TRF2 - 0047700-80.2012.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 463
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15/07/2025 07:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 464
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15/07/2025 07:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 464
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 463
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14/07/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:34
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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14/07/2025 11:42
Decisão interlocutória
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14/07/2025 10:16
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 450
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29/06/2025 10:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 450
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27/06/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 449
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24/06/2025 15:42
Despacho
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24/06/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 449
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 449
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23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 0047700-80.2012.4.02.5101/RJRELATOR: DANIELA PEREIRA MADEIRAEXEQUENTE: ONCOTECH ONCOLOGIA S.A.ADVOGADO(A): DANIEL FERREIRA DA PONTE (OAB RJ095368)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 448 - 18/06/2025 - PETIÇÃO Evento 445 - 17/06/2025 - Despacho -
18/06/2025 14:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 449
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18/06/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 446
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18/06/2025 08:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 446
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17/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:08
Despacho
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16/06/2025 11:11
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 441
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 441
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06/05/2025 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 16:22
Determinada a intimação
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14/04/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 16:16
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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14/04/2025 15:47
Juntada de Petição
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26/02/2025 14:31
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50044382020224020000/TRF2
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04/02/2025 11:02
Baixa Definitiva
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04/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 430
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 430
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16/01/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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13/01/2025 19:09
Transitado em Julgado - Data: 17/12/2024
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13/01/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 18:44
Juntada de Petição
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23/12/2024 13:04
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50170439520224020000/TRF2
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17/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 415
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16/12/2024 10:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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16/12/2024 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 416
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 415 e 416
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14/11/2024 17:40
Juntada de peças digitalizadas
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14/11/2024 17:31
Expedição de ofício
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14/11/2024 16:26
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024
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14/11/2024 12:57
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5017043-95.2022.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 417
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14/11/2024 12:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 418 - Expedição de ofício - 14/11/2024 12:56:50)
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14/11/2024 12:52
Expedição de ofício - documento anexado aos processos 00046584920104025101/TRF2, 50044382020224020000/TRF2
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13/11/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 14:55
Homologada a Transação
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13/11/2024 14:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 406
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13/11/2024 14:30
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 396
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13/11/2024 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 405
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13/11/2024 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 405
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08/11/2024 16:02
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50044382020224020000/TRF2
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07/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 389
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04/11/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 18:30
Despacho
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04/11/2024 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 390
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29/10/2024 17:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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22/10/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 384
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 396
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 384, 389 e 390
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10/10/2024 22:27
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 11:56
Despacho
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10/10/2024 08:00
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 385
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02/10/2024 15:50
Juntado(a)
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02/10/2024 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 385
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02/10/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 14:44
Despacho
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02/10/2024 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2024 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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02/10/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 12:33
Despacho
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02/10/2024 11:59
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2024 11:34
Juntada de Petição
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26/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 372
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25/09/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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18/09/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 372
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12/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 368
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09/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 09/09/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 17/09/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/09/2024
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09/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 09/09/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 17/09/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/09/2024
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09/09/2024 00:00
Edital
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 0047700-80.2012.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ONCOTECH ONCOLOGIA S.A.
EXECUTADO: CAARJ - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EDITAL Nº 510014214163 PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS, COM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, extraído dos autos da Ação 00477008020124025101 proposta por ONCOTECH ONCOLOGIA S.A. em face de CAARJ - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, passado na forma abaixo: O DOUTOR MARIO VICTOR BRAGA PEREIRA FRANCISCO DE SOUZA, JUIZ FEDERAL 4ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente ao Executado, que através do site www.rioleiloes.com.br no dia 04 de outubro de 2024, com encerramento às 15:00 horas (1º leilão), pelo maior lance, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade.
Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento.
Não sendo verificado lances, o leilão permanecerá aberto até no dia 18 de outubro de 2024, com encerramento às 15:00 horas (2º leilão), pelo maior lance, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade, serão levados à venda em leilão público o bem abaixo discriminado.
O leilão será presidido por RENATO GUEDES ROCHA, leiloeiro público, inscrito na JUCERJA sob o n° 211, ou seu preposto (telefone: 0800- 707-9339 – sítio: www.rioleiloes.com.br). No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
DESCRIÇÃO DO BEM: Terreno, Lote 50, Quadra 02, Rua Jair da Silva Tavares, 206, da Vila Tribobó, 1º distrito de São Gonçalo/RJ, com 379,25m² e suas benfeitorias, 6º ORI da 4ª Circunscrição de São Gonçalo/RJ nº 161, a saber: – Lote de terreno número 50 (cinquenta), da Quadra 02 (dois), à Rua Jair da Silva Tavares, 206, da Vila Tribobó, 1º distrito de São Gonçalo/RJ, em zona urbana, com as seguintes medidas: 12,00 metros de frente; 9,35 metros de largura nos fundos; tendo de extensão da frente aos fundos, de um lado 36,00 metros e de outro lado 35,70 metros, com área de 379,25m² (trezentos e setenta e nove metros quadrados); confrontando pela frente com a Rua Jair da Silva Tavares, antiga Rua “A”, nos fundos com quem de direito; de um lado com o lote 49-A.
