TRF2 - 5015486-28.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 11:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 5015486282024402510120250702115206
-
01/07/2025 20:54
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
01/07/2025 20:54
Decisão interlocutória
-
27/06/2025 17:55
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
-
27/06/2025 10:21
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 83
-
26/06/2025 23:39
Juntada de Petição
-
18/06/2025 08:57
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
10/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5015486-28.2024.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50154862820244025101/RJ)RELATOR: MARCUS ABRAHAMAPELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 82 - 06/06/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL -
07/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
06/06/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
06/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
06/06/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
20/05/2025 14:19
Publicado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
16/05/2025 07:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
16/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5015486-28.2024.4.02.5101/RJ APELANTE: BETANIA LUCIANE ROHR (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): MANON WEBER RODRIGUES (OAB RJ117837) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por Betânia Luciane Rohr, com fundamento no art. 105, III, alínea “a” e “c”, da CF/88, em face de acórdão proferido pela 7ª Turma Especializada (evento 12.2), que negou provimento à apelação, mantendo sentença que rejeitara os embargos à execução.
Tendo em vista o recolhimento insuficiente do preparo, bem como a ausência de juntada da respectiva GRU, a recorrente foi intimada a sanar os referidos vícios, conforme evento 60.1.
Em resposta (evento 63.1), a parte comprovou a complementação do preparo, sem, contudo, apresentar a guia de recolhimento relativo ao comprovante constante do evento 52.4.
Diante disso, foi novamente intimada para promover a juntada da referida GRU (evento 66.1), tendo decorrido o prazo in albis. É o breve relatório.
Decido. O recurso deve ser inadmitido ante a ausência de requisito essencial, qual seja, a regularidade do preparo.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que as guias de recolhimento, devidamente preenchidas, acompanhadas dos respectivos comprovantes de pagamento, são essenciais para a regularidade do preparo, de modo que sua ausência implica em irregularidade do preparo e, consequentemente, sua deserção.
Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
PREPARO.
GRU.
IRREGULARIDADE.
INTIMAÇÃO DA PARTE.
VÍCIO.
SANEAMENTO.
PRAZO DETERMINADO.
NÃO ATENDIMENTO.
DESERÇÃO.
INTEMPESTIVIDADE.1.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de ser essencial à comprovação do preparo a juntada da Guia de Recolhimento da União (GRU), com o respectivo comprovante de pagamento, no ato da interposição do recurso especial, com o preenchimento correto do número de referência do processo, sob pena de deserção. 2.
Na hipótese, apesar de intimada, a parte não regularizou o preparo do recurso especial no prazo determinado, motivo pelo qual foi reconhecida a deserção. 3.
Ainda que o pagamento das custas tenha se dado dentro do prazo recursal, não é possível a comprovação posterior do preparo, ante a ocorrência da preclusão consumativa. 4. É intempestivo o recurso protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo 1.003, § 5º, c/c artigo 219, caput, do Código de Processo Civil.5.
Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no AREsp 2720524/SP, Terceira Turma, Rel.
Min.
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJEN 05/03/2025) No caso em tela, observa-se que a parte foi intimada duas vezes para apresentar a Guia de Recolhimento da União (GRU) e mesmo assim não sanou o vício no prazo designado, devendo-se reconhecer a deserção do recurso.
Ressalte-se que a juntada extemporânea de documentos aptos a comprovar a realização do preparo não é admitida, diante da preclusão consumativa, razão pela qual não é possível considerar o documento constante do evento evento 73, DOC2.
Precedentes: AgInt no AREsp n. 2.436.336/MA, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 6/3/2024; AgInt no AREsp n. 2.135.541/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 15/3/2023.
