TRF2 - 5025142-77.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:44
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO32
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18/08/2025 14:44
Transitado em Julgado - Data: 18/08/2025
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16/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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24/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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23/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5025142-77.2022.4.02.5101/RJ APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)APELADO: PETER JOSE DE ALMEIDA DIAS DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCOS EDUARDO DA SILVA (OAB RJ227952) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por PETER JOSÉ DE ALMEIDA DIAS DE SOUZA, com fundamento no art. 105, III, da CRFB/88, contra acórdão proferido pela 8ª Turma Especializada deste Egrégio Tribunal.
Em suas razões recursais, o recorrente alega violação aos artigos 5º, X, XXXII e 37, §6º, todos da Constituição Federal, bem como contrariedade à Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (evento 54, RECESPEC1). É o relatório.
Decido.
O recurso especial não comporta admissão.
O cabimento, pressuposto recursal intrínseco, exige que o recurso seja adequado para impugnar a decisão recorrida, em conformidade com os princípios da taxatividade e unirrecorribilidade.
Não basta a parte não se conformar com a decisão e pretender sua reforma; o recurso deve estar previsto em lei e ser o meio processual adequado à impugnação pretendida.
No caso em análise, verifica-se que o recorrente fundamenta seu recurso especial na alegada violação a dispositivos constitucionais (artigos 5º, X, XXXII e 37, §6º, da CRFB/88), matéria cuja apreciação é reservada ao Supremo Tribunal Federal por meio de recurso extraordinário, nos termos do art. 102, III, da Constituição Federal.
Ademais, o recorrente também fundamenta suas razões recursais na suposta contrariedade à Súmula 479 do STJ.
Ocorre que, nos termos da Súmula 518 do próprio STJ, "para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula".
Assim, não havendo indicação de dispositivo de lei federal violado pelo acórdão recorrido, resta inviabilizada a admissão do recurso especial por ausência do pressuposto de cabimento, além de que configura deficiência na fundamentação nos termos da Súmula 284/STF.
Nesse sentido: [...] evidencia-se a deficiência na fundamentação recursal quando o recorrente não indica qual dispositivo de lei federal teria sido violado, bem como não desenvolve argumentação a fim de demonstrar em que consiste a ofensa aos dispositivos tidos por violados.
A via estreita do recurso especial exige a demonstração inequívoca da ofensa ao dispositivo mencionado nas razões do recurso, bem como a sua particularização, a fim de possibilitar exame em conjunto com o decidido nos autos, sendo certo que a falta de indicação dos dispositivos infraconstitucionais, tidos como violados, caracteriza deficiência de fundamentação, fazendo incidir, por analogia, o disposto no enunciado n. 284 da Súmula do STF. [...] (AgInt no REsp n. 2.075.044/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 4/12/2023, DJe de 6/12/2023.) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, inadmito o recurso especial. -
22/07/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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22/07/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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22/07/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 11:22
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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22/07/2025 11:22
Recurso Especial não admitido
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05/05/2025 11:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA)
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05/05/2025 11:11
Juntada de Petição - (p081066 - ROGEL CARMAN GOMES BARBOSA para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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29/04/2025 19:17
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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29/04/2025 12:34
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB8TESP -> AREC
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29/04/2025 12:34
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 56
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28/04/2025 21:40
Juntada de Petição
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15/04/2025 19:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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07/04/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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04/04/2025 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
01/04/2025 14:23
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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27/03/2025 23:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
26/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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13/03/2025 17:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p098457 - DANIELA SALGADO JUNQUEIRA)
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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27/02/2025 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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27/02/2025 19:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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26/02/2025 05:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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25/02/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/02/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/02/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/02/2025 15:43
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
-
25/02/2025 15:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
21/02/2025 17:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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21/01/2025 18:00
Juntada de Certidão
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21/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/01/2025<br>Período da sessão: <b>11/02/2025 13:00 a 17/02/2025 12:59</b>
-
21/01/2025 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 11 de FEVEREIRO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5025142-77.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 187) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROGEL CARMAN GOMES BARBOSA PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: PETER JOSE DE ALMEIDA DIAS DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCOS EDUARDO DA SILVA (OAB RJ227952) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
08/01/2025 16:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/01/2025
-
08/01/2025 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
08/01/2025 15:48
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>11/02/2025 13:00 a 17/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 187
-
26/11/2024 16:42
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
14/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
12/11/2024 13:02
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB22
-
12/11/2024 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
09/11/2024 11:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
09/11/2024 11:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
06/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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05/11/2024 05:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
04/11/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/10/2024 18:46
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
14/10/2024 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
14/10/2024 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/10/2024 18:30
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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11/10/2024 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
10/10/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 15:04
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
-
10/10/2024 15:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
02/10/2024 18:03
Juntada de Petição
-
27/09/2024 14:04
Sentença desconstituída - por unanimidade
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29/08/2024 19:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p081066 - ROGEL CARMAN GOMES BARBOSA)
-
29/08/2024 10:30
Juntada de Certidão
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29/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/08/2024<br>Período da sessão: <b>17/09/2024 13:00 a 23/09/2024 12:59</b>
-
29/08/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 17 de SETEMBRO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5025142-77.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 202) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: PETER JOSE DE ALMEIDA DIAS DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCOS EDUARDO DA SILVA (OAB RJ227952) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
28/08/2024 14:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/08/2024
-
28/08/2024 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
28/08/2024 14:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/09/2024 13:00 a 23/09/2024 12:59</b><br>Sequencial: 202
-
04/07/2024 19:25
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
03/07/2024 22:28
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
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03/07/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
03/07/2024 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
02/07/2024 15:16
Juntada de Certidão
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26/06/2024 13:02
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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26/06/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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26/06/2024 08:12
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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