Conforme Oficial de Justiça Avaliador: A maior parte do terreno que não possui benfeitorias é recoberta de terra com vegetação.
Na parte frontal do terreno há uma garagem descoberta com piso em cimento e uma rampa também em cimento que liga o portão de pedestre à benfeitoria principal existente no terreno.
Na lateral e nos fundos do terreno também há partes de piso de cimento.
Benfeitoria 1 – 01 (um) Construção residencial simples e antiga, em alvenaria, com sua maior parte recoberta por laje, pé direito amplo, composta por 01 varanda, 01 sala, 01 banheiro, 02 quartos e 01 cozinha.
A referida benfeitoria possui laje em quase toda a extensão, excetuando-se a parte correspondente à cozinha.
Possui piso em cerâmica em todos os ambientes e as paredes de todo o imóvel possuem pintura bem antiga, descascando e com rachaduras em vários pontos.
De um modo geral, esta benfeitoria está em mau estado de conservação em sua parte exterior e interior, cuja área perfaz um total aproximado de 70,00m² (setenta metros quadrados).
Benfeitoria 2 – Nos fundos do terreno, próxima à benfeitoria 1, foi identificada uma segunda construção bastante rudimentar em alvenaria composta por 02 (dois) ambientes: um banheiro e um pequeno quarto.
A referida benfeitoria é recoberta por laje e seu chão é revestido por piso em cerâmica.
As paredes possuem pintura bem antiga, com muitos sinais de infiltração/umidade e rachaduras.
De um modo geral, esta benfeitoria está em péssimo estado de conservação em seu interior e exterior.
Sua área aproximada é de 18,00m² (dezoito metros quadrados).
Imóvel Matriculado sob nº 161 do Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis – 4ª Circunscrição de São Gonçalo/RJ.
Obs.: As benfeitorias acima descritas não possui registro na matrícula imobiliária, sendo de responsabilidade do arrematante providenciar a regularização junto ao CRI. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em 04 de abril de 2024. LANCE MÍNIMO: R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais).
DEPOSITÁRIO: IGOR ESTIGARRIBIA LEODAT BANDEIRA ALCOFORADO. ÔNUS: Penhora nos autos nº 0018840-06.2011.4.02.5101 da 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima. VALOR DO DÉBITO: R$ 2.249.849,23 (dois milhões, duzentos e quarenta e nove mil, oitocentos e quarenta e nove reais e vinte e três centavos), em 13/06/2024.
A INTIMAÇÃO Caso o executado não seja encontrado para intimação pessoal, fica devidamente intimado pela publicação do edital no Diário Eletrônico da Justiça Federal e afixação no local de costume, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, com base no art. 826 do Código de Processo Civil.
O credor hipotecário, usufrutuário ou senhorio direto que não tiver sido intimado pessoalmente, fica ciente pela publicação do presente Edital do respectivo leilão. O BEM O bem oferecido é o que consta no edital publicado no Diário Eletrônico e afixado no mural da Secretaria da 4ª Vara Federal – RJ (Av.
Rio Branco, nº. 243, Anexo II, 2º Andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ).
Qualquer adaptação estará sujeita à confirmação pelo referido Edital.
O bem será vendido no estado em que se encontra.
Poderá haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação.
Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br), no caminho "Consultas"; "Leilões Judiciais", através do leiloeiro público (tel.: 0800-707-9339 – www.rioleiloes.com.br), na sede do Juízo, sito à Av.
Rio Branco, nº. 243, Anexo II, 1º Andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ (entre 12:00 e 17:00 horas), ou, ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]).
Com base no art. 887, § 2º do Código de Processo Civil, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar fotografias de cada bem penhorado no sítio www.rioleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade que venham a ser adotadas pelo leiloeiro, com o fim de assegurar a mais ampla publicidade da alienação.
DO LEILÃO ELETRÔNICO Quem pretender arrematar os bens abaixo relacionados deverá OFERTAR LANCES PELA INTERNET, através do site www.rioleiloes.com.br .