Ante o exposto, INADMITO o recurso especial, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa com as cautelas de praxe. -
15/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 18:20
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
15/05/2025 18:20
Recurso Especial não admitido
-
12/05/2025 13:44
Juntada de Petição
-
07/05/2025 19:15
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
07/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
29/04/2025 17:23
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
15/04/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 18:40
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
14/04/2025 18:40
Determinada a intimação
-
03/04/2025 01:03
Conclusos para decisão com Petição - AREC -> SECVPR
-
02/04/2025 16:19
Juntada de certidão
-
01/04/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
19/03/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 11:49
Juntada de certidão
-
10/03/2025 15:24
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB7TESP -> AREC
-
10/03/2025 15:24
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 53
-
10/03/2025 13:54
Juntada de Petição
-
26/02/2025 09:02
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
13/02/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
12/02/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/02/2025 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
11/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
19/12/2024 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
17/12/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/12/2024 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/12/2024 18:27
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
-
13/12/2024 18:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/12/2024 15:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
12/12/2024 15:43
Deliberado em Sessão - Adiado
-
10/12/2024 12:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/12/2024 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
09/12/2024 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
04/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
02/12/2024 05:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
29/11/2024 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
29/11/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
29/11/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
29/11/2024 13:24
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
-
29/11/2024 13:24
Despacho
-
28/11/2024 18:46
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
28/11/2024 18:25
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB19
-
28/11/2024 18:11
Juntada de Petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 4 de dezembro de 2024, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021deste Tribunal, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessãovirtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADEPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5015486-28.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 220) RELATORA: Juíza Federal MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO APELANTE: BETANIA LUCIANE ROHR (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): MANON WEBER RODRIGUES (OAB RJ117837) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2024.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
22/11/2024 13:30
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/11/2024
-
12/11/2024 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
12/11/2024 14:48
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/12/2024 00:00 a 10/12/2024 13:00</b><br>Sequencial: 220
-
12/11/2024 14:33
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
-
25/10/2024 13:04
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB19
-
25/10/2024 13:04
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
-
24/10/2024 17:03
Juntada de Petição
-
22/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
18/10/2024 06:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
17/10/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/10/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
13/10/2024 18:30
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
30/09/2024 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
30/09/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/09/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/09/2024 16:35
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
-
27/09/2024 16:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
26/09/2024 17:23
Sentença confirmada - por unanimidade
-
24/09/2024 18:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
24/09/2024 17:13
Juntada de Petição
-
09/09/2024 16:35
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
09/09/2024 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta deJulgamentos Ordinária do dia 25 de setembro de 2024, QUARTA-FEIRA,às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessamesma Sessão ouSessões subsequentes, ser julgados os processosadiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partes cientesde que, a teor dodisposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020 e TRF2-RSP-2020/00029, de01/07/2020, e emhavendo interesse na realização de sustentação oral,nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral pormeio devideoconferência utilizando- se para tal fim a plataformaZoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.Os pedidos desustentação oral deverão ser encaminhados pelosolicitante ao órgão processante correspondente, até 24 (vinte equatro) horas antes do horárioindicado para a realização da sessão,por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página doTribunal(https://www10.trf2.jus.br/consultas/sessoes-de-julgamento/pedidos-de-preferencia sustentacao- oral/), nos termos dodisposto no §1º-A doart. 2º da Resolução nº TRF2- RSP 2020/00016,de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2-RSP2020/00029, DE 01/07/2020, nãosendo, então, válidos, ospedidos que cheguem via e-mail institucional, petição, memorial ouquaisquer outros meios.
Por fim, informamosque as sessões dejulgamento realizadas por meio de videoconferência da 7ª.
TurmaEspecializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, pormeio doYOUTUBE, na página oficial deste TRF ? 2ª.
Região, no canal desta7ª.
Turma Especializada.(https://www.youtube.com/channel/UCt-N4KpaFhCRf6ExNZfrmOg).
Apelação Cível Nº 5015486-28.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 72) RELATORA: Juíza Federal MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO APELANTE: BETANIA LUCIANE ROHR (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): MANON WEBER RODRIGUES (OAB RJ117837) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2024.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
05/09/2024 12:39
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/09/2024
-
05/09/2024 12:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
05/09/2024 12:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/09/2024 14:00</b><br>Sequencial: 72
-
05/09/2024 12:00
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
-
13/08/2024 16:38
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
-
13/08/2024 16:25
Remetidos os Autos admitindo a prevenção - GAB19 -> SUB7TESP
-
13/08/2024 12:15
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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