEF01S)
-
06/04/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
21/01/2022 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
20/01/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
05/10/2021 18:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
20/09/2021 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
19/09/2021 14:13
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 4
-
10/08/2021 09:55
Juntada de peças digitalizadas
-
17/03/2021 19:27
Juntada de peças digitalizadas
-
14/01/2021 20:34
Juntada - Peças Digitalizadas
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28/09/2020 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
27/09/2020 23:00
Expedição de Mandado - RJRESSECMA
-
21/07/2020 15:00
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
21/07/2020 14:44
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
02/07/2020 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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