Os interessados devem efetuar cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24h antes do leilão eletrônico, confirmar os lances e efetuar o depósito dos valores da arrematação à disposição do Juízo, via depósito judicial. Após a homologação do lanço vencedor pelo Leiloeiro nas datas designadas acima, o arrematante será comunicado por e-mail de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os respectivos depósitos após o recebimento das Guias de Depósito Judicial relativo ao lanço ofertado, da Guia de GRU para recolhimento das custas de arrematação, bem como do número da conta bancária que o Leiloeiro indicar para o depósito/transferência do valor correspondente a comissão do Leiloeiro no percentual de 5% sobre o valor da arrematação do bem, bem como da comprovação do pagamento pelo Arrematante através do e-mail: [email protected]. Não sendo efetuado o depósito, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, com a informação também dos lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sendo que poderá haver homologação da arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lanço oferecido seja, no mínimo, de valor igual à avaliação, se na primeira data ou, de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, se na segunda, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Novo Código de Processo Civil.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. QUEM PODE ARREMATAR Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão.
A identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda.
As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário.
Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos.
Não poderão arrematar: os tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam carregados; os incapazes, o Juiz condutor do processo, o membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, o Diretor de Secretaria, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estenderem a sua autoridade; os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou estejam sob sua administração direta ou indireta; o leiloeiro e seu preposto, e os advogados de qualquer das partes, conforme prevê o art. 890 do CPC.
DIREITO DE PREFERÊNCIA Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa, benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior.
Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www.rioleiloes.com.br.
Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor.
O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência.
Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO Será permitida arrematação por lotes sempre que os bens leiloados comportarem divisão, a critério do leiloeiro, que deverá individualizá-los e divulgá-los antes de iniciar o leilão, se não houver decisão contrária deste Juízo.
A arrematação será feita pela melhor oferta e com preço pago à vista (artigo 892 do Código de Processo Civil).
O pagamento poderá ser parcelado em primeiro e segundo leilão pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação.
Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; OBS.: sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. A comissão do leiloeiro lhe será paga mediante recibo em 03 (três) vias, uma das quais será anexada aos autos de execução.
O credor que não requerer perante o Juízo da execução a adjudicação do bem a ser leiloado antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, com preferência apenas na hipótese de igualar o maior lance ofertado e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito.
Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do Código de Processo Civil. Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas desistências dos arrematantes/adjudicantes, reclamações posteriores sobre os bens ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”).
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. VENDA DIRETA Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC.
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o CRI local, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o CRI.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o imóvel, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do imóvel, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o CRI para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do Leiloeiro.
MEAÇÃO Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. ACRÉSCIMOS AO VALOR DO LANCE Além do valor ofertado, o arrematante arcará com o pagamento dos seguintes acréscimos: - Comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento); - Custas Judiciais de 0,5% (meio por cento), de acordo com a Lei no 9.289 de 04 de Julho de 1996, Artigo 1º, § 2º, Tabela III; Todos os acréscimos incidem sobre o valor do lance.
Na hipótese de frustrar o leilão entre a data da publicação do edital de leilão e o segundo leilão, seja por remição, pagamento ou parcelamento do débito, deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
DEPÓSITO PROVISÓRIO DOS BENS PENHORADOS Caso seja do interesse do arrematante, poderá solicitar posse provisória dos bens arrematados, logo que seja confirmado o pagamento integral dos valores devidos.
O pedido dependerá de apreciação do Juiz e a posse terá caráter de depósito, pelo que o arrematante obriga-se a conservar o bem e apresentá-lo caso seja solicitado, sob as penas da Lei.
O depósito cessará automaticamente com a expedição da Carta de Arrematação, que confirmará a propriedade do arrematante.
TRANSPORTE E POSSE DEFINITIVA DOS BENS PENHORADOS O Juízo garantirá que o arrematante tome posse do bem leiloado mas, a sua respectiva remoção será de responsabilidade do arrematante e correrá por sua conta.
E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente da parte executada e de terceiros interessados, os quais não poderão, no futuro, alegar ignorância a respeito, foi expedido o presente Edital, bem como, para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, na forma do art. 826 do Código de Processo Civil.
Ficam os interessados cientificados de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal e afixado no local de costume. DADO E PASSADO nesta Cidade do Rio de Janeiro, 05/09/2024.
Eu, HIRAN GOMES DE PONTES, Técnico Judiciário, o digitei.
Conferido pela Diretora de Secretaria.
Assina o MM.
Juiz Federal. -
06/09/2024 15:24
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2024
-
05/09/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 16:41
Despacho
-
05/09/2024 16:15
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2024 17:23
Juntada de Petição
-
28/08/2024 14:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 357
-
27/08/2024 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
27/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 353 e 355
-
13/08/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 348
-
10/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 354
-
06/08/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 345, 346 e 347
-
04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 353 e 355
-
31/07/2024 16:15
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50044382020224020000/TRF2
-
30/07/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 336 e 338
-
29/07/2024 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 357
-
27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 345, 346 e 347
-
26/07/2024 12:03
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
26/07/2024 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 354
-
25/07/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 15:15
Despacho
-
25/07/2024 14:54
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2024 18:32
Juntada de Petição
-
22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 336 e 338
-
20/07/2024 07:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 339
-
17/07/2024 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 20:23
Despacho
-
17/07/2024 18:55
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 337
-
17/07/2024 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 337
-
15/07/2024 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 339
-
12/07/2024 19:49
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
12/07/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 17:32
Despacho
-
12/07/2024 14:38
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 331
-
27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 331
-
17/06/2024 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 09:46
Despacho
-
17/06/2024 06:53
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2024 17:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 325
-
14/06/2024 15:02
Juntada de Petição
-
27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 325
-
17/05/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 15:41
Despacho
-
17/05/2024 15:32
Conclusos para decisão/despacho
-
17/05/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 319
-
16/05/2024 14:29
Juntada de Petição
-
09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 319
-
29/04/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 15:52
Despacho
-
29/04/2024 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
27/04/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 314
-
04/04/2024 17:01
Juntada de peças digitalizadas
-
04/04/2024 16:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 306
-
03/04/2024 12:04
Despacho
-
03/04/2024 12:03
Conclusos para decisão/despacho
-
05/03/2024 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
05/03/2024 13:09
Despacho
-
05/03/2024 12:53
Conclusos para decisão/despacho
-
05/03/2024 10:42
Juntada de Petição
-
04/03/2024 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 306
-
01/03/2024 16:33
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
29/02/2024 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 303
-
02/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 303
-
23/01/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 12:38
Despacho
-
23/01/2024 12:14
Conclusos para decisão/despacho
-
22/01/2024 20:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 296
-
16/01/2024 12:36
Despacho
-
16/01/2024 12:36
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2023 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 296
-
28/11/2023 17:05
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
27/11/2023 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 292
-
18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 292
-
10/11/2023 11:43
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50170439520224020000/TRF2
-
08/11/2023 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 12:42
Despacho
-
08/11/2023 12:29
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2023 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 287
-
20/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 287
-
10/10/2023 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 10:10
Despacho
-
10/10/2023 08:11
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2023 16:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 281
-
09/10/2023 16:19
Juntada de Petição
-
30/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 281
-
20/09/2023 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 12:20
Despacho
-
20/09/2023 11:57
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2023 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 276
-
03/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 276
-
24/08/2023 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 10:45
Despacho
-
24/08/2023 09:44
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2023 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 271
-
10/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 271
-
31/07/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 14:45
Despacho
-
31/07/2023 07:45
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2023 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 266
-
14/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 266
-
04/07/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 14:57
Despacho
-
04/07/2023 14:24
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2023 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 261
-
11/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 261
-
01/06/2023 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/06/2023 19:19
Determinada a intimação
-
01/06/2023 19:19
Conclusos para decisão/despacho
-
01/06/2023 17:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 256
-
15/05/2023 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 256
-
10/05/2023 11:37
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
09/05/2023 14:06
Decisão interlocutória
-
09/05/2023 10:34
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2023 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 251
-
22/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 251
-
12/04/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 12:21
Juntada de Petição
-
11/04/2023 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 247
-
16/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 247
-
06/03/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2023 17:06
Despacho
-
06/03/2023 16:56
Conclusos para decisão/despacho
-
03/03/2023 14:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 242 - Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - 03/03/2023 13:05:00)
-
03/03/2023 13:50
Juntada de Petição
-
03/03/2023 13:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 238
-
13/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 238
-
04/02/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 222
-
03/02/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2023 14:22
Determinada a intimação
-
03/02/2023 14:17
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2023 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 223
-
30/01/2023 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 232
-
05/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 232
-
26/12/2022 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/12/2022 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 228
-
23/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 228
-
21/12/2022 14:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
13/12/2022 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
13/12/2022 14:17
Expedição de ofício
-
10/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 222 e 223
-
06/12/2022 13:10
Juntada de peças digitalizadas
-
02/12/2022 14:05
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50170439520224020000/TRF2
-
30/11/2022 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2022 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2022 16:04
Decisão interlocutória
-
30/11/2022 13:21
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2022 19:26
Juntada de Petição
-
29/11/2022 19:23
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 213 Número: 50170439520224020000/TRF2
-
25/11/2022 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 212
-
15/11/2022 17:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 16:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
29/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 212 e 213
-
19/10/2022 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2022 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2022 14:26
Decisão interlocutória
-
19/10/2022 13:27
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2022 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 206
-
24/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 206
-
21/09/2022 16:51
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50044382020224020000/TRF2
-
14/09/2022 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2022 11:22
Determinada a intimação
-
14/09/2022 11:09
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2022 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 201
-
20/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
-
10/08/2022 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2022 18:55
Juntado(a)
-
10/08/2022 18:52
Decisão interlocutória
-
20/07/2022 14:56
Juntada de Petição
-
16/06/2022 00:21
Conclusos para decisão/despacho
-
15/06/2022 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 194
-
28/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
-
18/04/2022 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2022 09:53
Decisão interlocutória
-
18/04/2022 06:59
Conclusos para decisão/despacho
-
12/04/2022 21:53
Juntada de Petição
-
11/04/2022 17:00
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 186 Número: 50044382020224020000/TRF2
-
29/03/2022 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 187
-
21/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 186 e 187
-
11/03/2022 06:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2022 06:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2022 06:44
Determinada a intimação
-
11/03/2022 05:52
Conclusos para decisão/despacho
-
09/03/2022 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 181
-
14/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
-
04/02/2022 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2022 09:50
Determinada a intimação
-
04/02/2022 04:55
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 175
-
02/02/2022 15:25
Juntada de Petição
-
16/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
-
06/12/2021 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2021 14:52
Determinada a intimação
-
03/12/2021 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
-
21/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
-
11/11/2021 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2021 15:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 166
-
10/11/2021 15:00
Conclusos para decisão/despacho
-
10/11/2021 14:53
Juntada de Petição
-
07/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
-
27/09/2021 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2021 16:14
Determinada a intimação
-
27/09/2021 15:30
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2021 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
-
13/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
-
04/09/2021 01:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 155
-
03/09/2021 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2021 18:20
Determinada a intimação
-
03/09/2021 16:43
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2021 16:02
Juntada de Petição
-
20/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
-
10/08/2021 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2021 16:22
Determinada a intimação
-
10/08/2021 15:32
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2021 22:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
-
25/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
-
15/07/2021 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2021 20:33
Determinada a intimação
-
15/07/2021 17:34
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2021 17:33
Juntada de peças digitalizadas
-
08/07/2021 15:35
Decisão interlocutória
-
08/07/2021 14:26
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2021 21:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
-
25/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
-
15/06/2021 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/06/2021 09:24
Determinada a intimação
-
15/06/2021 09:23
Conclusos para decisão/despacho
-
15/06/2021 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
-
25/04/2021 07:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/05/2021 até 21/05/2021 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2021/00027 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
-
23/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
-
13/04/2021 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2021 13:25
Determinada a intimação
-
13/04/2021 13:14
Conclusos para decisão/despacho
-
12/04/2021 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
-
10/04/2021 06:26
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2021
-
29/03/2021 07:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 30/03/2021
-
28/03/2021 20:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/03/2021
-
28/03/2021 05:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 28/03/2021
-
27/03/2021 06:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 27/03/2021
-
25/03/2021 19:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 26/03/2021
-
20/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
10/03/2021 17:41
Juntada de peças digitalizadas
-
10/03/2021 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2021 13:00
Determinada a intimação
-
09/03/2021 16:12
Conclusos para decisão/despacho
-
06/03/2021 03:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
-
26/02/2021 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
13/02/2021 20:30
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
-
08/02/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 116 e 117
-
28/01/2021 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/01/2021 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/01/2021 17:05
Determinada a intimação
-
28/01/2021 16:34
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
28/01/2021 16:34
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
28/01/2021 16:04
Juntada - Peças Digitalizadas
-
22/05/2019 13:33
Suspensão/Sobrestamento - Aguarda decisão da instância superior
-
25/03/2019 16:01
Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
-
13/12/2017 13:13
Suspensão por AGUARDA DECISÃO DE INSTÂNCIA SUPERIOR - (JRJOTI-FERNANDO MARTINS DA SILVA)
-
07/12/2017 17:30
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJOTI-FERNANDO MARTINS DA SILVA)
-
10/11/2017 10:34
Conclusão para Decisão - Interlocutória - (JRJOTI-FERNANDO MARTINS DA SILVA)
-
09/11/2017 18:53
Juntada - (JRJVMU-VAGNER MOURA LUMBRERAS)
-
08/11/2017 14:08
Movimentação Cartorária tipo Aguardando Manifestação da Parte Autora - (JRJOTI-FERNANDO MARTINS DA SILVA)
-
13/10/2017 17:38
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJOTI-FERNANDO MARTINS DA SILVA)
-
05/10/2017 17:31
Conclusão para Decisão - Determina Intimação - (JRJCYY-CLAUDIO FERREIRA MENDES)
-
02/10/2017 17:51
Juntada - (JRJVMU-VAGNER MOURA LUMBRERAS)
-
21/09/2017 13:11
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJOTI-FERNANDO MARTINS DA SILVA)
-
18/07/2017 13:45
Conclusão para Decisão - Determina Intimação - (JRJOTI-FERNANDO MARTINS DA SILVA)
-
13/07/2017 18:34
Juntada - (JRJVMU-VAGNER MOURA LUMBRERAS)
-
05/07/2017 11:59
Juntada - (JRJVMU-VAGNER MOURA LUMBRERAS)
-
20/06/2017 13:21
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJZAK-LEANDRO ARENARE)
-
19/04/2017 16:25
Conclusão para Decisão - Interlocutória - (JRJKAR-KATIA DE ALMEIDA RAINHO)
-
17/03/2017 19:04
Movimentação Cartorária tipo Processamento - (JRJMPA-MARIA DE PAULA DA SILVA SIMOES)
-
15/03/2017 17:41
Juntada - (JRJMPA-MARIA DE PAULA DA SILVA SIMOES)
-
13/02/2017 17:22
Intimação de Ato Ordinário - Publicação - (JRJCCU-CLAUDIA CRISTINA DUARTE ALVES)
-
13/02/2017 13:12
Atos Ordinatórios / Informação da Secretaria para Ato Ordinatório - (JRJNUO-ANNA PAULA CAMARA LEAO OLIN)
-
10/02/2017 14:55
Remessa Interna para Prestação de esclarecimentos ao Juízo - (JRJRCW-SERGIO RICARDO CRUZ WANDERLEY)
-
10/02/2017 14:52
Certidão - (JRJRCW-SERGIO RICARDO CRUZ WANDERLEY)
-
08/11/2016 14:05
Localização Interna - (JRJGHY-INGRID LAGE DE ANDRADE)
-
07/11/2016 15:36
Remessa Interna para Cálculo - (JRJCCU-CLAUDIA CRISTINA DUARTE ALVES)
-
03/11/2016 12:48
Certidão - Publicação - (JRJNBO-NELIO BARRETO)
-
03/11/2016 12:45
Movimentação Cartorária tipo Aguardando publicação de Decisão no D.O. - (JRJNBO-NELIO BARRETO)
-
18/10/2016 18:16
Intimação de Despacho - Publicação - (JRJCCU-CLAUDIA CRISTINA DUARTE ALVES)
-
17/10/2016 16:15
Conclusão para Despacho - Proferido despacho de mero expediente - (JRJFLE-FATIMA LUCIA DE ANDRADE REZENDE)
-
29/09/2016 17:22
Juntada - (JRJTEI-MARIA EMILIA OLIVEIRA MONTEIRO)
-
28/09/2016 12:51
Juntada - (JRJTEI-MARIA EMILIA OLIVEIRA MONTEIRO)
-
20/09/2016 12:31
Certidão - Publicação - (JRJNBO-NELIO BARRETO)
-
20/09/2016 12:23
Movimentação Cartorária tipo Aguardando publicação de Decisão no D.O. - (JRJNBO-NELIO BARRETO)
-
12/09/2016 18:19
Intimação de Ato Ordinário - Publicação - (JRJCCU-CLAUDIA CRISTINA DUARTE ALVES)
-
12/09/2016 13:24
Atos Ordinatórios / Informação da Secretaria para Ato Ordinatório - (JRJNUO-ANNA PAULA CAMARA LEAO OLIN)
-
09/09/2016 14:20
Remessa Interna para Cálculos refeitos - (JRJVZR-VICENTE LUIZ DE ARAUJO RÊGO)
-
09/09/2016 14:19
Certidão - Contadoria - (JRJVZR-VICENTE LUIZ DE ARAUJO RÊGO)
-
09/09/2016 13:53
Localização Interna - (JRJUWW-MUNIQUE FELIPE DO NASCIMENTO)
-
08/09/2016 16:37
Remessa Interna para Cálculo - (JRJCCU-CLAUDIA CRISTINA DUARTE ALVES)
-
08/09/2016 16:36
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JRJCCU-CLAUDIA CRISTINA DUARTE ALVES)
-
22/07/2016 15:33
Conclusão para Decisão - Interlocutória - (JRJZES-EDUARDO MENEZES GARCIA)
-
22/07/2016 15:32
Juntada - (JRJZES-EDUARDO MENEZES GARCIA)
-
18/07/2016 14:17
Juntada - (JRJZES-EDUARDO MENEZES GARCIA)
-
13/07/2016 13:15
Certidão - Publicação - (JRJNBO-NELIO BARRETO)
-
13/07/2016 13:07
Movimentação Cartorária tipo Aguardando publicação de Decisão no D.O. - (JRJNBO-NELIO BARRETO)
-
06/07/2016 17:06
Intimação de Ato Ordinário - Publicação - (JRJCCU-CLAUDIA CRISTINA DUARTE ALVES)
-
06/07/2016 12:42
Atos Ordinatórios / Informação da Secretaria para Ato Ordinatório - (JRJNUO-ANNA PAULA CAMARA LEAO OLIN)
-
05/07/2016 19:04
Remessa Interna para Cálculos refeitos - (JRJVZR-VICENTE LUIZ DE ARAUJO RÊGO)
-
05/07/2016 19:03
Certidão - Contadoria - (JRJVZR-VICENTE LUIZ DE ARAUJO RÊGO)
-
05/07/2016 12:36
Localização Interna - (JRJGHY-INGRID LAGE DE ANDRADE)
-
04/07/2016 13:29
Remessa Interna para Cálculo - (JRJCCU-CLAUDIA CRISTINA DUARTE ALVES)
-
01/07/2016 14:24
Certidão - Publicação - (JRJNBO-NELIO BARRETO)
-
01/07/2016 14:20
Movimentação Cartorária tipo Aguardando publicação de Decisão no D.O. - (JRJNBO-NELIO BARRETO)
-
29/06/2016 13:43
Intimação de Decisão - Publicação - (JRJCCU-CLAUDIA CRISTINA DUARTE ALVES)
-
09/03/2016 18:19
Juntada - (JRJTEI-MARIA EMILIA OLIVEIRA MONTEIRO)
-
12/01/2016 17:52
Juntada - (JRJTEI-MARIA EMILIA OLIVEIRA MONTEIRO)
-
12/01/2016 17:51
Juntada - (JRJTEI-MARIA EMILIA OLIVEIRA MONTEIRO)
-
30/11/2015 17:21
Juntada - (JRJULL-MARALUCY LIMA SILVA RANA)
-
07/10/2015 17:14
Conclusão para Decisão - Interlocutória - (JRJULL-MARALUCY LIMA SILVA RANA)
-
30/09/2015 12:35
Certidão - Anotação - (JRJCCU-CLAUDIA CRISTINA DUARTE ALVES)
-
24/09/2015 13:36
Certidão - Publicação - (JRJNBO-NELIO BARRETO)
-
22/09/2015 11:58
Intimação de Despacho - Publicação - (JRJCCU-CLAUDIA CRISTINA DUARTE ALVES)
-
07/08/2015 16:29
Juntada - (JRJZES-EDUARDO MENEZES GARCIA)
-
28/07/2015 13:49
Conclusão para Despacho - (JRJTEI-MARIA EMILIA OLIVEIRA MONTEIRO)
-
28/07/2015 12:39
Juntada - (JRJTEI-MARIA EMILIA OLIVEIRA MONTEIRO)
-
27/07/2015 14:54
Certidão - Publicação - (JRJNBO-NELIO BARRETO)
-
23/07/2015 15:15
Intimação de Ato Ordinário - Publicação - (JRJCCU-CLAUDIA CRISTINA DUARTE ALVES)
-
22/07/2015 13:17
Atos Ordinatórios / Informação da Secretaria para Ato Ordinatório - (JRJNUO-ANNA PAULA CAMARA LEAO OLIN)
-
21/07/2015 14:28
Remessa Interna para Cálculos refeitos - (JRJVZR-VICENTE LUIZ DE ARAUJO RÊGO)
-
21/07/2015 14:27
Certidão - (JRJVZR-VICENTE LUIZ DE ARAUJO RÊGO)
-
03/07/2015 11:49
Localização Interna - (JRJOYL-JOYCE RODRIGUES DE CARVALHO)
-
02/07/2015 15:53
Remessa Interna para Cálculo - (JRJCCU-CLAUDIA CRISTINA DUARTE ALVES)
-
02/07/2015 15:52
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJCCU-CLAUDIA CRISTINA DUARTE ALVES)
-
27/06/2014 11:39
Conclusão para Despacho - de Expediente - (JRJSPH-SIMONE PINTO DA ROCHA)
-
26/06/2014 08:19
Juntada - (JRJSPH-SIMONE PINTO DA ROCHA)
-
17/06/2014 08:16
Juntada - (JRJSPH-SIMONE PINTO DA ROCHA)
-
06/06/2014 12:38
Certidão - Publicação - (JRJCCU-CLAUDIA CRISTINA DUARTE ALVES)
-
30/05/2014 17:37
Intimação de Despacho - Publicação - (JRJCCU-CLAUDIA CRISTINA DUARTE ALVES)
-
29/05/2014 15:57
Conclusão para Despacho - de Expediente - (JRJNUO-ANNA PAULA CAMARA LEAO OLIN)
-
29/05/2014 15:33
Remessa Interna para Cálculos elaborados - (JRJOOR-LOLA COELI DA CATA PRETA CORREA)
-
29/05/2014 15:32
Certidão - (JRJOOR-LOLA COELI DA CATA PRETA CORREA)
-
25/04/2014 13:32
Localização Interna - (JRJJWG-JAYME MANCINI NETO)
-
24/04/2014 15:54
Remessa Interna para Cálculo - (JRJCCU-CLAUDIA CRISTINA DUARTE ALVES)
-
22/04/2014 17:28
Certidão - Publicação - (JRJCCU-CLAUDIA CRISTINA DUARTE ALVES)
-
10/04/2014 14:23
Intimação de Despacho - Publicação - (JRJCCU-CLAUDIA CRISTINA DUARTE ALVES)
-
19/03/2014 14:03
Conclusão para Despacho - de Expediente - (JRJZES-EDUARDO MENEZES GARCIA)
-
11/03/2014 12:03
Juntada - (JRJSPH-SIMONE PINTO DA ROCHA)
-
26/02/2014 12:22
Certidão - Publicação - (JRJNBO-NELIO BARRETO)
-
17/02/2014 12:13
Intimação de Decisão - Publicação - (JRJZES-EDUARDO MENEZES GARCIA)
-
06/11/2013 17:54
Conclusão para Decisão - Embargos de Declaração - (JRJZES-EDUARDO MENEZES GARCIA)
-
06/11/2013 15:31
Juntada - (JRJLOS-ALEXANDRE CARLOS ALVAREZ PINTO)
-
18/10/2013 10:19
Certidão - Publicação - (JRJNBO-NELIO BARRETO)
-
09/10/2013 15:06
Intimação de Despacho - Publicação - (JRJCCU-CLAUDIA CRISTINA DUARTE ALVES)
-
08/10/2013 13:23
Conclusão para Despacho - de Expediente - (JRJZES-EDUARDO MENEZES GARCIA)
-
23/09/2013 16:04
Juntada - (JRJLOS-ALEXANDRE CARLOS ALVAREZ PINTO)
-
17/09/2013 16:19
Juntada - (JRJZES-EDUARDO MENEZES GARCIA)
-
09/09/2013 11:32
Certidão - Publicação - (JRJNBO-NELIO BARRETO)
-
04/09/2013 17:57
Intimação de Decisão - Publicação - (JRJCCU-CLAUDIA CRISTINA DUARTE ALVES)
-
22/08/2013 13:25
Conclusão para Decisão - (JRJZES-EDUARDO MENEZES GARCIA)
-
22/07/2013 11:37
Juntada - (JRJSPH-SIMONE PINTO DA ROCHA)
-
14/06/2013 11:06
Certidão - Publicação - (JRJNBO-NELIO BARRETO)
-
12/06/2013 16:39
Intimação de Decisão - Publicação - (JRJZES-EDUARDO MENEZES GARCIA)
-
12/06/2013 14:59
Conclusão para Decisão - (JRJADU-ANDREA CUNHA ESMERALDO)
-
15/05/2013 13:38
Juntada - (JRJTGS-MARIA CRISTINA SALGADO DE ALMEIDA)
-
05/03/2013 10:57
Juntada - (JRJSPH-SIMONE PINTO DA ROCHA)
-
22/02/2013 12:23
Certidão - Publicação - (JRJNBO-NELIO BARRETO)
-
20/02/2013 11:58
Intimação de Despacho - Publicação - (JRJLMA-LIDUINA MARIA CASTELO BRANCO)
-
20/02/2013 11:57
Certidão - Citação/Intimação - (JRJLMA-LIDUINA MARIA CASTELO BRANCO)
-
21/11/2012 16:43
Conclusão para Despacho - (JRJZES-EDUARDO MENEZES GARCIA)
-
21/11/2012 16:15
Remessa Interna - (JRJLOT-LUIZ FERNANDO OLIVEIRA TRAJANO)
-
21/11/2012 16:14
Juntada
-
21/11/2012 16:14
Distribuição por Dependência - (JRJLOT-LUIZ FERNANDO OLIVEIRA TRAJANO)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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